| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2007 |
| Date | 2007-03-07 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A CRIACA.O DE CARGO DE COORDENADOR PEDAGOG/CO DE EDUCAÇÃO INFANTIL. |
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Orienta, a elaboracao da proposta pedag6gica no CMEI, a fim de contribuir para o planejamento eficaz do Sistema Municipal de Ensino. Elaborar proqrarnacao das suas atividades de sua area de atuacao, assegurando articulacao com as atividades de apoio tecnico-pedaqoqico. Acompanhar, controlar e avaliar o desenvolvimento da proqramacao de referencial curricular das unidades de educacao infantil, para assegurar a eficiencia do processo educativo; Coordenador Curse superior de Pedag6gico de Pedagogia com Educacao lnfantil. Habilitac;;ao em Educac;;ao lnfantil. Ter no minimo 03 (tres) anos de efetivo exerci cio coma Professor de Denomina1;ao Requisitos Atribui~oes Educacao lnfantil no Avaliar os recurses das atividades pedag6gicas, examinando ichas,· .relatorios, analisando registros de acompanhamento emi · s sobre alunos, indice de evasao, cientificando-se dos s surgidos, para aferir a eficacia do processo de ensino ARTIGO 2° - Sao requisites e atribuicces do cargo criado por esta Lei: Denomina~ao Qtd. CHIS Ref. Fonna de Provimento Sal. Coordenador Pedag6gico de 01 40 "17" Cargo de provimento em cornissao Educayao lnfantil. ARTIGO 1° - Fica criado e passa a integrar o Quadro do Magisterio Publico Municipal, o cargo a seguir relacionado, com a respectiva denominacao, quantidade, carga horaria semanal, referencia salarial e forma de provimento, na forma que segue: seguinte Lei: FAZ SABER, que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a GETUUO JOSE DE SOUZA, Prefeito Municipal de lpigua, Estado de Sao Paulo, no uso das atribuicoes que lhe sao conferidas por lei, DISPOE SOBRE A CRIACA.O DE CARGO DE COORDENADOR PEDAGOG/CO DE EDUCA~AO INFANTIL. LEI COMPLEMENTAR N.0 09 /2007 2 .... ..,...... -·.·._,:··<"•··"'"I.".-- ... GE~OUZA PREFEITO MUNICIPAL lpigua, em 07 de rnarco de 2007. ARTIGO 5° - Revogam-se as dlsposicoes em contrario. ARTIGO 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, ARTIGO 3° - O Poder Executivo editara os atos necessaries a consclidacao da l.eqislacao referente a reestruturacao de seus quadros funcionais. em arnbito do Sistema Municipal de Ensino; Prestar assistencia tecnica, pedag6gica, ao diretor, professor e agentes de desenvolvimento infantil visando assegurar a eficacia do desempenho dos mesmos para melhoria da qualidade de ensino; Orientar, o planejamento das horas - atividades realizadas no CMEI; Propor e coordenar atividades de aperfeir;;oamento e atualizar;ao de professores e agentes de desenvolvimento infantil para manter um born nivel no processo educativo; Assegurar o fluxo de informar;;oes entre o CMEI e a Coordenadoria Municipal de Educacao; lnterpretar a orqanizacao tecnica - pedag6gico do Sistema Municipal de Ensino, para a comunidade; Realizar estudos e pesquisas relacionadas a sua area de atuacao, visando garantir a Qualidade e a equidade do Sistema Municipal de Ensino; Elaborar relat6rio de suas atividades. Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura_ipigua@yahoo.com.br Rua do Comercio, 140 - Cep 15.108-000 - lpigua - SP Fone/Fax: (17) 3269-9000 CNPJ 01.528.506/0001-30