| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 810 / 2021 |
| Date | 2021-12-15 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipiguá para o exercício de 2022. |
| native_id | 819 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6
IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2024 LEI 810/2021 “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipiguá para o exercício de 2022”. Efraim Garcia Lopes, Prefeito do Município de Ipiguá, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipiguá para o exercício financeiro de 2022, nos termos do artigo 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais Legislações Infraconstitucionais, na forma de Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e Orientações do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo: I - Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos órgão e entidade da Administração Direta e indireta instituída e mantida pelo Poder Público; Artigo 2º - O Orçamento da Administração Direta e dos Fundos Especiais para o exercício de 2022, discriminado nos Anexos desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 28.600.000,00 (vinte e oito milhões e seiscentos mil reais). &. (17) 3269-9000 Rua do Comér: Centro - Ipi CNPJ: 01.528.5 eaaPa IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2024 Artigo 3º - A receita da Administração Direta e dos Fundos Especiais, a ser realizada de acordo com a legislação em vigor, está orçada segundo as seguintes estimativas: 1 —- Receitas Correntes 30.270.000,00 1.1 - Receita Impostos, Taxas, Contr.Melhorias 3.308.000,00 1.2 - Receitas de Contribuições 743.000,00 1.3 - Receita Patrimonial 48.000,00 1.4 - Receita de Serviços 1.099.000,00 1.5 - Transferências Correntes 24.993.000,00 1.6 — Outras Receitas Correntes 79.000,00 (-) Redutora da Receita Transferência do Fundeb -3.532.000,00 2 — Receitas de Capital 600.000,00 2.1 - Alienações de Bens Móveis 130.000,00 2.2 - Transferência de Capital 470.000,00 -3- Receita Infra Orçamentaria 1.262.000,00 TOTAL DA RECEITA 28.600.000,00 Artigo 4º - A despesa da Administração Direta e dos Fundos Especiais está fixada com a seguinte distribuição institucional: &, (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 Centro - Ipiguá / SP - CEP: 15108-000 CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2024 POR UNIDADE ORÇAMENTARIA = Por UNIDADE ORÇAMENTARIA [010100 - LEGISLATIVO = Ação Legislativo 905.000,00 020100 - GABINETE DO PREFEITO e Dependências 730.000,00 020200 - ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO 5.237.000,00 020300 - FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 18.000,00 020400 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.005.000,00 020500 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS CRIANÇA 146.000,00 020600 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 6.687.000,00 020700 - SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO 752.000,00 020800 - ENSINO INFANTIL 210.000,00 020900 - ENSINO FUNDAMENTAL 3.790.000,00 021000 - ENSINO FUNDAMENTAL — FUNDEB 1.853.000,00 021100 - ENSINO INFANTIL PRÉ-ESCOLA = FUNDEB 1.060.000,00 021101 - ENSINO INFANTIL CRECHE — FUNDEB 60% 665.000,00 021102 - ENSINO INFANTIL CRECHE — FUNDEB 40% 252.000,00 021200 - EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR CULTURA ESPOTE LAZER 198.000,00 021201 - MANUTENÇÃO DIFUSAO CULTURAL 15.000,00 021300 - MERENDA ESCOLAR 437.000,00 021400 - URBANISMO E HABITAÇÃO URBANA 1.580.000,00 021500 - AGRICULTUA E ABASTENCIMENTO 260.000,00 021501 - GESTAO AMBIENTAL 85.000,00 021600 - SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGENS 700.000,00 030100 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA = IPREM 2.015.000,00 Total 28.600.000,00 Artigo 5º - A despesa será realizada segundo a Discriminação dos Quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresenta os seguintes desdobramentos: &. (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 Centro - Ipiguá / SP - CEP: 15108-000 CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br e iba IPIGUÃ GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2024 I- POR FUNÇÕES DE GOVERNO: 01 - Por Funções de Governo: 01 - Legislativo 905.000,00 04 - Administração e Planejamento 5.158.000,00 08 - Assistência Social 1.151.000,00 09 - Previdência Social (IPREM) Autarquia 1.950.000,00 10 - Saúde (Fundo Municipal de Saúde) 6.687.000,00 12 - Educação 8.285.000,00 13 - Cultura 15.000,00 15 - Urbanismo 1.500.000,00 16 - Habitação 80.000,00 17 - Saneamento 752.000,00 18 - Gestão Ambiental 85.000,00 20 - Agricultura 260.000,00 26 - Transporte-SERM 700.000,00 — ANA Li il dieta ad 27 - Desporto e Lazer 180.000,00 97 - Reserva Orçamentária-Adm Indireta 65.000,00 98 - Reserva Orçamentária-Adm Direta 827.000,00 Total 28.600.000,00 II - POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO 01- Legislativa 905.000,00 02 - Executivo Municipal 25.680.000,00 04 - Instituto de Previdência Social (IPREM) 2.015.000,00 Total 28.600.000,00 &. (17) 3269-9000 SARA IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2024 Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Abrir no curso da execução orçamentária de 2022, créditos adicionais suplementares, para Administração Direta e Fundos Especiais, no limite constante do artigo 7º da Lei Municipal nº 655/2017. H — Do total da despesa fixada no artigo 2º desse, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade. NI — A utilizar os recursos vinculados a conta reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º. Inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria interministerial 163 de 04 de maio de 2001. IV — A realizar abertura de Créditos adicionais suplementares, por conta do superávit financeiro, na forma do artigo 43 inciso I da Lei 4320/64. V-— A realizar abertura de créditos adicionais suplementares, proveniente do provável excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumulado mês, entre arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64. VI — Abrir no curso da execução do orçamento de 2022, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fontes de recursos especificas cuja, recebimento da receita no exercício tenha excedido sua previsão anual de arrecadação. VII — Efetuar nas conformidades com a LRF, ajuste na LDO de 2022, as alterações de valores constante nos termos desta Lei. &, (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2024 Artigo 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no curso da execução orçamentaria de 2022 créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por centro) da despesa total fixada por esta Lei. Artigo 8º - Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta Lei, autorizado a remanejar recursos, no âmbito de cada órgão. entre elementos do mesmo grupo de despesa e entre atividades e projetos de um mesmo programa, sem onerar o limite estabelecido no artigo anterior. Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 15 de dezembro de 2021. EFRAIM RCIA LOPES PREFEIT UNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. &4 (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 Centro - Ipiguá /SP - CEP: 15108-000 CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br