| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2003 |
| Date | 2003-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a cria9ao do instituto de Previdência Municipal de lpiguá e da outras providencies. |
| native_id | 827 |
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V - firmar e gerenciar convenios e credenciamentos.
IV - promover o bem estar social dos seus segurados e seus dependentes, atraves de
prsstacao de services; e
Ill - efetuar o pagamento dos beneffcios de Seguridade Social aos seus beneflciarios:
II - administrar os recursos arrecadados;
I - arrecadar as contribuicoes devidas a Seguridade Social;
Art. 3° - Sao finalidades do IPREM-IPIGUA:
DAS FINALIDADES
CAPiTULO II
Art. 2° - 0 IPREM-1PIGUA reqer-se-a pelo presente estatuto; por seu regulamento,
normas, instrucoas e atos normativos, aprovados pela Diretoria Executiva.
Art. 1 ° - Fica institufdo o lnstituto de Previdoncia Municipal de lpiqua, doravante designado
de IPREM-IPIGUA, com personalidade jurfdica de Direito Publico e regime jurfdico de
Autarquia, tera sede e comarca na cidade de lpiqua, de fins previdenciais e assistenciais,
nae lucrativos, com autonomia patrimonial, administrativa e financeira, com prazo de
duracao indeterminado.
CAPITULO I
DA DENOMINA<;AO, NATUREZA, SEDE, FORO E DURAy.AO
FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei Complementar:
Vatter Sanches Feliciano, Prefeito do Municfpio de lpiqua, Estado de Sao Paulo,
no uso de suas legais atribuicoes, etc.;
"Dispoe sobre a cria9ao do lnstituto de Previdencia
Municipal de lpigua e da outras providencies".
UM NOVO TEMPO!
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CNPJ. 01.528.506/0001-30 '-:::1·;; · ~;;~·,N,
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I ~-- I Lei Complementar N2 004 /2003. -.!E'.:l.'.~~~~~~J
t'l<H~llUl<A MlJNIUPAI.
2001-100. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA
a) Seguranc;a dos investimentos;
Paragrafo Unico - As diretrizes estabelecidas pela Diretoria Executiva deverao orientar -
se pelos seguintes objetivos:
Art. 6° - 0 patrimonio do IPREM-IPIGUA, garantidores dos beneticios previstos neste Lei,
serao aplicados em lnstituicoes Financeiras Publicas ou Privadas autorizadas pelo Banco
Central do Brasil, de conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Diretoria
Executiva e de acordo com as determinacoes do Conselho Monetario Nacional.
IV - dcacoes, legados, subvencoes e outros recebimentos de qualquer natureza.
Ill - cornpensacao financeira entre os regimes previdenciartos;
II · receitas de aplicacoes patrimoniais ou services prestados;
I - contribuicoes do Peder Publico. dos servidores ativos, aposentados e pensionistas,
conforme disposto pela Leida Seguridade Municipal;
Art. 5° - 0 patrim6nio do IPREM-IPIGUA sera aut6nomo, livre, desvinculado de qualquer
outra entidade e constitufdo de :
CAPITULO IV
DO PATRIMONIO, SUAS APLICACOES E DO EXERCICIO SOCIAL
V - os pensionistas
IV - os aposentados; e
Ill - os segurados facultativos
II - os segurados obrigat6rios;
I - o Poder Publico Municipal, compreendendo o Poder Legislativo, o Poder Executive,
suas Autarquias e Fundacoes Publicas Municipais;
Art. 4° - Sao integrantes do IPREM-IPIGUA:
DOS INTEGRANTES
UMNOVOTEMI
I
FLS._q.2-~J.: '
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I{(! fl!(II :,\
-~ ...... - CAPITULO Ill
CNPJ. 01.528.506/0001 ·30
r I\Crcll Ul\A NllJNll
7001 • 7004 r~J'~11 UNI MUffl&;JJ'AL DE IPIGUA
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J
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,,,
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LII - Conselho Fiscal;
I - Diretoria Executiva; e
Art. 139. - 0 IPREM-IPIGUA, tera a seguinte estrutura administrativa:
CAPITULO V
DA ADMINISTRA<;AO
Art. 12Q - 0 IPREM-IPIGUA, somente podera colocar servidor pertencente ao seu Quadro
de Pessoal a disposicao de outro Orqao com prejufzo de seus vencimentos junta ao
IPREM-IPlGUA.
