| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2008 |
| Date | 2008-02-07 |
| Ementa | Dispõe sabre a criação de vagas no quadro de pessoal da prefeitura e da outras providencies. |
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Enc. Exp. Municipal Getu~.·sa P;~~.,~;;c~:a~ IPIGUA- SP., 07 de Fevereiro de 2.008. Art. 4Q. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. Art. 3Q. 0 Poder Executivo editara os atos necessaries a consolidacao e estruturacao dos mencionados cargos. Art. 2Q. As despesas decorrentes da execucao desta Lei correrao por conta das dotacoes pr6prias do orcarnento vigente. Art. 1Q. Ficam criadas e passam a fazer parte integrante do QUADRO DE CARGOS PUBLICOS EFETIVOS E RESPECTIVOS REQUISITOS - CLASSE DE DOCENTE, de que trata o ANEXO I, da Lei Complementar nQ 11, de 11 de setembro de 2.007, mais 2 (duas) Vagas de Professor de Educacao lnfantil, com Carga Horaria de 25:00h (vinte e cinco horas) semanais e rernuneracao mensal fixada pela referenda 104 ( cento e quatro ). FAZ SABER que a Camara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: GETULIO JOSE DE SOUZA, Prefeito Municipal de lpiqua, Estado de Sao Paulo, no uso das atribuicoes que lhe sao conferidas por lei, etc. Disp6e sabre a cria9ao de vagas no quadro de pessoal da prefeitura e da outras providencies. LEI COMPLEMENTAR N.Q 013/2.008. -l,;__,~~,~ Prefeitura Municipal de Ipigud ~ ~ -IIIC:.' ·. ~~· 11.1, Site: www.ipigua.sp.~ov:br - e-mail: prefeitura_ipig~a@yahoo.com.br ~Ai:1;~~;6;0 ·-- ·--~·lllll~,,1t Rua do Cornercio, 140 - Cep 15.108-000 - lpiqua - SP elf' lli~ Fone/Fax: (17) 3269-9000 ~~~? CNPJ 01.528.506/0001-30