| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2014 |
| Date | 2014-08-15 |
| Ementa | "Dispõe a reformulação da Estratégia da Saúde da Família (ESF), cria cargos de Médico da Saúde da Família, Enfermeiro da Saúde da Família, Técnico de Enfermagem da Saúde da Família, Cirurgião Dentista da Sande da Família, Auxiliar da Saúde Bucal da Família, Agente Comunitário da Saúde da Família, Enfermeiro Chefe, além de dar outras providencias." |
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Artigo 3° - Para a formacao inicial da equipe multiprofissional da saude da familia, ficam criados (as) os (as) seguintes cargos e funcoes: Artigo 2° - Sao itens necessarios a estrategia Saude da Familia: I - existencia de equipe multiprofissional (equipe da saude da familia) composta por, no rninimo, medico generalista ou especialista em saude da farnilia ou medico de familia e comunidade, enfermeiro generalista ou especialista em saude da farnilia, tecnico de enfermagem e agentes cornunitarios de saude, podendo acrescentar a esta composicao, como parte da equipe multiprofissional, profissionais de saude bucal: cirurgiao dentista generalista ou especialista em saude da familia, auxiliar e/ou tecnico em Saude Bucal; II - o numero de Agentes Comunitarios de Saude da Familia deve ser suficiente para cobrir 100% da populacao cadastrada, nao ultrapassando o limite rnaximo recomendado pelo Ministerio da Saude, de pessoas por equipe; III - cada equipe de saude da familia deve ser responsavel por aproximadamente 4.000 pessoas, respeitando criterios de equidade para esta definicao. IV - o cadastramento de cada profissional de saude devera ser em apenas 01 (uma) ESF, excecao feita somente ao profissional de nivel superior que podera atuar em no rnaximo 02 (duas) ESF; Artigo 1 ° - Fica reformulada a Estrategia de Saude da Familia (ESF) visando a reorganizacao da Atencao Basica no Municipio, de acordo com os preceitos do Sistema Unico de Saude, como estrategia de expansao, qualificacao e consolidacao da Atencao Basica para favorecer uma reorientacao do processo de trabalho com maior potencial de aprofundar os principios, diretrizes e fundamentos da atencao basica, de ampliar a resolutividade e impacto na situacao de saude das pessoas e coletividades do Municipio, alem de propiciar uma importante relacao custo efetividade. FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: EMILIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipigua, Comarca de Sao Jose do Rio Preto, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuicoes legais, "Disp5e a reformulacao da Estrategia da Saude da Familia (ESF), cria cargos de Medico da Saude da Familia, Enfermeiro da Saude da Familia, Tecnico de Enfermagem da Saude da Familia, Cirurgiao Dentista da Sande da Familia, Auxiliar da Saude Bucal da Familia, Agente Comunitario da Saude da Familia, Enfermeiro Chefe, alern de dar outras providencias." LEI COMPLEMENTAR N° 27 /2014 - Governo ~ da Cidade 2013/2016 / IPIGUA 0 6ut1m, a 9t.11tt. 6az ae"~a! PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA Estado de Sio Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 Artigo 5° - Ficam criados 3 (tres) cargos de provimento efetivo de Enfermeiro, totalizando 6 (seis) vagas no quadro de servidores do Poder Executive do Municipio de Ipigua, com jornadas de 40 horas de trabalho semanais, referencia 19, sob o regime juridico unico estatutario. Artigo 4° - Ficam criados 2 (dois) cargos de provimento em comissao de Assessor Tecnico de Saude, totalizando 2 (duas) vagas no quadro de servidores do Poder Executive do Municipio de Ipigua, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, referencia 12, sob o regime juridico uni co estatutario. Paragrafo Unico. Em caso de necessidade, as funcoes dos cargos acima criados poderao ser desempenhadas por outros profissionais do quadro dos servidores publicos efetivos, ou temporaries, do Municipio de Ipigua, ou do Governo do Estado de Sao Paulo. VI - 10 ( dez) cargos de Agentes Cornunitarios de Saude, de provimento efetivo, totalizando 10 (dez) vagas no quadro de servidores do Poder Executive do Municipio de Ipigua, com jomada de 40 ( quarenta) horas semanais, referencia 10, sob o regime juridico uni co estatutario. V - 01 (uma) funcao de Auxiliar de Saude Bucal da Familia, de provimento efetivo, totalizando 1 (uma) vaga no quadro de servidores do Poder Executive do Municipio de Ipigua, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sob o regime juridico unico estatutario, a ser preenchida por servidor publico ja em atividade; IV - 01 (uma) funcao de Cirurgiao Dentista da Saude da Familia, de provimento efetivo, totalizando 1 (uma) vaga no quadro de servidores do Poder Executive do Municipio de Ipigua, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sob o regime juridico unico estatutario, a ser preenchida por servidor publico ja em atividade; III - 01 (um) cargo de Tecnico de Enfermagem da Saude da Familia, de provimento efetivo, totalizando 1 (uma) vaga no quadro de servidores do Poder Executive do Municipio de Ipigua, com jomada de 40 (quarenta) horas semanais, referencia 12, sob o regime juridico unico estatutario; II - 01 (um) cargo de Enfermeiro da Saude da Familia, de provimento efetivo, totalizando 1 (uma) vaga no quadro de servidores do Poder Executive do Municipio de Ipigua, com jomada de 40 (quarenta) horas semanais, referencia 19, sob o regime juridico unico estatutario; I - 03 (tres) funcoes de Medico da Saude da Familia, de provimento efetivo, totalizando 3 (tres) vagas no quadro de servidores do Poder Executive do Municipio de Ipigua, com jomada de 20 (vinte) horas semanais, sob o regime juridico unico estatutario, a serem preenchidas por servidor publico ja em atividade; Govcrno da Cidadc 2013/2016 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA Estado de Sao Paul~ CNPJ: 01.528.506/0001·30 ~~ Carlos Renato Pagianotto Secretario Executivo Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipigua/SP na forma da Lei, na data supra. Ipigua/SP, 15 de Agosto de 2014. Artigo 8° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, ficando revogadas as disposicoes em contrario. Artigo 7° - As despesas de que tratam a presente Lei correrao por conta das dotacoes pr6prias do orcarnento anual, tendo adequacao orcarnentaria e financeira com a lei orcarnentaria anual, compatibilidade com o piano plurianual e com a lei de diretrizes orcamentarias, Artigo 6° - As atribuicoes dos profissionais mencionados nesta Lei sao as descritas nos Anexos I e II, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei. Govcrno d• Cidade 2013/2016 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA Estado de Sao Paulo CNPJ: 01.528.506/0001·30 X - realizar reunioes de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliacao das acoes da equipe, a partir da utilizacao dos dados disponiveis; IX - praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervencoes que influenciem os processes de saude doenca dos individuos, das familias, coletividades e da propria comunidade; VIII - responsabilizar-se pela populacao adscrita, mantendo a coordenacao do cuidado mesmo quando esta necessita de atencao em outros pontos de atencao do sistema de saude; VII - realizar busca ativa e notificar doencas e agravos de notificacao compulsoria e de outros agravos e situacoes de importancia local; VI - participar do acolhimento dos usuarios realizando a escuta qualificada das necessidades de saude, procedendo a primeira avaliacao (classificacao de risco, avaliacao de vulnerabilidade, coleta de informacoes e sinais clinicos) e identificacao das necessidades de intervencoes de cuidado, proporcionando atendimento humanizado. se responsabilizando pela continuidade da atencao e viabilizando o estabelecimento do vinculo; V - garantir da atencao a saude buscando a integralidade por meio da realizacao de acoes de promocao, protecao e recuperacao da saude e prevencao de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontanea, da realizacao das acoes programaticas, coletivas e de vigilancia a saude; IV - realizar acoes de atencao a saude conforme a necessidade de saude da populacao local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestao local; III - realizar o cuidado da saude da populacao adscrita, prioritariamente no ambito da unidade de saude, e quando necessario no domicilio e nos demais espacos comunitarios ( escolas, associacoes, entre outros); II - manter atualizado o cadastramento das familias e dos individuos no sistema de informacao indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistematica, os dados para a analise da situacao de saude considerando as caracteristicas sociais, econornicas, culturais, dernograficas e epiderniologicas do territorio, priorizando as situacoes a serem acompanhadas no planejamento local; I - participar do processo de territorializacao e mapeamento da area de atuacao da equipe, identificando grupos, familias e individuos expostos a riscos e vulnerabilidades; ATRIBUI<;OES COMUNS DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DA SAUDE DA FAMILIA ANEXOI Governo da Cldade 2013/2016 / -9t ,,,.,J L_..... IPIGUA 0 6ut1m, a (Jl.1tt1. 6a:z a(J~M! PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA Estado de Sio Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 V - indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atencao, a necessidade de internacao hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilizacao pelo acompanhamento do usuario; IV - encaminhar, quando necessario, usuarios a outros pontos de atencao, respeitando fluxes locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do piano terapeutico do usuario; III - realizar atividades programadas e de atencao a demanda espontanea; II - realizar consultas clinicas, pequenos procedimentos cirurgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessario, no domicilio e/ou nos demais espacos cornunitarios ( esco las, associacoes etc.); I - realizar atencao a saude aos individuos sob sua responsabilidade; Do Medico da Saude da Familia: ATRIBUI<;OES ESPECIFICAS ANEXO II XVIII - realizar outras acoes e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. Outras atribuicoes especificas dos profissionais da Atencao Basica poderao constar de normatizacao do municipio e do Distrito Federal, de acordo com as prioridades definidas pela respectiva gestao e as prioridades nacionais e estaduais pactuadas. XVII - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar acoes intersetoriais; e XVI - promover a mobilizacao e a participacao da comunidade, buscando efetivar o controle social; XV - participar das atividades de educacao permanente; XIV - realizar acoes de educacao em saude a populacao adstrita, conforme planejamento da equipe; XIII - realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando areas tecnicas e profissionais de diferentes formacoes; XII - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informacao na Atencao Basica; XI - acompanhar e avaliar sistematicamente as acoes implementadas, visando a readequacao do processo de trabalho; IPIGUA 0 6utu~" a qtnttZ 6a:z t:l(J"M! Govemo da Cidade 2013/201& PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA Estado de Sao Paulo CNP J: 01.528.506/0001-30 V - contribuir, participar e realizar atividades de educacao permanente. IV - participar do gerenciarnento dos insumos necessaries para o adequado funcionarnento da UBS; e III - realizar acoes de educacao em saude a populacao adstrita, conforme planejarnento da equipe; II - realizar atividades programadas e de atencao a demanda espontanea; I - participar das atividades de atencao realizando procedimentos regularnentados no exercicio de sua profissao na UBS e, quando indicado ou necessario, no domicilio e/ou nos demais espacos cornunitarios (escolas, associacoes etc.); Do Tecnico de Enfermagem da Saude da Familia: VI - participar do gerenciamento dos insumos necessaries para o adequado funcionarnento da UBS. V - contribuir, participar, e realizar atividades de educacao permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe; e IV - planejar, gerenciar e avaliar as acces desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros membros da equipe; III - realizar atividades prograrnadas e de atencao a demanda espontanea; II - realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas tecnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual ou municipal, observadas as disposicoes legais da profissao, solicitar exarnes complementares, prescrever medicacoes e encarninhar, quando necessario, usuarios a outros services; I - realizar atencao a saude aos individuos e farnilias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessario, no domicilio e/ou nos demais espacos cornunitarios ( escolas, associacoes etc.), em todas as fases do desenvolvimento humane: infancia, adolescencia, idade adulta e terceira idade; Do Enfermeiro da Saude da Familia: VII - participar do gerenciarnento dos insumos necessaries para o adequado funcionarnento da USB. VI - contribuir, realizar e participar das atividades de Educacao Permanente de todos os membros da equipe; e Govemo d• Cldade 2013, 2016 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA Estado de Sao Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 VI - acornpanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes a saude bucal com os demais membros da equipe de saude da familia, buscando aproximar e integrar acoes de saude de forma multidisciplinar; V - realizar o acolhimento do paciente nos services de saude bucal; IV - auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervencoes clinicas; III - executar limpeza, assepsia, desinfeccao e esterilizacao do instrumental, equipamentos odontol6gicos e do ambiente de trabalho; II - realizar atividades programadas e de atencao a demanda espontanea; I - realizar acoes de prornocao e prevencao em saude bucal para as familias, grupos e individuos, mediante planejamento local e protocolos de atencao a saude; Do Auxiliar da Saude Bucal da Familia: VIII - participar do gerenciamento dos insumos necessaries para o adequado funcionamento da UBS. VII - realizar supervisao tecnica do Auxiliar da Saude Bucal da Familia; e VI - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes a saude bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar acoes de saude de forma multidisciplinar; V - coordenar e participar de acoes coletivas voltadas a prornocao da saude e a prevencao de doencas bucais; IV - realizar atividades programadas e de atencao a demanda espontanea; III - realizar os procedimentos clinicos da Atencao Basica em saude bucal, incluindo atendimento das urgencias, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clinica da instalacao de pr6teses dentarias elementares; II - realizar a atencao a saude em saude bucal (promocao e protecao da saude, prevencao de agravos, diagn6stico, tratamento, acompanhamento, reabilitacao e manutencao da saude) individual e coletiva a todas as familias, a individuos e a grupos especificos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade; I - realizar diagn6stico com a finalidade de obter o perfil epidemiol6gico para o planejamento ea programacao em saude bucal; Do Cirurgiao Dentista da Saude da Familia: Govorno da Cidado 2013/201& PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA Estado de Sao Paulo CNPJ: 01.528.506/0001·30 VIII - estar em contato permanente com as familias, desenvolvendo acoes educativas, visando a prornocao da saude, a prevencao das doencas, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saude, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Familia ou de qualquer outro programa similar de transferencia de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Govemo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe. VII - desenvolver atividades de prornocao da saude, de prevencao das doencas e agravos e de vigilancia a saude, por meio de visitas domiciliares e de acoes educativas individuais e coletivas nos domicilios e na comunidade, como por exemplo, combate a Dengue, malaria, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situacoes de risco; e VI - desenvolver acoes que busquem a integracao entre a equipe de saude e a populacao adscrita a UBS, considerando as caracteristicas e as finalidades do trabalho de acompanhamento de individuos e grupos sociais ou coletividade; V - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as familias e individuos sob sua responsabilidade. As visitas deverao ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os criterios de risco e vulnerabilidade de modo que familias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referencia a media de 1 (uma) visita/familia/rnes; IV - realizar atividades programadas e de atencao a demanda espontanea; III - orientar as familias quanto a utilizacao dos services de saude disponiveis; II - cadastrar todas as pessoas de sua microarea e manter os cadastros atualizados; I - trabalhar com adscricao de familias em base geografica definida, a microarea; Do Agente Comunitario da Saude da Saude da Familia: XII - participar na realizacao de levantamentos e estudos epidemiol6gicos, exceto na categoria de examinador. XI - manipular materiais de uso odontol6gico; e X - preparar modelos em gesso; IX - selecionar moldeiras; VIII - processar filme radiografico; VII - aplicar medidas de biosseguranca no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e residues odontol6gicos; Gowerno da Cidad• 2013/201& PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA Estado de Sao Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 VI - Realizar plantoes e cumprir folgas quando solicitado pela adrninistracao publica. V - participar do gerenciamento dos insumos necessaries para o adequado funcionamento da UBS. IV - contribuir e participar de atividades de educacao permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe; e III - realizar atividades programadas e de atencao a demanda espontanea; II - realizar, nos orgaos de atendimento, consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas tecnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual ou municipal, observadas as disposicoes legais da profissao, solicitar exames complementares, prescrever medicacoes que tenham protocolo e encaminhar, quando necessario, usuarios a outros services; I - realizar atencao a saude aos individuos e familias do Municipio de Ipigua e, quando indicado ou necessario, no domicilio e/ou nos demais espacos cornunitarios (escolas, associacoes etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infancia, adolescencia, idade adulta e terceira idade; Do Enfermeiro: III - realizar outras atividades da saude para qua! esteja habilitada. II - assessorar no andamento dos processos administrativos dos programas de saude, seja de nivel municipal, estadual ou federal, alimentando nos sistemas de informatica as informacoes necessarias para seu funcionamento, direcionando o melhor