| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 490 / 2012 |
| Date | 2012-09-26 |
| Ementa | . |
| native_id | 82 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ coemomunicipai Estado de São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 Posso maior orgulho, nossa vida! LEI 490 /2012 Autoria Vereador Devanir de Freitas Dispõe sobre expedição de ALVARÁ DE REGULARIZAÇÃO a requerimentos do interessado, aos imóveis reformados ou construídos fora das normas legais dentro do perímetro urbano. Efraim Garcia Lopes, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, dispondo das atribuições que me são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º:- Será expedido ALVARÁ DE REGULARIZAÇÃO, a requerimento do interessado, aos imóveis reformados, ampliados ou construídos fora das normas legais e dentro do perímetro urbano da cidade, desde que observados os seguintes requisitos: I — que as obras estejam iniciadas até a data da promulgação da presente Lei; II — que os usos não sejam julgados nocivos pelos órgãos competentes; NI — que a parte reformada, ampliada ou construída seja incluída para efeito do IPTU; IV — que seja apresentado requerimento, escritura do imóvel, matricula da obra no INSS e croqui constando planta e memorial descritivo devidamente assinado pelo proprietário e respectivo responsável técnico; V — que a veracidade do croqui seja devidamente fiscalizada “in-loco” por Técnicos desta Prefeitura; VI — que o pedido de regularização seja efetuado até 28 de fevereiro de 2013. Parágrafo 1.º — O lote com área a partir de 100 (cem) metros quadrados, sem que o mesmo caracterize loteamento previsto no artigo 2º do parágrafo 2º da lei federal nº 6.766/79, poderá ser desdobrado e regularizado obedecendo o prazo determinado no inciso VI do artigo anterior. Fone: (17) 3269-9000 Ce aaa coa a e e ip Ii nt it e, casino ii cor cp e dd Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP 15108-000 - e-mail: prefeitura ipiguá(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 E é Governo Municipal fina, Parágrafo 2.º- Para o desmembramento de terreno no meio da quadra, o proprietário deverá deixar um corredor de no mínimo 1,5m (um metro e meio) de largura. Artigo 2º:- O proprietário do lote deverá proceder o desmembramento e regularização junto a Prefeitura Municipal de Ipiguá. Parágrafo 1º:- A regularização deve ser protocolada pelo interessado, juntando a documentação mencionada no inciso V do artigo anterior. Parágrafo 2º:- As custas com a regularização, objeto desta lei, será por conta do proprietário do lote. Artigo 3º:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ipiguá, 26 de Setembro de 2012. EFRAIM A LOPES PREFEIT UNICIPAL Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra. Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP 15108-000 - e-mail: prefeitura ipiguá(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP