| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2015 |
| Date | 2015-06-10 |
| Ementa | Institui o Piano Municipal de Educação e dá outras providências" |
| native_id | 856 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA EstadodeSãoPaulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 IPIGUA 0 s,uø a Iff"it 64,1 agoJa! LE! COMPLEMENTAR No 31/2015 "Institui o Piano Municipal de Educacao e dá outras providências" EMILIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipiguá, Cornarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuicOes legais, FAZ SABER que a Cãmara Municipal aprovou e dc sanciona e promuiga a seguinte Lei: Artigo 10 - Fica aprovado o Piano Municipal de Educacão, corn duracão de dez anos, na forma contida no Anexo desta lei. Artigo 2° - 0 Piano Municipal de Educacão foi elaborado sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Educação, corn participacão da sociedade, através do FOrum Municipal de Educação, e ern conformidade corn o Piano Nacional de Educação e demais legisiaçOes educacionais. Artigo 3° - 0 Plano Municipal de Educaçao, apresentado em conforrnidade do que dispoe a iegislacão vigente, inclusive a Constituicão Federal, Constituicão Estadual, da Lei Orgãnica do MunicIpio, reger-se-á pelos princIpios da dernocracia e da autonomia, buscando atingir o que preconiza a Constituiçao da RepUblica e a Constituicão do Estado, corno também a Lei Orgânica do MunicIpio. Artigo 40 - 0 Plano Municipal de Educacão contém a proposta educacional do municIpio, corn suas respectivas diretrizes, objetivos, metas e açOes, conforme docurnento anexo. Artigo 50 - Será de responsabilidade da Coordenadoria Municipal de Educacão, em conjunto corn o Forum Municipal de Educacão e o Conselho Municipal de Educação, avaliar a execução do PME, estabelecendo os rnecanismos necessários ao acornpanhamento das metas. Artigo 60- 0 FOrum Municipal de Educacao será convocado bienalrnente para o acornpanhamento da execucão das rnetas e ago- es previstas no Anexo desta lei, emitindo parecer sobre a situacão encontrada. § 10 - 0 Forum Municipal de Educacão de que trata o caput desse artigo será constituIdo por representantes da sociedade civil, do poder executivo e dos dernais órgaos do poder püblico ligados a educacao que atuam no rnunicIpio, e sun cornposicão e o rnecanisrno de eleiçao dos representantes deverão ser normatizados em lei especIfica. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA Estado de Sim Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 =WT M. RVFRW.1-11103~ IPIGUA C61feafe a 9Qfl& áaz a6oi'ai §2° - 0 Forum Municipal de Educaço será convocado, no mInirno, a cada quatro anos a partir da aprovação desta lei, corn o objetivo de avaliar, rever e adequar as metas contidas no Anexo desta lei. Artigo 7° - 0 Conseiho Municipal de EducaçAo deverá acompanhar as acoes do poder executivo tendo em vista o cumprimento dos objetivos, rnetas e acôes previstos no Anexo desta lei, emitindo pareceres, orientaçOes e regulamentaçoes necessárias a concretizacAo do PME. Artigo 8° - 0 Executivo Municipal, por suas unidades de Educacäo e de Comunicacao, dará ampla divulgação do conteUdo do PME junto ao pessoal docente e discente do setor no rnunicIpio e a toda a populacao. Artigo 9° - A Coordenadoria Municipal de Educacao (corn o apoio do Conseiho Municipal de EducacAo e do FOrum Municipal de EducacAo) diligenciará para que as rnedidas associadas e complementares as constantes no PME sejam adotadas pelos demais setores e unidades da adrninistraçâo. Artigo 10 - 0 MunicIpio incluirá, nos Planos Plurianuais e nas Leis de Diretrizes Orçamentárias Anuais, dotaçôes destinadas a viabilizar a execucAo desta lei. Artigo 11 - Eventuais despesas decorrentes da aplicaçâo desta lei correrAo por conta das verbas orcamentárias próprias, suplernentadas, se necessário, e de outros recursos captados no decorrer da execucAo do plano, nAo havendo previsão de impacto orçamentário ou financeiro. Artigo 12 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicôes em contrário. IpiguálSP, 10 dejunho de 2015. EMILIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de IpiguálSP na forma da lei, na data supra. Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo