| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2014 |
| Date | 2014-08-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a Fiscalização no Município pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo." |
| native_id | 853 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9
Art. 3°. 0 Sistema de Controle Intemo do Municipio, com atuacao previa, concomitante e posterior aos atos administrativos, visa a avaliacao da acao govemamental e da gestao fiscal dos administradores municipais, por intermedio da fiscalizacao contabil, financeira, orcamentaria, operacional e patrimonial, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicacao das subvencoes e renuncia de receitas, e, em especial, tern as seguintes atribuicoes: DAS FINALIDADES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO CAPITULOII III. Unidade de Controle Intemo do Municipio - UCI: unidade central de coordenacao que tera como objetivo executar as atividades de controle intemo municipal. II. Sistema de Controle Intemo: conjunto de unidades tecnicas, articuladas a partir de uma unidade central de coordenacao, orientadas para o desempenho das atribuicoes de controle intemo; I. Controle Intemo: conjunto de recursos, metodos e processos adotados pela pr6pria gerencia do setor publico, com a finalidade de comprovar fatos, impedir erros, fraudes e a ineficiencia; Art. 2°. Para fins desta lei, considera-se: Art. 1 °. Fica organizada a fiscalizacao no Municipio sob a forma de sistema, que abrange a Administracao Publica, nos termos do que dispoe o art. 31 da Constituicao da Republica. CAPITULOI DA ORGANIZA<;AO SISTEMICA DO CONTROLE INTERNO seguinte Lei: FAZ SABER que a Camara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a EMILIO P AZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipigua, Comarca de Sao Jose do Rio Preto, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuicoes legais, "Dispoe sobre a Fiscalizacao no Municipio pelo Sistema de Controle Intemo do Poder Executivo." LEI COMPLEMENTAR N° 28 /2014 Governo da Cidade 2013/2016 [ • ~ ;a..J.M IPIGUA 0 6utu,o a (JEllll. 6a:i a(Jo,a! PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA Estado de Sio Paulo CNP J: 01.528.506/0001-30 DA ORGANIZA<;AO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO CAPITULO III Art. 5°. A coordenacao das atividades do sistema de controle intemo sera exercida pela UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO do Municipio - UCCI, como 6rgao central, com o auxilio dos servicos seccionais de controle intemo. Art. 4°. Integram o Sistema de Controle Intemo do Municipio todos os orgaos e agentes publicos da Administracao Direta e Administracao Indireta, se vier a ser criada. X. cientificar a(s) autoridade(s) responsavel (eis) quando constadas ilegalidades ou irregularidades na administracao municipal. IX. averiguar a destinacao de recursos obtidos com a alienacao de ativos, tendo em vista as restricoes constitucionais e da LC n°. 101/2000; VIII. acompanhar o cumprimento das providencias indicadas pelo Poder Executivo, conforme o disposto no art. 31 da LC 101/2000, para reconducao dos montantes das dividas consolidada e mobiliaria aos respectivos limites; VII. supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Executivo para o retomo da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessario, nos termos dos arts. 22 e 23 da LC n°. 101/2000; VI. realizar o controle dos limites e das condicoes para a inscricao de despesas em Restos a Pagar; V. apoiar o controle extemo no exercicio de sua missao institucional; IV. exercer o controle das operacoes de credito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Municipio; III. comprovar a legitimidade dos atos de gestao; II. verificar o atingimento das metas fiscais, fisicas e de resultados dos programas de govemo, quanto a eficacia, a eficiencia e a efetividade da gestao nos orgaos e nas entidades da Administracao Publica Municipal, bem como da aplicacao de recursos publicos por entidades de direito privado, estabelecidas na lei de diretrizes orcamentarias; I. avaliar, no minimo por exercicio financeiro, o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execucao dos programas de govemo e dos orcamentos do Municipio; Governo da Cidade 2013/2016 I ~ a..J.iil IPIGUA 0 6ut1m, a (Jtntt 6a:i a(JC1'a! PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA Estado de Sao Paulo CNP J: 01.528.506/0001-30 X. supervisionar as medidas adotadas pelos Poder Executivo para o retomo da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei n°. 