Art. 109. - A Diretoria do IPREM-IPIGUA, contratara anualmente empresa de assessoria
atuarial, devidamente habilitada, para proceder as raavaliacoes atuariais de seus fundos e
reservas matomaticas, no sentido de avaliar a sua situacao econ6mico-financeira e o
equilibrio atuarial de seus ativos e passives, emitindo relat6rio circunstanciado das
providencias necessarias a preservacao do IPREM-IPIGUA e de sua perenidade ao longo
do tempo.
Art. 119. - 0 IPREM-IPIGUA, devera contratar entidade independente legalmente
habilitada, para proceder auditoria contabil a cada exercfcio encerrado.
_ Art. 99. - 0 IPREM-IPIGUA devera manter os seus registros contabeis pr6prios, em Pianos
de Contas, que espelhe a sua situacao econ6mico-financeira e patrimonial de cada
exercicio, evidenciando, ainda, as despesas e receitas previdenciarias, patrimoniais,
assistenciais, financeiras e administrativas, alern de sua situacao ativa e passiva,
respeitado o que disp6e a legisla9ao vigente e devera realizar anualmente em cada
balance auditoria par entidades independentes legalmente habilitada.
Paraqrafo Unico - E vedado ao IPREM-IPIGUA, conceder ernprestimo, aval, aceite, bem
coma prestar fianca, ou obrigar - se de favor por qualquer outra forma.
Art. 89. - Cabera ao Diretor Presidente em conjunto com o Diretor Executivo a
adrninistracao dos recursos e do patrim6nio constitufdo pelo IPREM-IPIGUA, ouvido o
Conselho Fiscal.
Art. 79. - 0 exercicio social tera a duracao de 1 (um) ano, encerrando - se em 31 de
dezembro.
1i"¥:ti2]~r> PREFEITURA MUNICIPAL DE IPJ6UA ?OOl-~~ 1.·! 1
-,~ r~r··i.· ·.--·.r Site: www.ipigu~.s~.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigu~.sp;gov.br ]
-i~ ., · Rua do Comercio, 1 40 - CEP 1 51 08-000 - lplgua - SP ·.. 1·.,
r: ! l f •. ·:0 Fone: (Oxx 17) 269-1 139 I Fax: (Oxx17) 269-1226 iri.sa2- l ' , ~~ CNPJ. 01.528 .. 506/0001-30 I ;;;· ·;c- ·
.. b) Rentabilidade real compatfvel com as premissas atuariais; ~_.. uMNovo«M,,o, l
c) Liquidez das aplicacoes para pagamentos dos beneffcios; e
d) Atendimento as exiqencias legais.
Art. 159 - A Diretoria Executiva compete deliberar sobre:
§ 79 - 0 mandato da Diretoria Executiva, tera a duracao de 02 (dois} anos, sendo
permitida a reconducao para mais um mandato subsequents. atraves de escrutfnio
secreto.
§ 69 - Nao poderao ser nomeados para os cargos da Diretoria Executiva, servidores
membros do Conselho Fiscal, ou ocupantes de cargos de confianca, no arnbito do
Executivo.
§ 59 - Sera firmado termo de posse dos Diretores nomeados.
§ 4Q - Para preenchimento dos cargos da Diretoria Executiva os servidores indicados
dsverao ter tormacao correspondente ao 1Q (Primeiro} Grau completo.
§ 39 - Serao considerados eleitos os candidatos que obtiverem o maior numero de votos
em ordem decrescente, sen do que os cargos serao distribuf dos da seguinte form a: Diretor
Presidente - Maior numero de votes; Diretor Executivo - Segundo maior numoro de votos;
Diretor de Beneffcios - Terceiro maior nurnero de votos; 1 Q Suplente - Quarto maior
numero de votos, 22 Suplente - Quinto maior numoro de votos e 3Q Suplente - Sexto maior
numero de votos.
§ 29 - Os candidatos para concorrerem a Eleicao dos cargos previstos neste artigo,
dsverao inscrever-se para o pleito, ate 1 O {dez} dias antes da data estabelecida para a
eleicao A convocacao para a eleicao devera ser publicada pela imprensa no mfnimo 15
(quinze} dias antes do pleito.
