br-locleg corpus explorer

← Ipiguá (SP)

norma nº 22/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 22 / 2013
Date 2013-09-12
EmentaDispõe sobre criação de cargo de Diretor de Farmácia e da outras providencias"
native_id847

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Carlos Renato Pagianotto 
Secretario Executivo 
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da Prefeitura 
Municipal d lpigua/SP na forma da Lei, na data supra. 
c-- ~ 
EMILIO PAZIANOTO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Ipigua, 12 de Setembro de 2013. 
Artigo 5° - Revogam-se as disposicoes em contrario. 
Artigo 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao. 
Artigo 3° - As despesas de que tratam a presente Lei correrao por 
conta das dotacoes pr6prias do orcamento anual, tendo adequacao orcamentaria e 
financeira com a lei orcamentaria anual, compatibilidade com o plano plurianual e com 
a lei de diretrizes orcarnentarias, nos termos do demonstrativo anexo. 
Artigo 2° - A atribuicao do Diretor de Farmacia sera a de dirigir 
farmacia ou posto farmaceutico, instruindo os servidores subordinados como melhor 
desempenharem seus services, de acordo com as exigencias legais e de seu superior 
hierarquico, alem de outras atividades correlatas. 
Artigo 1° - Fica criado 1 (um) cargo de provimento em comissao de 
Diretor de Farmacia, totalizando 1 (uma) vaga no quadro de servidores do Poder 
Executivo do Municipio de Ipigua, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, 
referencia 15, sob o regime juridico unico estatutario, com formacao de farmaceutico ou 
tecnico em farmacia. 
FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
EMILIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipigua, Comarca de 
Sao Jose do Rio Preto, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuicoes legais, 
"Dispoe sobre criacao de cargo de Diretor de Farmacia e da outras providencias" 
LEI COMPLEMENTAR N° 22 /2013 
~ 
IPIGUA 
0 6MtlfJ'd 4 flUllC 6":t 4fldJ'4/ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA 
Estado de Sao Paulo 
CNPJ: 01.528.506/0001-30 

open original →