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norma nº 33/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 33 / 2016
Date 2016-02-15
EmentaDispõe sobre criação de vagas para o cargo publico de Psicólogo e dá outras providências.
native_id858

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 01.528.506/0001-30 IPIGUA 0 óaetsit' a gmiie áaza90'a/ 
LEI COMPLEMENTAR No 33/2016 
"DispOe sobre criacào de vagas para o cargo 
publico de Psicólogo e dá outras providéncias". 
Emilio Pazianoto, Prefeito Municipal de Ipiguá, Cornarca de São José do 
Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçOes legais, 
Faz Saber que a Cámara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Artigo 10 - Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de Psicologo, de 
provirnento efetivo, totalizando 04 (quatro) vagas no quadro de servidores do Poder Executivo 
do MunicIpio de lpiguá, corn jornada de 20 (vinte) horas semanais, referência 16, sob o 
regime jurIdico ünico estatutário. 
Artigo 2° - As despesas de que tratam a presente Lei correrão por conta das 
dotacoes próprias do orcamento anual, tendo adequacAo orcamentária e financeira corn a lei 
orcamentária anual, compatibilidade corn o piano plurianual e corn a lei de diretrizes 
orcamentárias, nos termos do Anexo I, que apresenta o cálculo do irnpacto orcamentário e 
financeiro previsto na Lei Complernentar 101/2000. 
Artigo 3° - Esta lei entrará ern vigor na data de sua publicacao, ficando 
revogadas as disposicOes em contrário. 
Ipiguá/SP, 15 de fevereiro de 2016. 
EMILIO PAZIANOTO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de IpiguálSP, 
bern como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br , na forma da lei, na data supra. 

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