| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2013 |
| Date | 2013-09-12 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de cargo de Diretor de Farmácia e da outras providencias" |
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Carlos Renato Pagianotto Secretario Executivo Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal d lpigua/SP na forma da Lei, na data supra. c-- ~ EMILIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Ipigua, 12 de Setembro de 2013. Artigo 5° - Revogam-se as disposicoes em contrario. Artigo 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao. Artigo 3° - As despesas de que tratam a presente Lei correrao por conta das dotacoes pr6prias do orcamento anual, tendo adequacao orcamentaria e financeira com a lei orcamentaria anual, compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orcarnentarias, nos termos do demonstrativo anexo. Artigo 2° - A atribuicao do Diretor de Farmacia sera a de dirigir farmacia ou posto farmaceutico, instruindo os servidores subordinados como melhor desempenharem seus services, de acordo com as exigencias legais e de seu superior hierarquico, alem de outras atividades correlatas. Artigo 1° - Fica criado 1 (um) cargo de provimento em comissao de Diretor de Farmacia, totalizando 1 (uma) vaga no quadro de servidores do Poder Executivo do Municipio de Ipigua, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, referencia 15, sob o regime juridico unico estatutario, com formacao de farmaceutico ou tecnico em farmacia. FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: EMILIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipigua, Comarca de Sao Jose do Rio Preto, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuicoes legais, "Dispoe sobre criacao de cargo de Diretor de Farmacia e da outras providencias" LEI COMPLEMENTAR N° 22 /2013 ~ IPIGUA 0 6MtlfJ'd 4 flUllC 6":t 4fldJ'4/ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA Estado de Sao Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30