| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2016 |
| Date | 2016-02-15 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de vaga para o cargo público de Técnico em Farmácia e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA EstadodeSão Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 IPIGUA 0 6htft a gent& 64a agta! LEI COMPLEMENTAR No34/2016 "DispOe sobre criaçAo de vaga para o cargo püblico de Técnico em Farmácia e dá outras providências". Emilio Pazianoto, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de Sao José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuicOes legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 10 - Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de Técnico em Farmácia, de provimento efetivo, totalizando 02 (duas) vagas no quadro de servidores do Poder Executivo do Municipio de Ipiguá, corn jornada de 40 (quarenta) horas semanais, referência 14, sob o regime jurIdico ünico estatutário. Artigo 2° - As despesas de que tratam a presente Lei correrão por conta das dotaçOes próprias do orcamento anual, tendo adequacao orcamentária e financeira corn a lei orcamentária anual, compatibilidade corn o pIano plurianual e corn a lei de diretrizes orcamentárias, nos termos do Anexo 1, que apresenta o cálculo do impacto orcamentário e financeiro previsto na Lei Cornplementar 101/2000. Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacAo, ficando revogadas as disposiçOes em contrário. IpiguálSP, 15 de fevereiro de 2016. EMILIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bern como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br , na forma da lei, na data supra.