101/2000, caso haja necessidade; IX. acompanhar a contabilizacao dos recursos provenientes de celebracao de convenios e examinar as despesas correspondentes, na forma do inciso V deste artigo. VIII. exercer o controle sobre os creditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercicios anteriores"; VII. exercer o controle sobre a execucao da receita bem como as operacoes de credito, emissao de titulos e verificacao dos dep6sitos de caucoes e fiancas; VI. examinar as fases de execucao da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitacoes e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; V. examinar a escrituracao contabil ea documentacao a ela correspondente; IV. apoiar o controle extemo no exercicio de sua rnissao institucional; III. exercer o controle das operacoes de credito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Municipio; II. comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficacia, eficiencia, economicidade e efetividade da gestao orcamentaria, financeira e patrimonial nos orgaos e entidades da Administracao Direta e a Administracao lndireta, bem como da aplicacao de recursos publicos por entidades de direito privado; I. verificar a regularidade da programacao orcamentaria e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execucao dos programas de govemo e do orcamento do municipio, no minimo uma vez por ano; Art. 6°. Fica criada, na estrutura administrativa do Municipio, na Unidade Orcamentaria do Govemo Municipal, a UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO do Municipio - UCCI, 6rgao central do Sistema de Controle Intemo, que se constituira em unidade administrativa, com independencia profissional para o desempenho de suas atribuicoes de controle em todos os orgaos e entidades da administracao municipal, com objetivo de executar as atividades de controle municipal, com a finalidade de: Da Criaeao da Unidade Central do Sistema de Controle Interno e sua finalidade Se~ao I Governo da Cidade 2013/2016 / .,4 IPIGUA 0 6ut1m, a (!Ultll. 6aa a(IIJ~a! PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA Estado de Sao Paulo CNPJ: 01.528.506/0001·30 § 3°. 0 Controle Intemo instituido pelas entidades da administracao indireta, com a indicacao do respective responsavel no orgao e na entidade, para o controle de seus recurses orcamentarios e financeiros, e considerado como service seccional da Coordenadoria do Sistema de Controle Intemo. § 2°. Para o desempenho de suas atribuicoes constitucionais e as previstas nesta Lei, o Coordenador do Sistema de Controle podera emitir instrucoes normativas relacionadas ao controle intemo, de observancia obrigat6ria no Municipio, com a finalidade de estabelecer a padronizacao sobre a forma e, esclarecer duvidas, sobre procedimentos de controle intemo. § 1 °. Os services seccionais da UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO do Municipio - UCCI sao services de controle, instituidos nas unidades administrativas, sujeitos a orientacao normativa e a supervisao tecnica do 6rgao central do Sistema de Controle Intemo. Art. 7°. A Unidade Central de Controle Intemo do Municipio - UCCI tera um Coordenador do Sistema do Controle Intemo, que se manifestara atraves de relat6rios, inspecoes, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar possiveis irregularidades. Dos Services seccionais da UCCI Secao II XVII. realizar outras atividades de manutencao e aperfeicoamento do sistema de controle intemo, inclusive quando da edicao de leis, regulamentos e orientacoes, XVI. verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas; XV. acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municipios, os atos de admissao de pessoal, a qualquer titulo, na Administracao Direta e a Administracao Indireta, excetuadas as nomeacoes para cargo de provimento em comissao e designacoes para funcao gratificada. XIV. acompanhar o atingimento dos indices fixados para a educacao ea saude, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais n°. 14/1998 e 29/2000, respectivamente e normas posteriores; XIII. controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primario e nominal; XII. realizar o controle da destinacao de recurses obtidos com a alienacao de ativos, de acordo com as restricoes impostas pela Lei Complementar n°. 