§ 19 - Os cargos constantes do "caput", serao ocupados por servidores municipais efetivos
ativos ou inativos, eleitos em escrutfnio secreto pelos segurados do IPREM-IPIGUA,
sendo o processo Eleitoral conduzido pelo Executivo, ate a norneacao dos eleitos;
Ill - Diretor de Beneffcios.
II - Diretor Executivo; e
I - Diretor Presidente;
Art. 14Q - A Diretoria Executiva do IPREM-IPIGUA, sera composta de:
DA DIRETORIA EXECUTIVA
SECAO I
UM NOVO TFMPO'
l'KHHJUl{A MUNIUPl\l
7001 · 70CH ~#,t~:~r~~f}< PREFEITUBA MUNICIPAL DE IPIGUA
- :""~; ._r_··~"_· ;_,·_- Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br
· · _;~ , /- Rua do Cornerclo, 140 - CEP 15108-000 - lplgua - SP
-c.,_} Fone: (Oxx 17) 2,69-1139 I Fax: (Oxx 17) 269-122~~T r~ .c .. ~__ ·-·1 _(_· :JJJlfl1nidP··'j CNPJ_ 01-528.506/0001-JO L.,_ -· - -
·-1r~;--.-~--
Ill - assinar em conjunto com o Diretor Executive os cheques e demais documentos
referente as aplicacces financeiras;
II - exercer a administracao geral do IPREM-IPIGUA;
representar 0 IPREM-IPIGUA em jufzo OU fora dele;
Art. 16Q - Compete ao Diretor Presidente :
XIII - casos omissos nesta legislayao e nos regulamentos.
XII - proposta ao Executive para criacao de cargos do IPREM-IPIGUA;
XI - determinar a realizacao de auditoria externa, a cada encerramento de exercrcro,
remetendo obrigatoriamente os relat6rios conclusivos da auditoria para o Conselho Fiscal;
X - destituicao de Diretor Executive quando nao esteja seguindo as diretrizes e normas
estabelecidas, realizando nova Eleicao, conforme art. 14;
IX - perda de mandate de membro da Diretoria Executiva em virtude de ausencias nao
justificadas:
VIII - a contratacao de Consultoria Tecnica Especializada para o desenvolvimento de
services tecnicos necessaries ao IPREM-IPIGUA;
VII - a contratacao de lnstituicoes Financeiras para adrninistracao da carteira de
investimentos do IPREM-IPIGUA, por proposta da Diretoria;
VI - orcamento anual de custeio administrativo e de beneffcios;
V - aquisicao, alienacao ou oneracao de bens im6veis, bem como a aceitacao de doacoes
e legados;
IV - a estrutura administrativa e quadro de pessoal do IPREM-IPIGUA;
Ill - a politica de investimentos do IPREM-IPIGUA;
II - aprovacao e rnodificacoes no Regulamento lntemo e Regulamento de Beneffcios e
Services:
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.... .. .. UM NOVO TFMl'O!
1~· .,iL.\ I
I - proposta ao Executivo de alteracao da Lei de Seguridade SociaTaos-S'ervidores
Publicos Municipais de tpiqua;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA ~~t~UKAMU~lltrAL
j/
i., -:
VI - cuidar para que ate o quinto dia util de cada mes, sejam fornecidos os informes
necessaries a elaboracao do balancete do mes anterior;
V - assinar em conjunto com o Diretor Presidente todos os atos administrativos referente a
admissao, dernissao, dispensa, licencas, ferias, afastamento dos servidores da autarquia,
bem como, os cheques e requisicoes junto as instituicoes financeiras;
IV - administrar a area de Recursos Humanos do IPREM-IPIGUA;
Ill - supervisionar o service de relacoes publicas e os de natureza interna;
II - manter em arquivo pr6prio os contratos, termos, editais e llcitacoes;
I - manter o service administrativo, bem como, baixar ordens de services relacionados com
aspecto financeiro;
Art. 17Q - Compete ao Diretor Executivo :
XII - praticar os demais atos atribufdos por esta Lei coma de sua cornpetencia.
