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norma nº 23/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 23 / 2014
Date 2014-06-04
EmentaDispõe sobre a autorização para o Executivo municipal firmar termo de acordo e parcelamento de debito do Município de Ipiguá com o Instituto de Previdência Municipal de Ipiguá ( IPREM )
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA Pa
Estado de São Paulo Governo da Cidade 2013/2016
CNPJ: 01.528.506/0001-30 IPIGUA
O guenvo a gente gaz agora!
LEI COMPLEMENTAR Nº 23/2014
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL
FIRMAR TERMO DE ACORDO E PARCELAMENTO DE DÉBITO DO
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
DE IPIGUÁ (IPREM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EMÍLIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar débito
oriundo das contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo Município (patronal)
ao Regime Próprio de Previdência Social, por intermédio do Instituto de Previdência do
Município de Ipiguá (IPREM), das competências janeiro de 2008 até agosto de 2013
referentes aos benefícios, auxílio doença e salário maternidade, em até 60 (sessenta)
prestações, iguais e consecutivas, nos termos do artigo 5º, da Portaria MPS nº 402/2008, na
redação das portarias MPS nº 21/2013 e 307/2013.
Artigo 2º- Para apuração do montante devido os valores originais serão
atualizados pelo índice de Preços do Consumidor (IPC/FIPE), acrescido de juros simples de
0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento até a assinatura do
termo de acordo de parcelamento, com multa de 2% (dois por cento) se inadimplente.
Parágrafo Único: As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente
pelo IPC/FIPE, acrescidos de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados
desde a data da consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento até o
mês do efetivo pagamento.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, dispondo o presente
gasto de suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa,
conformando-se às orientações da lei orçamentária anual, do plano plurianual e da lei de
diretrizes orçamentárias, motivo pelo qual faço encartar cópia de respectivos trechos desses
instrumentos orçamentários do Município, demonstrando que não afetará o equilíbrio da
gestão fiscal do Município, tampouco resultará em excesso dos limites de gastos.
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000 - Ipiguá - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA rim
Estado de São Paulo Governo da Cidade 2013/2016
CNPJ: 01.528.506/0001-30 IPIGUA
(9) buturo a gente faz agora!
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 23 de abril de 2014.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ipiguá/SP, 04 de Junho de 2014.
“EMÍLIO PAZIANOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra.
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000 - Ipiguá - SP

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