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norma nº 28/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 28 / 2014
Date 2014-08-15
EmentaDispõe sobre a Fiscalização no Município pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo."
native_id853

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Art. 3°. 0 Sistema de Controle Intemo do Municipio, com atuacao previa, 
concomitante e posterior aos atos administrativos, visa a avaliacao da acao govemamental e 
da gestao fiscal dos administradores municipais, por intermedio da fiscalizacao contabil, 
financeira, orcamentaria, operacional e patrimonial, quanto a legalidade, legitimidade, 
economicidade, aplicacao das subvencoes e renuncia de receitas, e, em especial, tern as 
seguintes atribuicoes: 
DAS FINALIDADES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 
CAPITULOII 
III. Unidade de Controle Intemo do Municipio - UCI: unidade central de coordenacao que 
tera como objetivo executar as atividades de controle intemo municipal. 
II. Sistema de Controle Intemo: conjunto de unidades tecnicas, articuladas a partir de uma 
unidade central de coordenacao, orientadas para o desempenho das atribuicoes de controle 
intemo; 
I. Controle Intemo: conjunto de recursos, metodos e processos adotados pela pr6pria gerencia 
do setor publico, com a finalidade de comprovar fatos, impedir erros, fraudes e a ineficiencia; 
Art. 2°. Para fins desta lei, considera-se: 
Art. 1 °. Fica organizada a fiscalizacao no Municipio sob a forma de sistema, 
que abrange a Administracao Publica, nos termos do que dispoe o art. 31 da Constituicao da 
Republica. 
CAPITULOI 
DA ORGANIZA<;AO SISTEMICA DO CONTROLE INTERNO 
seguinte Lei: 
FAZ SABER que a Camara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a 
EMILIO P AZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipigua, Comarca de Sao 
Jose do Rio Preto, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuicoes legais, 
"Dispoe sobre a Fiscalizacao no Municipio pelo Sistema 
de Controle Intemo do Poder Executivo." 
LEI COMPLEMENTAR N° 28 /2014 
Governo da Cidade 2013/2016 [ • 
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IPIGUA 
0 6utu,o a (JEllll. 6a:i a(Jo,a! 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA 
Estado de Sio Paulo 
CNP J: 01.528.506/0001-30 
DA ORGANIZA<;AO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 
CAPITULO III 
Art. 5°. A coordenacao das atividades do sistema de controle intemo sera 
exercida pela UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO do Municipio - UCCI, 
como 6rgao central, com o auxilio dos servicos seccionais de controle intemo. 
Art. 4°. Integram o Sistema de Controle Intemo do Municipio todos os 
orgaos e agentes publicos da Administracao Direta e Administracao Indireta, se vier a ser 
criada. 
X. cientificar a(s) autoridade(s) responsavel (eis) quando constadas ilegalidades ou 
irregularidades na administracao municipal. 
IX. averiguar a destinacao de recursos obtidos com a alienacao de ativos, tendo em vista as 
restricoes constitucionais e da LC n°. 101/2000; 
VIII. acompanhar o cumprimento das providencias indicadas pelo Poder Executivo, conforme 
o disposto no art. 31 da LC 101/2000, para reconducao dos montantes das dividas consolidada 
e mobiliaria aos respectivos limites; 
VII. supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Executivo para o retomo da despesa total 
com pessoal ao respectivo limite, caso necessario, nos termos dos arts. 22 e 23 da LC n°. 
