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norma nº 1/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2008
Date 2008-02-07
EmentaDispõe sabre a criação de vagas no quadro de pessoal da prefeitura e da outras providencies.
native_id836

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Enc. Exp. Municipal 
Getu~.·sa 
P;~~.,~;;c~:a~ 
IPIGUA- SP., 07 de Fevereiro de 2.008. 
Art. 4Q. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, 
revogadas as disposicoes em contrario. 
Art. 3Q. 0 Poder Executivo editara os atos necessaries a 
consolidacao e estruturacao dos mencionados cargos. 
Art. 2Q. As despesas decorrentes da execucao desta Lei cor￾rerao por conta das dotacoes pr6prias do orcarnento vigente. 
Art. 1Q. Ficam criadas e passam a fazer parte integrante do 
QUADRO DE CARGOS PUBLICOS EFETIVOS E RESPECTIVOS REQUISI￾TOS - CLASSE DE DOCENTE, de que trata o ANEXO I, da Lei Complementar 
nQ 11, de 11 de setembro de 2.007, mais 2 (duas) Vagas de Professor de Edu￾cacao lnfantil, com Carga Horaria de 25:00h (vinte e cinco horas) semanais e 
rernuneracao mensal fixada pela referenda 104 ( cento e quatro ). 
FAZ SABER que a Camara Municipal APROVOU e ele 
SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: 
GETULIO JOSE DE SOUZA, Prefeito Municipal de lpiqua, 
Estado de Sao Paulo, no uso das atribuicoes que lhe sao conferidas por lei, etc. 
Disp6e sabre a cria9ao de vagas no qua￾dro de pessoal da prefeitura e da outras 
providencies. 
LEI COMPLEMENTAR N.Q 013/2.008. 
-l,;__,~~,~ Prefeitura Municipal de Ipigud ~ 
~
-IIIC:.' ·. ~~· 11.1, Site: www.ipigua.sp.~ov:br - e-mail: prefeitura_ipig~a@yahoo.com.br ~Ai:1;~~;6;0 
·-- ·--~·lllll~,,1t Rua do Cornercio, 140 - Cep 15.108-000 - lpiqua - SP 
elf' lli~ Fone/Fax: (17) 3269-9000 
~~~? CNPJ 01.528.506/0001-30 

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