101/2000; XI. realizar o controle dos limites e das condicoes para a inscricao de Restos a Pagar, processados ou nao; ,J, ..a...i..111 IPIGUA 0 6utUJ'tJ a (/'1.lfU. 6a:1. a(/tJta! Governo da Cidade 2013/2016 / PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA Estado de Sao Paulo CNPJ: 01.528.506/0001·30 VIII. devera criar condicoes para o exercicio do controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orcamentos do Municipio; VII. opinara em prcstacoes ou tomada de contas, exigidas por forca de legislacao. VI. verificara as prestacoes de contas dos recursos publicos recebidos pelo Municipio; V. emitira parecer sobre as contas prestadas ou tomadas por orgaos e entidade relativos a recursos publicos repassados pelo Municipio; IV. regulamentara as atividades de controle atraves de instrucoes normativas, inclusive quanto as denuncias encaminhadas pelos cidadaos, partidos politicos, organizacao, associacao ou sindicato a UCCI sobre irregularidades ou ilegalidades na Administracao Municipal; III. utilizar-se-a de tecnicas de controle interno e dos principios de controle interno conforme legislacao pertinente de auditoria; II. dispora sobre a necessidade da instauracao de services seccionais de controle interno na administracao direta e indireta, ficando, todavia, a designacao dos servidores a cargo dos responsaveis pelos respectivos orgaos e entidades; I. determinara, quando necessario, a realizacao de inspecao ou auditoria sobre a gestao dos recursos publicos municipais sob a responsabilidade de orgaos e entidades publicos e privados; § 1 °. Para o cumprimento das atribuicoes previstas no caput, o Coordenador: Art. 8°. Compete ao Coordenador do Sistema de Controle Interno a organizacao dos services de controle interno e a fiscalizacao do cumprimento das atribuicoes do Sistema de Controle previstos no art. 2° desta Lei. Da Competencia do Coordenador do Sistema de Controle Interno Se~ao III § 4°. As unidades setoriais da administracao indireta relacionam-se com a UCCI (Unidade Central de Controle Interno) no que diz respeito as instrucoes e orientacoes normativas de carater tecnico-administrativo, e ficam adstritas as auditorias e as demais formas de controle administrativo instituidas pela Unidade Central de Controle Interno, com o objetivo de proteger o patrimonio publico contra erros, fraudes e desperdicios. Governo da Cidade 2013/2016 L ~ ;a...i..- lPIGUA 0 6ut,m, a 9e.11te. 6aa a90M! PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA Estado de Sao Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 § 3°. Os servidores lotados na UCCI deverao guardar sigilo sobre dados e informacoes pertinentes aos assuntos a que tiverem acesso em decorrencia do exercicio de suas funcoes, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboracao de pareceres e relatorios destinados a· autoridade competente, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. § 2°. Quando a documentacao ou informacao prevista no inciso II deste artigo envolver assuntos de carater sigiloso devera ser dispensado tratamento especial de acordo com o estabelecido em cornunicacao intema pelo Chefe do Poder Executivo. § 1°. 0 agente publico que, por acao ou omissao, causar embaraco constrangimento ou obstaculo a atuacao da Coordenadoria do Sistema de Controle Intemo no desempenho de suas funcoes institucionais, ficara sujeito a pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. III. 0 mandato do Coordenador da UCCI devera ser coincidente com o periodo de vigencia do PP A - Plano Plurianual. II. o acesso a documentos e banco de dados indispensaveis ao exercicio das funcoes de controle intemo; I. independencia profissional para o desempenho das atividades na administracao direta (poder executivo) e indireta (autarquias e fundacoes); Art. 9°. Constituem-se em garantias do ocupante da Funcao de Coordenador do Sistema de Controle Intemo e dos servidores que integrarem a Unidade: Das garantias dos integrantes da UCCI Se,;ao IV § 2°. 0 Relatorio de Gestao Fiscal do Chefe do Poder Executivo e o Relatorio Resumido da Execucao Orcamentaria, ambos previstos, respectivamente, nos arts. 52 e 54 da LC n°. 101/2000, alem do Contabilista e do Secretario Responsavel pela administracao financeira, sera assinado pelo Coordenador do Sistema de Controle Intemo. XI. organizara a realizacao de treinamentos aos servidores de departamentos e seccionais integrantes do Sistema de Controle Intemo. X. responsabilizar-se-a pela disseminacao de informacoes tecnicas e legislacao aos subsistemas responsaveis pela elaboracao dos services. IX. concentrara as consultas a serem formuladas pelos diversos subsistemas de controle do Municipio; Governo da Cidade 2013/2016 / - ,,,.J ii.-J.1111 IPIGUA 0 6ut1m, a (Jl.llte. 6aa a(J">'a! PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA Estado de Sao Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 Art. 12. 