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norma nº 1/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2010
Date 2010-05-20
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÃO TEMPORARIA DE FUNÇÃO As FUNCIONARIAS DA CÂMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id840

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ART. 3°: - As despesas decorrentes da 
execucao desta Lei correrao a conta das dotacoes pr6prias do orcarnento 
vigente. 
Paraqrafo Unico: A gratificac;ao referida neste 
artigo e limitada em 15% ( quinze por cento) do vencimento base das 
funcionarias. 
ART. 2°:- A qratificacao institufda par esta Lei e 
devida aos servidores titulares dos cargos efetivos, por medida de 
economia ou outra que nae justifique a criacao de cargo ou tiverem 
ampliadas suas atribuicoes funcionais; como participacao nos horarios 
das Sess6es Ordinaries e Extraordinarias que sao realizadas no perl odo 
noturno. 
ART. 1 °: - Fica instituf da a gratificac;ao ternporaria 
de funcao na Camara Municipal de lpiqua, conforme artigo 159 do 
Estatuto do Servidores Municipais, Lei Municipal n° 055/97; as 
funcionarias Cristiana Oliveira Luiz Pazianotto, CPF. 289.314.348-20, 
lotada no cargo de Secretaria Geral de Adrninistracao e Marcia Antonia 
F. de Lima Mendes, CPF. 058.331.318-39, lotada no cargo de Servente. 
FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e Eu, nos termos 
do § 6° do art. 41 da Lei Orqanica do Munidpio, promulgo a seguinte Lei: 
MAURELI BELEI, Presidente da Camara Municipal de lpiqua, 
estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuicoes legais. 
INSTITUI GRATIFICA<;AO TEMPORARIA DE 
FUN<;Ao As FUNCIONARIAS DA CAMARA 
MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS 
CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81 
Rua do Comercio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - lpigua - SP 
LEI COMPLEMENTAR N° 17 /2010. 
[ Camara Munielpal de lpiguti J 
AUTORIA Mesa Diretora da Camara 
Presidente da Camara Municipal 
IPIGUA, 19 de maio de 2010. 
CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81 
Rua do comerctc, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - lpigua - SP 
ART. 4°: - Esta Lei entrara em vigor na data de sua 
publicacao, retroagindo seus efeitos a 10 (dez) de rnarco de 2010, 
revogadas as disposicoes em contrario. 
[ CGnaara Jf unieipal de lpigu,i J 

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