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norma nº 3/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2009
Date 2009-10-09
EmentaDispõe sobre providencias a serem tomadas por proprietários de áreas rurais para evitar lançamento ou cobrança de IPTU.
native_id839

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Fone: (17) 3269-9000 
Carlos Renato Pagianotto 
Secretario Executivo 
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de Ipigua/SP na forma de Lei, na data supra. 
Efraim 
Prefeit 
Ipigua, 09 de Outubro de 2.009. 
Artigo 2.0- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as 
disposicoes em contrario. 
Artigo 1.0- Para evitar lancamento, ou cobranca de Imposto Predial Urbano ou 
Imposto Territorial Urbano (IPTU), o proprietario de im6vel de exploracao rural devera 
protocolar requerimento especifico junto a Prefeitura Municipal, ainda que anualmente, se 
necessario for, comprovando com o Imposto Territorial Rural (ITR) pago, cadastro no 
INCRA e certidao de registro de matricula de im6vel rural ou ficha de matricula de registro 
de im6vel rural. 
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipigua, Estado de Sao 
Paulo, no uso de suas atribuicoes legais, etc. 
FAZ SABER que a Camara Municipal de Ipigua aprovou e ele sanciona e 
) promulga a seguinte Lei: 
Dispoe sobre providencias a serem tomadas 
por proprietaries de areas rurais para evitar 
lancarnento ou cobranca de IPTU. 
HUBHlCA 
FLS -, 09 .. 
rifn 
- LJ..Y! . LEI COMPLEMENT AR N.0 16/2009. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA 
Estado de Sao Paulo 
CNPJ: 01.528.506/0001-30 

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