XI - cumprir e fazer cumprir as deliberacoes do Conselho Fiscal;
X - submeter ao Conselho Fiscal os assuntos a ele pertinentes e facilitar o acesso de seus
membros para o desempenho de suas atribuicoes:
IX - propor a contratacao de Administradores da carteira de lnvestimentos do IPREMIPIGUA dentre as instituicoes financeiras do mercado, de consultores tecnicos
especializados e outros services de interesse;
VIII - encaminhar para deliberacoes as contas anuais do IPREM-lPIGUA para o Tribunal
de Contas do Estado, acompanhadas dos Pareceres do Conselho Fiscal, da Consultoria
Atuarial e da Auditoria lndependente;
VII - expedir instrucoes e ordens de services:
VI - propor o preenchimento das vagas do quadro de pessoal;
V - elaborar a proposta orcamentaria anual do IPREM-IPIGUA, bem como as suas
alteracoes;
Art. 182 - Compete ao Diretor de Beneffcios:
I - promover a lnscricao (e, quando necessario, a exclusao) no cadastro de participantes
ativos e inativos, bem como de dependentes e pensionistas;
II - apreciar pedidos de concessao de beneffcios previdenciarios, bem como de inscricao
dos segurados, dependentes e pensionistas;
Ill - conceder beneffcios previdenciarios;
XVIII - propor a contratacao de Profissional Contabil para realizar os services inerente a
esta profissao junto ao IPREM-IPIGUA;
XVII - propor a contratacao de Atuario para proceder as revis6es atuariais anuais e a
contratacao de Auditoria lndependente anualmente;
XVI - substituir o Diretor Presidente em seus impedimentos eventuais;
XV - proceder o atendimento e a orientacao aos segurados quanta aos seus direitos e
deveres para o IPREM-IPIGUA;
XIV - proper a contratacao dos Administradores de Ativos e Passivos financeiros do
IPREM-IPIGUA, e promover o acompanhamento dos contratos;
XIII - manter controle sobre a guarda dos valores, tftulos e disponibilidades financeiras e
demais documentos que integram o Patrimonio do IPREM-IPIGUA;
XI - organizar e acompanhar as licitacoes emitindo o seu parecer para o respectivo
julgamento;
XII - supervisionar o Setor de Compras, Almoxarifado e Patrimonio do IPREM-IPIGUA,
atraves de sistema proprio, verificando periodicamente os estoques, bem como o controle
e conservacao do material permanente;
X - providenciar a abertura de creditos adicionais, quando houver necessidade;
IX - elaborar orcarnento anual, bem como todas as resolucoes relativas a rnateria
orcarnentaria ou financeira e o acompanhamento da respectiva execucao:
Vlll - promover a arrecadacao, registro e guarda de rendas e quaisquer valores devidos ao
IPREM-IPIGUA, e dar publicidade da rnovirnentacao financeira;
VII - manter a contabilidade orcamentaria, financeira e patrimonial, em sistemas
adequados e sempre atualizados, elaborando balancetes mensais e balances, alern de
demonstratives das atividades do IPREM-IPIGUA;
l'Ktrtl IUKA MUrm.trAI
7001 - 'iOIM
§ 2Q - Juntamente com os titulares e para cada um, sera indicado 1 (um) suplente, que os
substituirao em suas licences e impedimentos, e os sucederao em caso de vacancia,
conservada sempre a vinculacao da representatividade.
§ 1 Q - 0 mandato dos membros do Conselho Fiscal, tera a duracao coincidente com o dos
Poderes Executive e Legislativo, sendo permitida a reconducao para mais um mandato
subsequente.
111 - um servidor, indicado pelos servidores efetivos segurados.
II - um servidor, do quadro efetive de segurados, indicado pela Mesa da Camara
Municipal;
I - um servider, do quadro efetivo de segurados, indicado pelo chefe do Executive que sera
o Presidente do Conselho Fiscal.
Art. 2QQ - 0 Conselho Fiscal do IPREM-IPIGUA, sera constitufdo de 3 (tres) membros
titulares e seus respectivos suplentes, indicados dentre os servidores efetivos estaveis, da
seguinte forma;
SECAO II
DO CONSELHO FISCAL
Art. 19Q - 0 IPREM-IPIGUA para a execucao de seus services, podera ter pessoal
requisitado do Poder Publico, dentre seus servidores, os quais serao colocados a
disposicao mantidos seus vencimentos, com todos os seus direitos e vantagens
asseguradas e deveres previstos em Lei, nae podendo perceber rernuneracao adicional.