0 Peder Executive estabelecera, em regulamento, a forma pela qual qualquer cidadao, sindicato ou associacao, podera ser informado sobre os dados oficiais do Municipio relatives a execucao dos orcamentos. DAS DISPOSI(;OES GERAIS E FINAIS CAPITULOIV Paragrafo unico. Constara da Tomada e Prestacao de contas de que trata este artigo, relat6rio, resumido da Coordenadoria do Sistema de Controle sobre as contas tomadas ou prestadas. Art. 11. A T omada de Contas dos Administradores e responsaveis por hens e direitos do Municipio e a prestacao de contas dos Chefes de Peder sera organizada pela Coordenadoria do Sistema de Controle Intemo. § 3°. Em caso da nao tomada de providencias pelo Prefeito Municipal para a regularizacao da situacao apontada, a UCCI comunicara o fato ao Tribunal de Contas do Estado. §2°. Nao havendo a regularizacao relativa a irregularidades ou ilegalidades, ou nao sendo os esclarecimentos apresentados como suficientes para elimina-las, o fato sera documentado e levado a conhecimento do Prefeito Municipal e arquivado ficando a disposicao do Tribunal de Contas do Estado. § 1 °. Constatada irregularidade ou ilegalidade pela Coordenadoria do Sistema de Controle, esta cientificara a autoridade responsavel para a tomada de providencias, devendo, sempre, proporcionar a oportunidade de esclarecimentos sobre os fates levantados. III. avaliacao do desempenho das entidades da administracao indireta ( autarquias e fundacoes) do Municipio; II. apuracao dos atos ou fates qualificados, de ilegais ou de irregulares, praticados por agentes publicos ou privados, na utilizacao de recurses publicos municipais; I. as informacoes sobre a situacao fisico-financeira dos projetos e das atividades constantes dos orcamentos do Municipio; Art. 10. 0 Coordenador cientificara o Chefe do Peder Executive e Legislative, conforme o caso, semestralmente sobre o resultado das suas respectivas atividades, devendo center, no minimo: Dos Deveres do Coordenador Perante Irregularidades no Sistema de Controle Interno Secao V Governo da Cidade 2013/2016 // ~ ;a..J.M IPIGUA 0 6utlO'tJ a (Jtntt 6a:: a(JtJl'a! PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA Estado de Sao Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 § 4°. Caso o Municipio nao disponha em seu quadro funcional de servidores de acordo com os requisites acima, excepcionalmente, podera ser designado servidor em estagio probat6rio, sem prejuizo das demais consideracoes dos paragrafos 2° e 3° deste artigo. II. tiverem sofrido penalizacao administrativa, civil ou penal transitada em julgada e nao cumprida; I. estiverem em estagio probat6rio; § 3°. Nao poderao ser designados para o exercicio da Funcao de que trata o caput, os servidores que: III. ter desenvolvido projetos e estudos tecnicos de reconhecida utilidade para o Municipio. II. maior tempo de experiencia na administracao publica; I. possuir nivel superior nas areas de Ciencias Contabeis, Economicas, Administracao ou Juridicas; § 2°. A funcao gratificada, de Coordenador do Sistema de Controle Intemo, devera ser utilizada exclusivamente para coordenacao da Unidade Central de Controle Intemo e sera preenchida, exclusivamente, por servidor efetivo que atendam aos seguintes requisitos: § 1 °. E vedada a lotacao de qualquer servidor com cargo comissionado, para exercer atividades da UCCI. Art. 15. A designacao de funcao gratificada de coordenador do sistema de controle intemo cabera unicamente ao Chefe do Poder Executivo, dentre os servidores de provimento efetivo que disponham de capacitacao tecnica e profissional para o exercicio do cargo. Art. 14. Nos termos da legislacao, poderao ser contratados especialistas para atender as exigencias de trabalho tecnico necessarias ao processo de implantacao e implementacao do Sistema de Controle Intemo que, para esse fim, serao estabelecidos em regulamento. II. de cursos relacionados a sua area de atuacao. I. dos processos de expansao da informatizacao do Municipio, com vistas a proceder a otimizacao dos servicos prestados pelos subsistemas de controle intemo; obrigatoriamente: Art. 13. 0 Coordenador do Sistema de Controle Intemo participara, Governo da Cidade 2013/2016 [ .Ji ~J.111 IPIGUA 0 6utU>'C a (It.Hit. 6aa a(IC>'af PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA Estado de Sao Paulo CNPJ: 01.528.506/0001·30 Carlos Renato Pagianotto Secretario Executivo Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de lpigua/SP na forma da Lei, na data supra. ~ EMILIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL lpigua/SP, 15 de Agosto de 2014. Art. 17. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, ficando revogadas as disposicoes em contrario, Art. 16. Os demais servidores que comporao a UCCI, deverao possuir conhecimento tecnico para o desempenho das atividades e desejavel formacao superior. Governo da Cidade 2013/2016 [7 J, M.-..U.... IPIGUA 0 6utto'" a (JtHtt 6a:i a(J"1'a! PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA Estado de Sao Paulo CNP J: 01.528.506/0001-30