101/2000; 
VI. realizar o controle dos limites e das condicoes para a inscricao de despesas em Restos a 
Pagar; 
V. apoiar o controle extemo no exercicio de sua missao institucional; 
IV. exercer o controle das operacoes de credito, avais e garantias, bem como dos direitos e 
haveres do Municipio; 
III. comprovar a legitimidade dos atos de gestao; 
II. verificar o atingimento das metas fiscais, fisicas e de resultados dos programas de govemo, 
quanto a eficacia, a eficiencia e a efetividade da gestao nos orgaos e nas entidades da 
Administracao Publica Municipal, bem como da aplicacao de recursos publicos por entidades 
de direito privado, estabelecidas na lei de diretrizes orcamentarias; 
I. avaliar, no minimo por exercicio financeiro, o cumprimento das metas previstas no Plano 
Plurianual, a execucao dos programas de govemo e dos orcamentos do Municipio; 
Governo da Cidade 2013/2016 I 
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IPIGUA 
0 6ut1m, a (Jtntt 6a:i a(JC1'a! 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA 
Estado de Sao Paulo 
CNP J: 01.528.506/0001-30 
X. supervisionar as medidas adotadas pelos Poder Executivo para o retomo da despesa total 
com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei n°. 101/2000, caso 
haja necessidade; 
IX. acompanhar a contabilizacao dos recursos provenientes de celebracao de convenios e 
examinar as despesas correspondentes, na forma do inciso V deste artigo. 
VIII. exercer o controle sobre os creditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e 
"despesas de exercicios anteriores"; 
VII. exercer o controle sobre a execucao da receita bem como as operacoes de credito, 
emissao de titulos e verificacao dos dep6sitos de caucoes e fiancas; 
VI. examinar as fases de execucao da despesa, inclusive verificando a regularidade das 
licitacoes e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e 
razoabilidade; 
V. examinar a escrituracao contabil ea documentacao a ela correspondente; 
IV. apoiar o controle extemo no exercicio de sua rnissao institucional; 
III. exercer o controle das operacoes de credito, avais e garantias, bem como dos direitos e 
haveres do Municipio; 
II. comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficacia, eficiencia, 
economicidade e efetividade da gestao orcamentaria, financeira e patrimonial nos orgaos e 
entidades da Administracao Direta e a Administracao lndireta, bem como da aplicacao de 
recursos publicos por entidades de direito privado; 
I. verificar a regularidade da programacao orcamentaria e financeira, avaliando o 
cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execucao dos programas de govemo e 
do orcamento do municipio, no minimo uma vez por ano; 
Art. 6°. Fica criada, na estrutura administrativa do Municipio, na Unidade 
Orcamentaria do Govemo Municipal, a UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO 
do Municipio - UCCI, 6rgao central do Sistema de Controle Intemo, que se constituira em 
unidade administrativa, com independencia profissional para o desempenho de suas 
atribuicoes de controle em todos os orgaos e entidades da administracao municipal, com 
objetivo de executar as atividades de controle municipal, com a finalidade de: 
Da Criaeao da Unidade Central do Sistema de Controle Interno e sua finalidade 
Se~ao I 
Governo da Cidade 2013/2016 / 
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IPIGUA 
0 6ut1m, a (!Ultll. 6aa a(IIJ~a! 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA 
Estado de Sao Paulo 
CNPJ: 01.528.506/0001·30 
§ 3°. 0 Controle Intemo instituido pelas entidades da administracao indireta, 
com a indicacao do respective responsavel no orgao e na entidade, para o controle de seus 
recurses orcamentarios e financeiros, e considerado como service seccional da Coordenadoria 
do Sistema de Controle Intemo. 
§ 2°. Para o desempenho de suas atribuicoes constitucionais e as previstas 
nesta Lei, o Coordenador do Sistema de Controle podera emitir instrucoes normativas 
relacionadas ao controle intemo, de observancia obrigat6ria no Municipio, com a finalidade 
de estabelecer a padronizacao sobre a forma e, esclarecer duvidas, sobre procedimentos de 
controle intemo. 
§ 1 °. Os services seccionais da UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE 
INTERNO do Municipio - UCCI sao services de controle, instituidos nas unidades 
administrativas, sujeitos a orientacao normativa e a supervisao tecnica do 6rgao central do 
Sistema de Controle Intemo. 