Vll - fornecer, em tempo habil, intormacoes necessaries a execucao anual da avaliacao
atuarial e monitorar a execucao do piano de custeio atuarial;
VIII - desenvolver controles com vistas a prevencao e repressao a fraudes e sirnulacoes
para a obtencao de benef f cios prevtdenciarios:
IX - desenvolver atividades de comunlcacao e informacao aos participantes;
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CNPJ. 01.528.506/0001-30 f · - - l
j C' - \ UM NOVO HMl'O!
IV - elaborar as folhas de pagamento de beneffcios; L .. ~g_ ~.J
V - aprovar os calculos atuariais;
VI - acompanhar e controlar a execucao dos pianos de beneffcios previdanciarios e do
respectivo piano de custeio atuarial;
,001-200ol PREFEITUKA MUNICIPAL DE IPIGUA
/
VII - propor a Diretoria Executiva do IPREM-IPIGUA medidas de interesse para resguardar
a lisura e transparencia da sua administracao:
VI - solicitar da Diretoria Executiva intormacoes que julgar necessarias ao desempenho de
suas atribuicoes e notifica-los para correcao de irregularidades verificadas e exigir as
providencias de reqularizacao:
V - encaminhar a Diretoria Executiva o parecer tecnicos sabre as contas anuais do
exercfcio anterior;
IV - examinar e emitir parecer sabre as prestacces de contas do IPREM-IPIGUA aos
servidores e dependentes;
Ill - acompanhar a orqanlzacao dos services tecnicos ea adrnissao do pessoal;
II - propor a Diretoria executiva sobre a contratacao de profissional ou de entidade
especializada para exame de livros e documentos;
I - examinar, a qualquer epoca, contas, livros, registros e outros documentos;
Art. 212 - Ao Conselho Fiscal compete :
§ 92 - As deliberacoes do Conselho Fiscal, serao lavradas em ata e registradas em livro
pr6prio.
§ 82 - 0 Presidente do Conselho Fiscal, em caso de empate sera responsavel pelo voto de
desempate.
§ 72 - 0 Conselho Fiscal elegera em sua primeira reuniao ordinaria, dentre seus membros
o Secretario.
§ 62 - As convocacao para as reuni6es do Conselho Fiscal serao por escrito, sendo que, o
Conselheiro que sem justificativa faltar a tres reuni6es consecutivas ou cinco alternadas,
tera seu mandato declarado extinto.
§ 52 - A funcao de Conselheiro nao sera remunerada, devendo as reuni6es serem
realizadas durante o horario do expediente normal de trabalho.
§ 42 - 0 Conselho Fiscal reunir-se-a, ordinariamente, uma vez a cada trss meses, nos
meses de fevereiro, maio, agosto e novembro e extraordinariamente quando necessario,
mediante convocacao de seu Presidente ou da maioria de seus membros sendo que suas
decis6es serao tomadas par maioria de votos.
<\~l'~~;~j~j' PREFEITUBA MUNICIPAL DE IPIGUA 02~~·-~v""~'v'"'-"~'-
j. '<: 1/~,,.
Site: www .lplgua.sp.gov.br - e-mail: prefeltura@lplgua.sp.gov .br
-, -·.- / Rua do Comerclo, 140 - CEP 15108-000 · Iplgua -_SP..~- .. ---·~
":.1 Fone: (Oxx 17) 269-1139 I Fax: (Oxxl 7) 269-1226 l J ! S.OC) .. --~:.a
~~I CNPJ. 01.528.506/0001-30 I ~- ... ~ i.~
-~ I UM NOVO HMPO!
j I :t" \I; I;-:\
§ 32 - Os membros do Conselho Fiscal na primeira reuniao ordinaria a~'StrYa-racrTermo de
Posse.
Art. 24Q - Para dar suporte administrative a estrutura prevista no art. 22 desta Lei, a
Diretoria Executiva devera propor quando necessario, o Quadro Permanente do IPREMIPIGUA que devera ser aprovado por Lei pr6pria.
Art. 23!? - Ao Setor Administrativo Operacional, administrado pelo Diretor Executivo,
compete as atividades relacionadas com:
I - a adrninistracao geral, as finances ea contabilidade;
II - os recursos humanos;
111 - o atendimento aos beneficiaries, e
IV - os services internos.
a) Setor Administrativo e Financeiro;
b) Setor de Previdencia;
c) Setor de Services.
I - Secao Administrativa Operacienal :
Art. 222 - 0 lPREM-IPIGUA, tera a seguinte estrutura administrativa :
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
CAPITULO VI
XIII - rever as suas decis6es, fundamentando qualquer possfvel alteracao.
