| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2009 |
| Date | 2009-06-05 |
| Ementa | Criar cargo de provimento efetivo no Quadro de Pessoa da Prefeitura Municipal de Ipiguá e da outras providencias. |
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Fone: (17) 3269-9000 Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipigua/SP na forma de Lei, na data supra. ~~~>? Carlos Renato Pagianotto Secretario Executivo Efraim Prefeit Ipigua, 05 de Junho de 2.009. ) , Artigo 2° - Os cargos a serem criados no artigo anterior, integrarao o anexo I e III da Escala de Vencimentos do Quadro de Pessoa! dessa Municipalidade de Ipigua. Artigo 3° - Fica acrescido no Quadro de Pessoa! Efetivo da Prefeitura Municipal de Ipigua, a referencia 29, com vencimentos da ordem de R$ 2.831,00 (dois mil, oitocentos e trinta e um reais). Artigo 4° - As despesas decorrentes desta Lei, oorrerao por conta de dotacoes proprias do orcarnento vigente, suplementadas se necessario. Artigo 5° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicacao, retroagindo-se seus efeitos a IO de junho de 2009. ·-····-:<· · · ·· · Artigo 6° - Revogam-se as disposicoes em contrario. Quantidade Cargo Carga Horaria Referencia 05 Medicos Plantonistas 20 28 04 Medicos Plantonistas 24 29 05 Trabalhador Bracal 40 07 EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipigua, Comarca de Sao Jose do Rio Preto, Estado de Sao Paulo, etc. FAZ SABER que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1 ° - Ficam criados no Quadro de Pessoa! Efetivo da Prefeitura Municipal de Ipigua, os seguintes cargos, que deverao ser preenchidos por concurso publico: LEI COMPLEMENT AR N. 0 15/2009 Cria cargos, de provimento efetivo, no Quadro de Pessoa! da Prefeitura Municipal de Ipigua e da outras providencias. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA Estado de Sao Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30