Art. 7°. A Unidade Central de Controle Intemo do Municipio - UCCI tera 
um Coordenador do Sistema do Controle Intemo, que se manifestara atraves de relat6rios, 
inspecoes, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar possiveis 
irregularidades. 
Dos Services seccionais da UCCI 
Secao II 
XVII. realizar outras atividades de manutencao e aperfeicoamento do sistema de controle 
intemo, inclusive quando da edicao de leis, regulamentos e orientacoes, 
XVI. verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas; 
XV. acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municipios, os 
atos de admissao de pessoal, a qualquer titulo, na Administracao Direta e a Administracao 
Indireta, excetuadas as nomeacoes para cargo de provimento em comissao e designacoes para 
funcao gratificada. 
XIV. acompanhar o atingimento dos indices fixados para a educacao ea saude, estabelecidos 
pelas Emendas Constitucionais n°. 14/1998 e 29/2000, respectivamente e normas posteriores; 
XIII. controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primario e nominal; 
XII. realizar o controle da destinacao de recurses obtidos com a alienacao de ativos, de 
acordo com as restricoes impostas pela Lei Complementar n°. 101/2000; 
XI. realizar o controle dos limites e das condicoes para a inscricao de Restos a Pagar, 
processados ou nao; 
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IPIGUA 
0 6utUJ'tJ a (/'1.lfU. 6a:1. a(/tJta! 
Governo da Cidade 2013/2016 / 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA 
Estado de Sao Paulo 
CNPJ: 01.528.506/0001·30 
VIII. devera criar condicoes para o exercicio do controle social sobre os programas 
contemplados com recursos oriundos dos orcamentos do Municipio; 
VII. opinara em prcstacoes ou tomada de contas, exigidas por forca de legislacao. 
VI. verificara as prestacoes de contas dos recursos publicos recebidos pelo Municipio; 
V. emitira parecer sobre as contas prestadas ou tomadas por orgaos e entidade relativos a 
recursos publicos repassados pelo Municipio; 
IV. regulamentara as atividades de controle atraves de instrucoes normativas, inclusive quanto 
as denuncias encaminhadas pelos cidadaos, partidos politicos, organizacao, associacao ou 
sindicato a UCCI sobre irregularidades ou ilegalidades na Administracao Municipal; 
III. utilizar-se-a de tecnicas de controle interno e dos principios de controle interno conforme 
legislacao pertinente de auditoria; 
II. dispora sobre a necessidade da instauracao de services seccionais de controle interno na 
administracao direta e indireta, ficando, todavia, a designacao dos servidores a cargo dos 
responsaveis pelos respectivos orgaos e entidades; 
I. determinara, quando necessario, a realizacao de inspecao ou auditoria sobre a gestao dos 
recursos publicos municipais sob a responsabilidade de orgaos e entidades publicos e 
privados; 
§ 1 °. Para o cumprimento das atribuicoes previstas no caput, o Coordenador: 
Art. 8°. Compete ao Coordenador do Sistema de Controle Interno a 
organizacao dos services de controle interno e a fiscalizacao do cumprimento das atribuicoes 
do Sistema de Controle previstos no art. 2° desta Lei. 
Da Competencia do Coordenador do Sistema de Controle Interno 
Se~ao III 
§ 4°. As unidades setoriais da administracao indireta relacionam-se com a 
UCCI (Unidade Central de Controle Interno) no que diz respeito as instrucoes e orientacoes 
normativas de carater tecnico-administrativo, e ficam adstritas as auditorias e as demais 
formas de controle administrativo instituidas pela Unidade Central de Controle Interno, com o 
objetivo de proteger o patrimonio publico contra erros, fraudes e desperdicios. 
Governo da Cidade 2013/2016 L 
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lPIGUA 
0 6ut,m, a 9e.11te. 6aa a90M! 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA 
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CNPJ: 01.528.506/0001-30 
§ 3°. Os servidores lotados na UCCI deverao guardar sigilo sobre dados e 
informacoes pertinentes aos assuntos a que tiverem acesso em decorrencia do exercicio de 
suas funcoes, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboracao de pareceres e relatorios 
destinados a· autoridade competente, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e 
penal. 
