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norma nº 810/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 810 / 2021
Date 2021-12-15
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Ipiguá para o exercício de 2022.
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IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
GOVERNO 2021 - 2024
LEI 810/2021
“Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Ipiguá para o exercício de 2022”.
Efraim Garcia Lopes, Prefeito do Município de Ipiguá, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipiguá
para o exercício financeiro de 2022, nos termos do artigo 165, parágrafo 5º, da Constituição
Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Diretrizes Orçamentárias e
demais Legislações Infraconstitucionais, na forma de Portarias da Secretaria do Tesouro
Nacional e Orientações do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos órgão
e entidade da Administração Direta e indireta instituída e mantida pelo Poder Público;
Artigo 2º - O Orçamento da Administração Direta e dos Fundos Especiais
para o exercício de 2022, discriminado nos Anexos desta Lei, estima a receita e fixa a despesa
em R$ 28.600.000,00 (vinte e oito milhões e seiscentos mil reais).
&. (17) 3269-9000
Rua do Comér:
Centro - Ipi
CNPJ: 01.528.5
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IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
GOVERNO 2021 - 2024
Artigo 3º - A receita da Administração Direta e dos Fundos Especiais, a ser
realizada de acordo com a legislação em vigor, está orçada segundo as seguintes estimativas:
1 —- Receitas Correntes 30.270.000,00
1.1 - Receita Impostos, Taxas, Contr.Melhorias 3.308.000,00
1.2 - Receitas de Contribuições 743.000,00
1.3 - Receita Patrimonial 48.000,00
1.4 - Receita de Serviços
1.099.000,00
1.5 - Transferências Correntes
24.993.000,00
1.6 — Outras Receitas Correntes
79.000,00
(-) Redutora da Receita Transferência do Fundeb
-3.532.000,00
2 — Receitas de Capital 600.000,00
2.1 - Alienações de Bens Móveis 130.000,00
2.2 - Transferência de Capital 470.000,00
-3- Receita Infra Orçamentaria
1.262.000,00
TOTAL DA RECEITA
28.600.000,00
Artigo 4º - A despesa da Administração Direta e dos Fundos Especiais está fixada com a
seguinte distribuição institucional:
&, (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171
Centro - Ipiguá / SP - CEP: 15108-000
CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br
IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
GOVERNO 2021 - 2024
POR UNIDADE ORÇAMENTARIA
= Por UNIDADE ORÇAMENTARIA
[010100 - LEGISLATIVO = Ação Legislativo 905.000,00
020100 - GABINETE DO PREFEITO e Dependências 730.000,00
020200 - ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO 5.237.000,00
020300 - FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 18.000,00
020400 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.005.000,00
020500 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS CRIANÇA 146.000,00
020600 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 6.687.000,00
020700 - SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO 752.000,00
020800 - ENSINO INFANTIL 210.000,00
020900 - ENSINO FUNDAMENTAL 3.790.000,00
021000 - ENSINO FUNDAMENTAL — FUNDEB 1.853.000,00
021100 - ENSINO INFANTIL PRÉ-ESCOLA = FUNDEB 1.060.000,00
021101 - ENSINO INFANTIL CRECHE — FUNDEB 60% 665.000,00
021102 - ENSINO INFANTIL CRECHE — FUNDEB 40% 252.000,00
021200 - EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR CULTURA ESPOTE LAZER 198.000,00
021201 - MANUTENÇÃO DIFUSAO CULTURAL 15.000,00
021300 - MERENDA ESCOLAR 437.000,00
021400 - URBANISMO E HABITAÇÃO URBANA 1.580.000,00
021500 - AGRICULTUA E ABASTENCIMENTO 260.000,00
021501 - GESTAO AMBIENTAL 85.000,00
021600 - SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGENS 700.000,00
030100 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA = IPREM 2.015.000,00
Total 28.600.000,00
Artigo 5º - A despesa será realizada segundo a Discriminação dos Quadros
Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresenta os seguintes desdobramentos:
&. (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171
Centro - Ipiguá / SP - CEP: 15108-000
CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br
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IPIGUÃ
GOVERNAR PARA TODOS
GOVERNO 2021 - 2024
I- POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
01 - Por Funções de Governo:
01 - Legislativo 905.000,00
04 - Administração e Planejamento 5.158.000,00
08 - Assistência Social 1.151.000,00
09 - Previdência Social (IPREM) Autarquia 1.950.000,00
10 - Saúde (Fundo Municipal de Saúde) 6.687.000,00
12 - Educação 8.285.000,00
13 - Cultura 15.000,00
15 - Urbanismo 1.500.000,00
16 - Habitação 80.000,00
17 - Saneamento 752.000,00
18 - Gestão Ambiental 85.000,00
20 - Agricultura 260.000,00
26 - Transporte-SERM 700.000,00
— ANA Li il dieta ad
27 - Desporto e Lazer 180.000,00
97 - Reserva Orçamentária-Adm Indireta 65.000,00
98 - Reserva Orçamentária-Adm Direta 827.000,00
Total 28.600.000,00
II - POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
01- Legislativa 905.000,00
02 - Executivo Municipal 25.680.000,00
04 - Instituto de Previdência Social (IPREM) 2.015.000,00
Total 28.600.000,00
&. (17) 3269-9000
SARA
IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
GOVERNO 2021 - 2024
Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir no curso da execução orçamentária de 2022, créditos adicionais
suplementares, para Administração Direta e Fundos Especiais, no limite constante do artigo 7º
da Lei Municipal nº 655/2017.
H — Do total da despesa fixada no artigo 2º desse, criando, se necessário,
elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade.
NI — A utilizar os recursos vinculados a conta reserva de contingência, nas
situações previstas no artigo 5º. Inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria interministerial 163
de 04 de maio de 2001.
IV — A realizar abertura de Créditos adicionais suplementares, por conta do
superávit financeiro, na forma do artigo 43 inciso I da Lei 4320/64.
V-— A realizar abertura de créditos adicionais suplementares, proveniente do
provável excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumulado mês,
entre arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda
a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64.
VI — Abrir no curso da execução do orçamento de 2022, créditos adicionais
suplementares para cobrir despesas vinculadas a fontes de recursos especificas cuja,
recebimento da receita no exercício tenha excedido sua previsão anual de arrecadação.
VII — Efetuar nas conformidades com a LRF, ajuste na LDO de 2022, as
alterações de valores constante nos termos desta Lei.
&, (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171
IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
GOVERNO 2021 - 2024
Artigo 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no curso da execução
orçamentaria de 2022 créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por centro)
da despesa total fixada por esta Lei.
Artigo 8º - Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e
acompanhamento da execução orçamentária, com a finalidade de facilitar o cumprimento da
programação aprovada nesta Lei, autorizado a remanejar recursos, no âmbito de cada órgão.
entre elementos do mesmo grupo de despesa e entre atividades e projetos de um mesmo
programa, sem onerar o limite estabelecido no artigo anterior.
Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogando
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 15 de dezembro de 2021.
EFRAIM RCIA LOPES
PREFEIT UNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP,
bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
&4 (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171
Centro - Ipiguá /SP - CEP: 15108-000
CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br

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