| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2016 |
| Date | 2016-02-15 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de vagas para o cargo publico de Psicólogo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA Estado de São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 IPIGUA 0 óaetsit' a gmiie áaza90'a/ LEI COMPLEMENTAR No 33/2016 "DispOe sobre criacào de vagas para o cargo publico de Psicólogo e dá outras providéncias". Emilio Pazianoto, Prefeito Municipal de Ipiguá, Cornarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçOes legais, Faz Saber que a Cámara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 10 - Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de Psicologo, de provirnento efetivo, totalizando 04 (quatro) vagas no quadro de servidores do Poder Executivo do MunicIpio de lpiguá, corn jornada de 20 (vinte) horas semanais, referência 16, sob o regime jurIdico ünico estatutário. Artigo 2° - As despesas de que tratam a presente Lei correrão por conta das dotacoes próprias do orcamento anual, tendo adequacAo orcamentária e financeira corn a lei orcamentária anual, compatibilidade corn o piano plurianual e corn a lei de diretrizes orcamentárias, nos termos do Anexo I, que apresenta o cálculo do irnpacto orcamentário e financeiro previsto na Lei Complernentar 101/2000. Artigo 3° - Esta lei entrará ern vigor na data de sua publicacao, ficando revogadas as disposicOes em contrário. Ipiguá/SP, 15 de fevereiro de 2016. EMILIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de IpiguálSP, bern como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br , na forma da lei, na data supra.