§ 2°. Quando a documentacao ou informacao prevista no inciso II deste 
artigo envolver assuntos de carater sigiloso devera ser dispensado tratamento especial de 
acordo com o estabelecido em cornunicacao intema pelo Chefe do Poder Executivo. 
§ 1°. 0 agente publico que, por acao ou omissao, causar embaraco 
constrangimento ou obstaculo a atuacao da Coordenadoria do Sistema de Controle Intemo no 
desempenho de suas funcoes institucionais, ficara sujeito a pena de responsabilidade 
administrativa, civil e penal. 
III. 0 mandato do Coordenador da UCCI devera ser coincidente com o periodo de vigencia 
do PP A - Plano Plurianual. 
II. o acesso a documentos e banco de dados indispensaveis ao exercicio das funcoes de 
controle intemo; 
I. independencia profissional para o desempenho das atividades na administracao direta 
(poder executivo) e indireta (autarquias e fundacoes); 
Art. 9°. Constituem-se em garantias do ocupante da Funcao de Coordenador 
do Sistema de Controle Intemo e dos servidores que integrarem a Unidade: 
Das garantias dos integrantes da UCCI 
Se,;ao IV 
§ 2°. 0 Relatorio de Gestao Fiscal do Chefe do Poder Executivo e o 
Relatorio Resumido da Execucao Orcamentaria, ambos previstos, respectivamente, nos arts. 
52 e 54 da LC n°. 101/2000, alem do Contabilista e do Secretario Responsavel pela 
administracao financeira, sera assinado pelo Coordenador do Sistema de Controle Intemo. 
XI. organizara a realizacao de treinamentos aos servidores de departamentos e seccionais 
integrantes do Sistema de Controle Intemo. 
X. responsabilizar-se-a pela disseminacao de informacoes tecnicas e legislacao aos 
subsistemas responsaveis pela elaboracao dos services. 
IX. concentrara as consultas a serem formuladas pelos diversos subsistemas de controle do 
Municipio; 
Governo da Cidade 2013/2016 / - 
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0 6ut1m, a (Jl.llte. 6aa a(J">'a! 
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CNPJ: 01.528.506/0001-30 
Art. 12. 0 Peder Executive estabelecera, em regulamento, a forma pela qual 
qualquer cidadao, sindicato ou associacao, podera ser informado sobre os dados oficiais do 
Municipio relatives a execucao dos orcamentos. 
DAS DISPOSI(;OES GERAIS E FINAIS 
CAPITULOIV 
Paragrafo unico. Constara da Tomada e Prestacao de contas de que trata 
este artigo, relat6rio, resumido da Coordenadoria do Sistema de Controle sobre as contas 
tomadas ou prestadas. 
Art. 11. A T omada de Contas dos Administradores e responsaveis por hens 
e direitos do Municipio e a prestacao de contas dos Chefes de Peder sera organizada pela 
Coordenadoria do Sistema de Controle Intemo. 
§ 3°. Em caso da nao tomada de providencias pelo Prefeito Municipal para a 
regularizacao da situacao apontada, a UCCI comunicara o fato ao Tribunal de Contas do 
Estado. 
§2°. Nao havendo a regularizacao relativa a irregularidades ou ilegalidades, 
ou nao sendo os esclarecimentos apresentados como suficientes para elimina-las, o fato sera 
documentado e levado a conhecimento do Prefeito Municipal e arquivado ficando a 
disposicao do Tribunal de Contas do Estado. 
§ 1 °. Constatada irregularidade ou ilegalidade pela Coordenadoria do 
Sistema de Controle, esta cientificara a autoridade responsavel para a tomada de providencias, 
devendo, sempre, proporcionar a oportunidade de esclarecimentos sobre os fates levantados. 
