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norma nº 31/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 31 / 2015
Date 2015-06-10
EmentaInstitui o Piano Municipal de Educação e dá outras providências"
native_id856

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA 
EstadodeSãoPaulo 
CNPJ: 01.528.506/0001-30 IPIGUA 
0 s,uø a Iff"it 64,1 agoJa! 
LE! COMPLEMENTAR No 31/2015 
"Institui o Piano Municipal de Educacao e dá outras providências" 
EMILIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipiguá, Cornarca de São 
José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuicOes legais, 
FAZ SABER que a Cãmara Municipal aprovou e dc sanciona e promuiga a 
seguinte Lei: 
Artigo 10 - Fica aprovado o Piano Municipal de Educacão, corn duracão de 
dez anos, na forma contida no Anexo desta lei. 
Artigo 2° - 0 Piano Municipal de Educacão foi elaborado sob a 
coordenação da Coordenadoria Municipal de Educação, corn participacão da sociedade, 
através do FOrum Municipal de Educação, e ern conformidade corn o Piano Nacional de 
Educação e demais legisiaçOes educacionais. 
Artigo 3° - 0 Plano Municipal de Educaçao, apresentado em conforrnidade 
do que dispoe a iegislacão vigente, inclusive a Constituicão Federal, Constituicão Estadual, da 
Lei Orgãnica do MunicIpio, reger-se-á pelos princIpios da dernocracia e da autonomia, 
buscando atingir o que preconiza a Constituiçao da RepUblica e a Constituicão do Estado, 
corno também a Lei Orgânica do MunicIpio. 
Artigo 40 
- 0 Plano Municipal de Educacão contém a proposta educacional 
do municIpio, corn suas respectivas diretrizes, objetivos, metas e açOes, conforme docurnento 
anexo. 
Artigo 50 - Será de responsabilidade da Coordenadoria Municipal de 
Educacão, em conjunto corn o Forum Municipal de Educacão e o Conselho Municipal de 
Educação, avaliar a execução do PME, estabelecendo os rnecanismos necessários ao 
acornpanhamento das metas. 
Artigo 60- 0 FOrum Municipal de Educacao será convocado bienalrnente 
para o acornpanhamento da execucão das rnetas e ago- es previstas no Anexo desta lei, 
emitindo parecer sobre a situacão encontrada. 
§ 10 - 0 Forum Municipal de Educacão de que trata o caput desse artigo 
será constituIdo por representantes da sociedade civil, do poder executivo e dos dernais órgaos 
do poder püblico ligados a educacao que atuam no rnunicIpio, e sun cornposicão e o 
rnecanisrno de eleiçao dos representantes deverão ser normatizados em lei especIfica. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA 
Estado de Sim Paulo 
CNPJ: 01.528.506/0001-30 
=WT M. RVFRW.1-11103~ 
IPIGUA 
C61feafe a 9Qfl& áaz a6oi'ai 
§2° - 0 Forum Municipal de Educaço será convocado, no mInirno, a cada 
quatro anos a partir da aprovação desta lei, corn o objetivo de avaliar, rever e adequar as 
metas contidas no Anexo desta lei. 
Artigo 7° - 0 Conseiho Municipal de EducaçAo deverá acompanhar as 
acoes do poder executivo tendo em vista o cumprimento dos objetivos, rnetas e acôes 
previstos no Anexo desta lei, emitindo pareceres, orientaçOes e regulamentaçoes necessárias a 
concretizacAo do PME. 
Artigo 8° - 0 Executivo Municipal, por suas unidades de Educacäo e de 
Comunicacao, dará ampla divulgação do conteUdo do PME junto ao pessoal docente e 
discente do setor no rnunicIpio e a toda a populacao. 
Artigo 9° - A Coordenadoria Municipal de Educacao (corn o apoio do 
Conseiho Municipal de EducacAo e do FOrum Municipal de EducacAo) diligenciará para que 
as rnedidas associadas e complementares as constantes no PME sejam adotadas pelos demais 
setores e unidades da adrninistraçâo. 
Artigo 10 - 0 MunicIpio incluirá, nos Planos Plurianuais e nas Leis de 
Diretrizes Orçamentárias Anuais, dotaçôes destinadas a viabilizar a execucAo desta lei. 
Artigo 11 - Eventuais despesas decorrentes da aplicaçâo desta lei correrAo 
por conta das verbas orcamentárias próprias, suplernentadas, se necessário, e de outros 
recursos captados no decorrer da execucAo do plano, nAo havendo previsão de impacto 
orçamentário ou financeiro. 
Artigo 12 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogadas 
as disposicôes em contrário. 
IpiguálSP, 10 dejunho de 2015. 
EMILIO PAZIANOTO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de IpiguálSP na forma da lei, na data supra. 
Carlos Renato Pagianotto 
Secretário Executivo 

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