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norma nº 36/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 36 / 2017
Date 2017-03-07
EmentaDispõe sobre criação de cargos de provimento em comissão e dá outras providências.
native_id861

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Estado de Sdo Paulo 
LEI COMPLEMENTAR N o 36/2017 
"DispOe sobre criacão de cargos de provimento em 
comissAo e dá outras providências." 
EMILIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São 
José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçöes legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Artigo 10 - Fica criado I (urn) cargo de provirnento em comissão de Assessor 
de Assuntos Internos, de livre norneação e exoneraçAo, totalizando 01 (uma) vaga no quadro 
de servidores do Poder Executivo do MunicIpio de Ipiguá, corn jornada de 20 (vinte) horas 
semanais, referéncia 25 (vinte e cinco), sob o regime juridico ünico estatutário. 
§ 10 - 0 servidor investido no cargo terá as seguintes atribuicOes: 
I - Assessorar o Gabinete do Prefeito na elaboracAo de projetos de leis, oficios 
e processos administrativos em geral; 
II - Atender e orientar as pessoas, fisicas ou jurIdicas, encaminhadas pelo 
Prefeito; 
III - Assessorar os setores internos da Adrninistraçao no desenrolar de suas 
atividades administrativas. 
§ 2° - Poderão ser investidas no cargo pessoas formadas ao rnenos em urn dos 
seguintes cursos superiores: Direito, AdrninistracAo de Empresas, Contabilidade, Gestão 
Püblica, corn experiência profissional minima de 02 (dois) anos. 
Artigo 2° - Fica criado 1 (urn) cargo de provimento em comissão de Assessor 
do Meio Arnbiente, de livre nomeação e exoneracão, totalizando 01 (uma) vaga no quadro de 
servidores do Poder Executivo do MunicIpio de Ipiguá, corn jornada de 40 (quarenta) horas 
semanais, referência 17 (dezessete), sob o regime juridico ünico estatutário. 
§ 10 - 0 servidor investido no cargo terá as seguintes atribuicOes: 
I - Assessorar o Prefeito na elaboracâo de polIticas pUblicas ambientais; 
II - Coordenar a conducao das atividades püblicas voltadas a protecAo do Meio 
Ambiente; 
MUNICIPAL 
Estado de Sdo Paulo 
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Ui.na- p.4-O #vito 
III - Assessorar os setores internos da Administracao, quando dependam de 
avaliacAo ambiental. 
§ 2° - Poderão ser investidas no cargo pessoas corn escolaridade do ensino 
médio completo, corn vocacào para atuação na defesa do rneio ambiente. 
Artigo 3° - Fica criado I (urn) cargo de provirnento em comissAo de Diretor de 
Assistência Social, de livre norneacào e exoneraçâo, totalizando 01 (uma) vaga no quadro de 
servidores do Poder Executivo do MunicIpio de Ipiguá, corn jornada de 40 (quarenta) horas 
semanais, referência 18 (dezoito), sob o regime jurIdico ünico estatutário. 
§ 10 - 0 servidor investido no cargo terá as seguintes atribuicOes: 
- Dirigir o Departamento de Assistência Social em harmonia corn seu 
superior hierarquico; 
II - Assessorar os gestores do setor social na elaboracAo de polIticas püblicas 
sociais; 
III - Tomar decisOes pertinentes conforme delegacao de poderes do Prefeito 
Municipal ou gestor do setor social; 
IV - Assessorar os setores internos da Administracão, quando dependam de 
avaliacAo social. 
§ 2° - PoderAo ser investidas no cargo pessoas corn forrnaçAo superior em 
Assistência Social. 
Artigo 40 - Fica criado I (urn) cargo de provimento em comissão de Chefe de 
Atendimento do Setor da Saüde, de livre nomeação e exoneraçâo, totalizando 01 (urna) vaga 
no quadro de servidores do Poder Executivo do MunicIpio de Ipiguá, corn jomada de 40 
(quarenta) horas sernanais, referéncia 13 (treze), sob o regime jurIdico ünico estatutário. 
§ 10 - 0 servidor investido no cargo terá as seguintes atribuicOes: 
I - Chefiar os trabalhos de atendimento no setor da Saüde; 
II - Orientar e organizar os servidores no setor de atendimento dos órgãos de 
saüde, elaborando escalas de trabaiho, conferindo a frequência dos rnesrnos, assinando a 
documentacao pertinente; 
III - Tornar as decisôes necessárias, conforme delegacao de seu superior 
hierárquico. 
§ 2° - Poderäo ser investidas no cargo pessoas alfabetizadas. 
MUNICIPAl 
Estado de Sdo Paulo 
Uin4 4444e pro- 1v•t;l-o 
Artigo 5° - Fica criado I (urn) cargo de provimento em comissâo de 
Coordenador Municipal de Esportes, de livre norneacAo e exoneração, totalizando 01 (urna) 
vaga no quadro de servidores do Poder Executivo do MunicIpio de Ipigua, corn jornada de 40 
(quarenta) horas semanais, referência 14 (quatorze), sob o regime jurIdico ünico estatutário. 
§ 10 - 0 servidor investido no cargo terá as seguintes atribuicoes: 
I - Assessorar o Prefeito na elaboração de poilticas piThlicas voltadas ao 
esporte; 
II - Coordenar a condução das atividades pUblicas esportivas; 
III - Outras atividades correlatas. 
§ 2° - Poderâo ser investidas no cargo pessoas alfabetizadas, corn vocação para 
atuação na realizaçäo de eventos esportivos. 
Artigo 6° - Fica criado 1 (urn) cargo de provirnento em cornissâo de Chefe de 
Arquivo, de livre norneação e exoneração, totalizando 01 (urna) vaga no quadro de servidores 
do Poder Executivo do MunicIpio de Ipiguá, corn jornada de 40 (quarenta) horas semanais, 
referência 14 (quatorze), sob o regime jurIdico ünico estatutário. 
§ 1° - 0 servidor investido no cargo terá as seguintes atribuiçOes: 
I - Coordenar os setores de arquivos de todos os Orgãos püblicos municipais; 
II - Orientar os servidores püblicos nos procedimentos de separacAo e 
organizacAo dos documentos arquivados. 
III - Outras atividades pertinentes. 
§ 2° - PoderAo ser investidas no cargo pessoas corn escolaridade do ensino 
rnédio completo, corn experiência em organização de documentos arquivados. 
Artigo 70- Fica criado 1 (urn) cargo de provirnento em cornissào de 
Coordenador de Agua e Esgoto, de Iivre norneacão e exoneração, totalizando 01 (uma) vaga 
no quadro de servidores do Poder Executivo do MunicIpio de Ipigua, corn jornada de 40 
(quarenta) horas sernanais, referência 14 (quatorze), sob o regime jurIdico ünico estatutário. 
§ 10 - 0 servidor investido no cargo terá as seguintes atribuiçOes: 
I - Assessorar o Prefeito na elaboraçao de polIticas sanitárias; 
II - Coordenar a condução das atividades püblicas voltadas ao fornecimento de 
água e coleta de esgoto; 
MUNICIPAl 
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MUNICPIO DE IPIGUA 
Estado de Sao Paulo 
III - Estabelecer escalas de trabaiho dos servidores do setor e conferir a 
frequencia dos mesmos quanto a dias e horários de trabaiho. 
§ 2° - PoderAo ser investidas no cargo pessoas alfabetizadas. 
Artigo 8° - Fica criado 1 (urn) cargo de provimento em comissão de 
Coordenador de Planejamento Urbano, de livre nomeacâo e exoneração, totalizando 01 (uma) 
vaga no quadro de servidores do Poder Executivo do MunicIpio de Ipiguá, corn jomada de 40 
(quarenta) horas semanais, referência 12 (doze), sob o regime jurIdico ünico estatutário. 
§ 1° - 0 servidor investido no cargo terá as seguintes atribuiçOes: 
I - Assessorar o Prefeito na elaboracâo de polIticas püblicas de planejamento e 
desenvolvirnento urbano; 
II - Coordenar a conducâo das atividades püblicas voltadas ao 
desenvolvimento municipal urbano, bern como de expansào do perImetro urbano do 
municIpio; 
III - Assessorar os setores internos da Administracão, quando dependarn de 
avaliacao do setor. 
§ 2° - PoderAo ser investidas no cargo pessoas corn escolaridade do ensino 
superior completo. 
Artigo 9° - Fica criado 1 (urn) cargo de provimento em comissão de Secretário 
Municipal de Saüde, de livre nomeaçAo e exoneracâo, totalizando 01 (uma) vaga no quadro de 
servidores do Poder Executivo do MunicIpio de Ipiguá, corn jornada de 40 (quarenta) horas 
semanais, referéncia 27 (vinte e sete), sob o regime jurIdico ünico estatutário. Agente politico. 
§ 1° - 0 servidor investido no cargo terá as seguintes atribuicOes: 
I - Assessorar o Prefeito na elaboracao de poilticas püblicas de saüde; 
II - Dirigir a pasta da Saüde no rnunicipio, conduzindo as atividades püblicas 
voltadas ao setor, corn poder de decisâo e corn superioridade hierarquica sobre os 
funcionãrios das unidades de saüde; 
III - Assessorar os setores internos da Adrninistracao, quando dependam de 
avaliacao do setor. 
§ 2° - Poderäo ser investidas no cargo pessoas corn escolaridade do ensino 
médio cornpleto, com experiência em setor de saüde. 
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Estado de Sdo Paulo 
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Artigo 10 - As despesas de que tratam a presente Lei correro por conta das 
dotaçôes próprias do orçamento anual, tendo adequação orcamentária e financeira corn a lei 
orçarnentária anual, compatibilidade corn o piano piurianual e corn a lei de diretrizes 
orçamentárias, nos termos do Anexo I, que apresenta o cálculo do impacto orcamentário e 
financeiro previsto na Lei Complementar 101/2000. 
Artigo 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçäo, podendo ser 
reguiarnentada por Decreto, ficando revogadas as disposicöes em contrário. 
IpiguálSP, 07 de marco de 2017. 
EMILIO PAZIANOTO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de IpiguálSP, 
bern como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br , na forrna da lei, na data supra. 
Carlos Renato Pagianotto 
Secretário Executivo 
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MUNICI PAL201, 
p.+a￾MUNICPIO DE IPIGUA 
Estado de São Paulo 
ANEXOI I 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORCAMENTARIO/FINANCEIRO 
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complernentar n° 101/2000, esta 
estimativa trata de apurar o impacto causado pelo aurnento de despesa gerada pela seguinte 
propositura: 
a) Criaçdo de 9 cargos de provimento em comissão. 
A estimativa prevê os gastos no exercIcio de 2017 e nos dois subsequentes, sendo 2018 e 
2019. 
1) Premissas e metodologia de cálculo 
Para apuracAo dos resultados expostos nesta estimativa, foram consideradas as seguintes 
informaçOes: 
As previsOes das receitas foram estirnadas corn base na evolucäo dos exercIcios anteriores, em 
conformidade corn o artigo 30 da Lei Federal n° 4.320/64, previstas na LOA e no PPA 
vigentes. 
Em 2017 a estimativa é de R$ 225.970,40. 
Em 2018 (12 rneses) a estimativaé de R$ 290.770,88. 
Em 2019 a estimativa é de R$ 290.770,88 (12 meses). 
Para cálculo dos gastos, os valores propostos pelo Projeto de Lei foram aplicados em soma da 
previsAo dos vencimentos mensais previstos para cada exercIcio, incluindo previdência. férias. 
1/3 sobre as férias e 13° salário, estimando-se os gastos anuais através da multiplicacão por 
12 meses apartir de 2017. 
2) Apurayão da evoIuão da Receita e Receita Corrente LIciuida 
Pelos valores previstos na Lei Orcamentaria Anual e do Plano Plurianual em vigência, temos 
a seguinte previsâo orcamentária: 
Receita Prevista para 2017.............R$ 21.600.000,00 
Receita Prevista para 2018............: R$ 22.680.000,00 
Receita Prevista para 2019............: R$ 23.8 14.000,00 
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MUNICIPAl - MUNICPIO DE IPIGUA 
Esfado de São Paulo 
3) Conciusão 
Diante das demonstraçOes acima, conclui-se que o presente gasto dispOe de suficiente dotacão 
e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa, conformando-se as orientaçOes da lei 
orcamentária anual, do piano plurianuai e da lei de diretrizes orcamentárias, motivo pelo qual 
faco encartar cOpia de respectivos trechos desses instrumentos orcamentários do municIpio, 
demonstrando que nâo afetará o equiiIbrio da gestAo fiscal do MunicIpio, tampouco resultará 
em excesso dos limites de gastos. Assim, aplicando a metodologia da soma dos vaiores acima 
mencionada, estimo o impacto trienai da despesa em: 
Valor da despesa no 10 exercIcio R$ 225.970,40 
Impacto % sobre o orcamento do 10 exercIcio 1% 
Impacto % sobre o Caixa do 10 exercIcio 1% 
Valor da despesa no 2 0 exercIcio R$ 290.770,88 
Impacto % sobre o orçamento do 2° exercIcio 1,2% 
Impacto % sobre o Caixa do 2° exercicio 1,2% 
Valor da despesa no 3° exercIcio R$ 290.770,88 
Impacto % sobre o orcamento do 3° exercIcio 1,2% 
Impacto % sobre o Caixa do 3 0exercIcio 1,2% 
Ipiguá/SP, 07 de marco de 2017. 
EMLIOPAZIANOTO 
PREFEITO MUNICIPAL 

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