| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2007 |
| Date | 2007-09-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, que especifica. |
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necessaAnalise de Sistemas de tntormacao: Analise de Software Basicos e Aplicativos; Analise de engenharia de redes de computadores; onentacao nas solucoes de problernas relacionados com a intera<;ao entre usuario e sistemas; Ortentacao na elaboracao de modelos rnaternattcos e ·, ritmos para solucao de problemas; ise de problemas e modelagem de solucoes; e rar relat6rio de atividades. supervtsao, coordenacao e onentacao tecnica: Estudo, planejarnento, projeto e esoeoncacao: Estudo de viabilidade tecnlco-econorntca: Asststencla, assessoria e consultoria; Dire<;ao de obra e servtco tecnico: Vistoria, perfcia, avalia<;ao, arbitramento, laudo e parecer tecnlco: Execucao de obra e service tecnico: Fiscaliza<;ao de obra e service tecruco Producao tecnlca e especializada; Conducao de trabalho tecnlco: e Elabora ao de relat6rio de atividades ATRIBUI OES 20 20 1 0 rios a consolidaca Anallsta de Slstemas Curso superior de Ciencia da Computacso 20 20 1 0 Arquiteto e Urbanista Curso superior de Arquitetura e Urbanismo. TITULOS Ar uiteto e Urbanista Analista de Sistemas 1 CARGOS CARGOS CARGOS TOTAL LOTADOS VAGOS C / H REF. 1 DENOMINA(;AO DA CATEGORIA FUNCIONAL Art. 1 °. Ficam criadas e passam a fazer parte in tegran te do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo, constante do Anexo VI - GRUPO DE ATIVIDADES TECNICAS - NfVEL SUPERIOR, da Lei Municipal n° 244, de 06 de julho de 2.005, os cargos a seguir especificados: FAZ SABER, que a Camara Municipal de Ipigua aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: GETULIO JOSE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ipigua - Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuicoes legais, etc. "Dispoe sobre a criafiio de Cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, que especifica". LEI COMPLEMENTAR N.0 12/2007 .··.~- ,.~-r<" Getii~uza Prefeito Municipal tembro de 2007. Prefeitura Municipal de Ipigua, SP., em 05 de SeArt. 5°. Revogam-se as disposicoes em contrario. publicacao, Art. 4°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua , ·~·::;~Jt Prefeitura Municipal_de Ipigud ~ ~- pclllf:;.--.~_-_·.·_t.,~-._.,,._· .. 1._·illll.f/ .. ~--.· Site: www.1p1gua.sp.gov.br. e-mail: prefe1tura_1p1gua@yahoo.com.br ~Admmistrac;ao i::; · i·-~t~'" i/::1; Rua do Comercio, 140 - Cep 15.108-000 - lpiqua - SP 2005 a 2008 ~l~J :~ Fone/Fax: (17) 3269-9000 ~~~ ~ i·: CNPJ 01.528.506/0001·30 : -- -·~; .. - .:j!r