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norma nº 2/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2007
Date 2007-03-07
EmentaDISPOE SOBRE A CRIACA.O DE CARGO DE COORDENADOR PEDAGOG/CO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.
native_id832

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Orienta, a elaboracao da proposta pedag6gica no CMEI, a fim de 
contribuir para o planejamento eficaz do Sistema Municipal de 
Ensino. 
Elaborar proqrarnacao das suas atividades de sua area de 
atuacao, assegurando articulacao com as atividades de apoio 
tecnico-pedaqoqico. 
Acompanhar, controlar e avaliar o desenvolvimento da 
proqramacao de referencial curricular das unidades de educacao 
infantil, para assegurar a eficiencia do processo educativo; 
Coordenador Curse superior de 
Pedag6gico de Pedagogia com 
Educacao lnfantil. Habilitac;;ao em 
Educac;;ao lnfantil. 
Ter no minimo 03 
(tres) anos de 
efetivo exerci cio 
coma Professor de 
Denomina1;ao Requisitos Atribui~oes 
Educacao lnfantil no Avaliar os recurses das atividades pedag6gicas, examinando 
ichas,· .relatorios, analisando registros de acompanhamento 
emi · s sobre alunos, indice de evasao, cientificando-se dos 
s surgidos, para aferir a eficacia do processo de ensino 
ARTIGO 2° - Sao requisites e atribuicces do cargo criado por esta Lei: 
Denomina~ao Qtd. CHIS Ref. Fonna de Provimento 
Sal. 
Coordenador Pedag6gico de 01 40 "17" Cargo de provimento em cornissao 
Educayao lnfantil. 
ARTIGO 1° - Fica criado e passa a integrar o Quadro do Magisterio Publico Municipal, o 
cargo a seguir relacionado, com a respectiva denominacao, quantidade, carga horaria semanal, referencia 
salarial e forma de provimento, na forma que segue: 
seguinte Lei: 
FAZ SABER, que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
GETUUO JOSE DE SOUZA, Prefeito Municipal de lpigua, Estado de Sao Paulo, no 
uso das atribuicoes que lhe sao conferidas por lei, 
DISPOE SOBRE A CRIACA.O DE CARGO DE 
COORDENADOR PEDAGOG/CO DE EDUCA~AO 
INFANTIL. 
LEI COMPLEMENTAR N.0 09 /2007 
2 
.... ..,...... -·.·._,:··<"•··"'"I.".-- ... 
GE~OUZA 
PREFEITO MUNICIPAL 
lpigua, em 07 de rnarco de 2007. 
ARTIGO 5° - Revogam-se as dlsposicoes em contrario. 
ARTIGO 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, 
ARTIGO 3° - O Poder Executivo editara os atos necessaries a consclidacao da 
l.eqislacao referente a reestruturacao de seus quadros funcionais. 
em arnbito do Sistema Municipal de Ensino; 
Prestar assistencia tecnica, pedag6gica, ao diretor, professor e 
agentes de desenvolvimento infantil visando assegurar a eficacia 
do desempenho dos mesmos para melhoria da qualidade de 
ensino; 
Orientar, o planejamento das horas - atividades realizadas no 
CMEI; 
Propor e coordenar atividades de aperfeir;;oamento e atualizar;ao 
de professores e agentes de desenvolvimento infantil para 
manter um born nivel no processo educativo; 
Assegurar o fluxo de informar;;oes entre o CMEI e a 
Coordenadoria Municipal de Educacao; 
lnterpretar a orqanizacao tecnica - pedag6gico do Sistema 
Municipal de Ensino, para a comunidade; 
Realizar estudos e pesquisas relacionadas a sua area de 
atuacao, visando garantir a Qualidade e a equidade do Sistema 
Municipal de Ensino; 
Elaborar relat6rio de suas atividades. 
Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura_ipigua@yahoo.com.br 
Rua do Comercio, 140 - Cep 15.108-000 - lpigua - SP 
Fone/Fax: (17) 3269-9000 
CNPJ 01.528.506/0001-30 

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