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norma nº 2/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2009
Date 2009-06-05
EmentaCriar cargo de provimento efetivo no Quadro de Pessoa da Prefeitura Municipal de Ipiguá e da outras providencias.
native_id838

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Fone: (17) 3269-9000 
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de Ipigua/SP na forma de Lei, na data supra. 
~~~>? 
Carlos Renato Pagianotto 
Secretario Executivo 
Efraim 
Prefeit 
Ipigua, 05 de Junho de 2.009. 
) 
, 
Artigo 2° - Os cargos a serem criados no artigo anterior, integrarao o 
anexo I e III da Escala de Vencimentos do Quadro de Pessoa! dessa Municipalidade de Ipigua. 
Artigo 3° - Fica acrescido no Quadro de Pessoa! Efetivo da Prefeitura 
Municipal de Ipigua, a referencia 29, com vencimentos da ordem de R$ 2.831,00 
(dois mil, oitocentos e trinta e um reais). 
Artigo 4° - As despesas decorrentes desta Lei, oorrerao por conta de 
dotacoes proprias do orcarnento vigente, suplementadas se necessario. 
Artigo 5° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicacao, 
retroagindo-se seus efeitos a IO de junho de 2009. ·-····-:<· · · ·· · 
Artigo 6° - Revogam-se as disposicoes em contrario. 
Quantidade Cargo Carga Horaria Referencia 05 Medicos Plantonistas 20 28 
04 Medicos Plantonistas 24 29 
05 Trabalhador Bracal 40 07 
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipigua, Comarca de 
Sao Jose do Rio Preto, Estado de Sao Paulo, etc. 
FAZ SABER que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
promulga e sanciona a seguinte Lei: 
Artigo 1 ° - Ficam criados no Quadro de Pessoa! Efetivo da Prefeitura 
Municipal de Ipigua, os seguintes cargos, que deverao ser preenchidos por concurso publico: 
LEI COMPLEMENT AR N. 0 15/2009 
Cria cargos, de provimento efetivo, no Quadro de 
Pessoa! da Prefeitura Municipal de Ipigua e da 
outras providencias. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA 
Estado de Sao Paulo 
CNPJ: 01.528.506/0001-30 

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