| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2010 |
| Date | 2010-05-20 |
| Ementa | INSTITUI GRATIFICAÇÃO TEMPORARIA DE FUNÇÃO As FUNCIONARIAS DA CÂMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ART. 3°: - As despesas decorrentes da execucao desta Lei correrao a conta das dotacoes pr6prias do orcarnento vigente. Paraqrafo Unico: A gratificac;ao referida neste artigo e limitada em 15% ( quinze por cento) do vencimento base das funcionarias. ART. 2°:- A qratificacao institufda par esta Lei e devida aos servidores titulares dos cargos efetivos, por medida de economia ou outra que nae justifique a criacao de cargo ou tiverem ampliadas suas atribuicoes funcionais; como participacao nos horarios das Sess6es Ordinaries e Extraordinarias que sao realizadas no perl odo noturno. ART. 1 °: - Fica instituf da a gratificac;ao ternporaria de funcao na Camara Municipal de lpiqua, conforme artigo 159 do Estatuto do Servidores Municipais, Lei Municipal n° 055/97; as funcionarias Cristiana Oliveira Luiz Pazianotto, CPF. 289.314.348-20, lotada no cargo de Secretaria Geral de Adrninistracao e Marcia Antonia F. de Lima Mendes, CPF. 058.331.318-39, lotada no cargo de Servente. FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e Eu, nos termos do § 6° do art. 41 da Lei Orqanica do Munidpio, promulgo a seguinte Lei: MAURELI BELEI, Presidente da Camara Municipal de lpiqua, estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuicoes legais. INSTITUI GRATIFICA<;AO TEMPORARIA DE FUN<;Ao As FUNCIONARIAS DA CAMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81 Rua do Comercio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - lpigua - SP LEI COMPLEMENTAR N° 17 /2010. [ Camara Munielpal de lpiguti J AUTORIA Mesa Diretora da Camara Presidente da Camara Municipal IPIGUA, 19 de maio de 2010. CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81 Rua do comerctc, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - lpigua - SP ART. 4°: - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, retroagindo seus efeitos a 10 (dez) de rnarco de 2010, revogadas as disposicoes em contrario. [ CGnaara Jf unieipal de lpigu,i J