caminhos das politicas publicas da saude da familia; I - assessorar o Coordenador Municipal de Saude na definicao <las politicas publicas de saude, voltadas aos individuos e familias do Municipio de Ipigua, inclusive para atendimento da populacao no domicilio e/ou nos demais espacos comunitarios (escolas, associacoes etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infancia, adolescencia, idade adulta e terceira idade, pela equipe de saude, com poder de decisao em seu setor; Do Assessor Tecnico de Saude: IX - outras atividades nas unidades basicas de saude, desde que vinculadas as atribuicoes acima. Governo d• Cidade 2013, 2016 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA Estado de Sao Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 Receita Prevista para 2014 : R$ 15.400.000,00 Receita Prevista para 2015 : R$ 16.000.000,00 Receita Prevista para 2016 :R$ 17 .000.000,00 Pelos valores previstos na Lei Orcamentaria Anual e do Plano Plurianual em vigencia, temos a seguinte previsao orcamentaria: 2) Apuracao da evolucao da Receita e Receita Corrente Liguida Para calculo dos gastos, os valores propostos pelo Projeto de Lei foram aplicados em soma da previsao dos gastos mensais pelos previstos para cada exercicio, estirnando-se os gastos anuais atraves da multiplicacao por 6 meses em 2014 e 12 meses a partir de 2015. Em 2015 e 2016 (12 meses completos) a previsao e de ate R$ 87.373,56 Em 2014 as despesas poderao chegar a R$ 43.686,78 As previsoes das receitas foram estimadas com base na evolucao dos exercicios anteriores, em conformidade com o artigo 30 da Lei Federal n° 4.320/64, previstas na LOA e no PPA vigentes. Para apuracao dos resultados expostos nesta estimativa, foram consideradas as seguintes informacoes: 1) Premissas e metodologia de calculo A estimati va preve os gastos no exercicio de 2014 e nos dois subsequentes, sen do 2015 e 2016. OBS. Os calculos estao sendo realizados com a previsao de repasse minimo pelo Govemo Federal. mas na realidade nao deve haver impacto financeiro, tendo em vista que os repasses anuais deverao superar a quantia de R$ 380.000,00, valor superior aos gastos decorrentes com a provacao do projeto. a) Projeto de Lei dispondo sobre a reformulacao da Estrategia da Saude da Familia, com criacao de cargos, funcoes e outras providencias. Em cum prim en to ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n° 10 l /2000, esta estimativa trata de apurar o impacto causado pelo aumento de despesa gerada pela seguinte propositura: ESTIMATIV A DO IMPACTO ORCAMENTA.RIO/FINANCEIRO ANEXO III Governo da Cldad• 2013/201i PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA Estado de Sio Paulo CNP J: 01.528.506/0001-30 ~-~ EMILIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Ipigua/SP, 15 de Agosto de 2014. Valor da despesa no 3° exercicio R$ 87.373,56 lmpacto % sobre o orcarnento do 3° exercicio 0,51 % lmpacto % sabre o Caixa do 3° exercicio 0,51 % ~------------ R$ 87.373,56 0,54% 0,54% Valor da despesa no 2° exercicio ------------- Impacto % sabre o orcarnento do 2° exercicio lmpacto % sabre o Caixa do 2° exercicio ------------- Valor da despesa no 1° exercicio ------------- R$ 43.686,78 Impacto % sabre o orcamento do 1 ° exercicio 0.28 % Impacto % sobre o Caixa do 1 ° exercicio 0,28 % ~------------ Diante das dernonstracoes acima, conclui-se que o presente gasto dispoe de suficiente dotacao e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa, conformando-se as orientacoes da lei orcamentaria anual, do piano plurianual e da lei de diretrizes orcamentarias, motivo pelo qua! faco encartar c6pia de respectivos trechos <lesses instrumentos orcarnentarios do municipio, demonstrando que nao afetara o equilibrio da gestao fiscal do Municipio, tampouco resultara em excesso dos limites de gastos. Assim, aplicando a metodologia da soma dos valores acima mencionada, estimo o impacto trienal da despesa em: 4) Conclusao As despesas mensais, incluindo salario base, gratificacao natalina, ferias e outros encargos com: Enfermeiro da Sande da Familia serao de R$ 2.393,62; com Tecnico de Enfermagem da Saude da Familia R$ 1.277,15; com Agentes Comunitarios de Saude da Familia R$ 1.005,20, considerando o abatimento especifico de R$ 1.014,00 para cada agente; com Assessores Tecnicos de Saude R$ 2.554,30 e com Enfermeiros da atencao basica/pronto atendimento R$ 7.180,86. Pelos cargos criados (uma vez que as funcoes nao vao gerar despesas), abatidos dos repasses federais verificamos os seguintes valores: 3) Resumo de gastos e compensacoes de repasses -~ IPIGUA 0 6uiu-,o a q~11U 6a:: aqo.,a! Govemo da Cldad• 2013; 201& PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA Estado de Sao Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30