III. avaliacao do desempenho das entidades da administracao indireta ( autarquias e 
fundacoes) do Municipio; 
II. apuracao dos atos ou fates qualificados, de ilegais ou de irregulares, praticados por agentes 
publicos ou privados, na utilizacao de recurses publicos municipais; 
I. as informacoes sobre a situacao fisico-financeira dos projetos e das atividades constantes 
dos orcamentos do Municipio; 
Art. 10. 0 Coordenador cientificara o Chefe do Peder Executive e 
Legislative, conforme o caso, semestralmente sobre o resultado das suas respectivas 
atividades, devendo center, no minimo: 
Dos Deveres do Coordenador Perante Irregularidades no Sistema de Controle Interno 
Secao V 
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0 6utlO'tJ a (Jtntt 6a:: a(JtJl'a! 
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§ 4°. Caso o Municipio nao disponha em seu quadro funcional de servidores 
de acordo com os requisites acima, excepcionalmente, podera ser designado servidor em 
estagio probat6rio, sem prejuizo das demais consideracoes dos paragrafos 2° e 3° deste artigo. 
II. tiverem sofrido penalizacao administrativa, civil ou penal transitada em julgada e nao 
cumprida; 
I. estiverem em estagio probat6rio; 
§ 3°. Nao poderao ser designados para o exercicio da Funcao de que trata o 
caput, os servidores que: 
III. ter desenvolvido projetos e estudos tecnicos de reconhecida utilidade para o Municipio. 
II. maior tempo de experiencia na administracao publica; 
I. possuir nivel superior nas areas de Ciencias Contabeis, Economicas, Administracao ou 
Juridicas; 
§ 2°. A funcao gratificada, de Coordenador do Sistema de Controle Intemo, 
devera ser utilizada exclusivamente para coordenacao da Unidade Central de Controle Intemo 
e sera preenchida, exclusivamente, por servidor efetivo que atendam aos seguintes requisitos: 
§ 1 °. E vedada a lotacao de qualquer servidor com cargo comissionado, para 
exercer atividades da UCCI. 
Art. 15. A designacao de funcao gratificada de coordenador do sistema de 
controle intemo cabera unicamente ao Chefe do Poder Executivo, dentre os servidores de 
provimento efetivo que disponham de capacitacao tecnica e profissional para o exercicio do 
cargo. 
Art. 14. Nos termos da legislacao, poderao ser contratados especialistas 
para atender as exigencias de trabalho tecnico necessarias ao processo de implantacao e 
implementacao do Sistema de Controle Intemo que, para esse fim, serao estabelecidos em 
regulamento. 
II. de cursos relacionados a sua area de atuacao. 
I. dos processos de expansao da informatizacao do Municipio, com vistas a proceder a 
otimizacao dos servicos prestados pelos subsistemas de controle intemo; 
obrigatoriamente: 
Art. 13. 0 Coordenador do Sistema de Controle Intemo participara, 
Governo da Cidade 2013/2016 [ 
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IPIGUA 
0 6utU>'C a (It.Hit. 6aa a(IC>'af 
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Estado de Sao Paulo 
CNPJ: 01.528.506/0001·30 
Carlos Renato Pagianotto 
Secretario Executivo 
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de lpigua/SP na forma da Lei, na data supra. 
~ 
EMILIO PAZIANOTO 
PREFEITO MUNICIPAL 
lpigua/SP, 15 de Agosto de 2014. 
Art. 17. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, ficando 
revogadas as disposicoes em contrario, 
Art. 16. Os demais servidores que comporao a UCCI, deverao possuir 
conhecimento tecnico para o desempenho das atividades e desejavel formacao superior. 
Governo da Cidade 2013/2016 [7 
J, M.-..U.... 
IPIGUA 
0 6utto'" a (JtHtt 6a:i a(J"1'a! 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA 
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