XII - deliberar pela destituicao de seus membros;
XI - acornpanhar a aplicacao das reservas, fundes e provis6es garantidores dos beneticios
previstos Lei de seguridade social de lplqua, principalmente quanta aos criterios de
sequranca, rentabilidade e liquidez e de limites de concentracao dos recursos;
X - manifestar-se sobre alienacao de bens im6veis do IPREM-IPIGUA;
IX - proceder a verificacao dos valores em dep6sito na tesouraria, em bancos, nos
administraderes de investimentos e atestar a sua correcao ou denunciando irregularidades
constatadas, exigindo as reqularizacao:
VIII - acompanhar o recolhimento mensal das contribuicoes para que sejam efetuadas no
prazo legal e notificar e interceder junto ae Peder Publico, na ocorrencia de
irregularidades, alertando-os para os riscos envolvidos, denunciando, e exigindo as
providencias de reqularizacao:
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CNPJ. 01.528.506/0001-30 A UM NOVO TEMPO!
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2001. 2004 PBEFEITUBA MUNICIPAL DE IPIGUA
j ,/
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L,.,/
Paraqrato Unico - 0 mandato do primeiro Conselho Fiscal, tera duracao ate 31 de
dezembro de 2004.Art. 302 - 0 atual Fundo Municipal de Seguridade Social, criado pela
Lei n.? 053/97, de 09 de Dezembro de 1997, permanece ativo ate 31 de dezembro de
2003, ficando extinto a partir de 01 de janeiro de 2004, sendo seu patrimonio transferido
Art. 292 - Os atuais membros do Conselho Deliberativo, terao seus mandates mantidos ate
31 de dezembro de 2003, sendo que no mes de dezembro do corrente sera feita
Assernbleia Geral para eleicao dos membros da primeira Diretoria Executiva e Conselho
Fiscal previstos nesta Lei .
CAPiTULO VIII
DISPOSICOES TRANSITORIAS E FINAIS
Paraqrafo Unico - Os atos normativos serao emitidos sobre assuntos omissos em Lei, ou
r complemento com o objetivo de esclarecer.
Art. 2s2 - A Diretoria Executiva, por sua iniciativa ou solicitacao do Conselho Fiscal,
deliberara quanta a ernissao de instrucoes e normas operacionais em atos normativos.
SECAO II
DOS ATOS NORMATIVOS
Art. 272 - Os servidores representantes dos diversos orqaos colegiados da Estrutura
Administrativa da IPREM-IPIGUA nao poderao acumular cargos, mesmo que indicados
para orqaos diferentes e por diferentes entes municipais ou entidades.
CAPITULO Vil
SECAOI
DAS DISPOSIQOES GERAIS DE ADMINISTRAQAO
Art. 262 - Enquanto nae dispuser de Quadro de Pessoal Permanente pr6prio, ficara de
responsabilidade do Executivo Municipal a csssao dos tuncionarios para desempenho das
atividades necessarias,
Art. 252 - Os cargos do Quadro Permanente do IPREM-IPIGUA, serao todos de
provimento par concurso e regidos pela Lei n.? 055/97 de 09 de Dezembro de 1997,
Estatuto dos Funcionarios Publicos Municipais de lpiqua.
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PREFEITURA MUNlCJJ'AL UI JPJl,UA 2001-~
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Art. 322 - Esta Lei Complementar entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas
as disposicoes em contrario e em especffico a Lei n.? 053/97 de 09 de Dezembro de 1997.
Art. 312 - As despesas decorrentes da presente Lei Complementar, correrao por conta de
dotacoos orcamentarias pr6prias, suplementadas se necessario.
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Fone: (Oxx 17) 269-1139 I Fax: (Oxxl 7) 269~ t 2261 FLS -, J~ -1 · . ; ;i;{~#
CNPJ. 01.528.506/0001·30 i ~,,..<· ~~~
, .. ../-;,/- .. . UM NOVO Tr.Ml 0.
! ,,/ . ./,1·· \ i,~J~ \.;
diretamente para O lnstituto de Previdencia Municipal de lpiqua - IPRErv,:iPTGuA que
assume todos os direitos e obriqacoes existentes, sendo assegurado aos atuais
beneficiaries todos os seus direitos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA ·
,;~·~~- .. n ... , ........ "