| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2017 |
| Date | 2017-03-15 |
| Ementa | Dispõe sobre as obrigações totais das alíquotas de Contribuições Previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social - Instituto de Previdência Municipal de Ipiguá e da outras providencias. |
| native_id | 862 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
A1iN1ICtPAI p.+-a. faeW MUNICIPIO DE IPIGUA Estado de São Paulo LEI COMPLEMENTAR No 37/2017 "Dispoe sobre as obrigacöes totais das alIquotas de Contribuiçoes Previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social - Instituto de Previdéncia Municipal de Ipiguá e da outras providencias". EMILIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçôes legais, etc. FAZ SABER, que a Cãmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 10. A contribuiçao previdenciária de que trata esta Lei Complementar Municipal, de responsabilidade do Ente, será de 13,00% (alIquota do custo normal) incidente sobre a totalidade da remuneracAo de contribuicAo dos servidores ativos efetivos, inclulda nesse percentual de 2% para as despesas administrativas. § V. Para custeio do deficit atuarial fica institulda, também, a contribuicAo a cargo do Ente o percentual de alIquota do custo suplementar, conforme tabela abaixo discriminada, incidente sobre a totalidade da remuneraçAo de contribuicAo dos servidores ativos efetivos, para o perlodo de 2017 a 2051. Custo Suplementar 2017 a 2020 0,99% 2021 a 2025 16,64% 2026 a 2030 16,64% 2031 a 2035 16,64% 2036 a 2040 16,64% 2041 a 2051 16,64% Art. 20. A alIquota total de contribuicAo previdenciária é de 24,99%, incluIdo o custeio suplementar de 0,99%e a taxa de administraçAo 2%, sendo 13,99%a parte total do Ente e a parte total contributiva do Servidor de 11,00%, que serAo revistas de acordo com as reavaliaçôes atuariais anuais e havendo manutenção ou aumento da alIquota do Ente, a alteracao poderá ser efetuada por Decreto Municipal. MUNICIPAL 21)i Estado de Sdo Paulo Art. 30. Mantem-se inalterada a alIquota de contribuicAo previdenciária de 11,00% (onze por cento) sobre a totalidade da remuneracäo de contribuicao dos servidores ativos efetivos e sobre as parcelas dos proventos de aposentadoria e de pensão que superem o limite máximo estabelecido para os beneficios do Regime Geral da Previdência Social e o dobro deste limite do que trata o art. 201 da Constituiçao Federal, quando o beneficiário, na forma da Lei, for portador de doenca incapacitante. Art. 40. Em caso de manutencâo ou aumento da alIquota de contribuicao de responsabilidade do Ente poderâo ser estabelecidas por ato do Poder Executivo para ajustá-la A reavaliação atuarial anual. Art. 5°. Esta Lei Complementar Municipal entrará em vigor a partir da sua publicacAo, ficando revogadas as disposicOes em contrário. IpiguálSP, 15 de marco de 2017. EMAZOTO PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de IpiguälSP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br , na forma da lei, na data supra. Carlos Renato Pagianotto MUNICIPAl ANFVO I ESTIMATIVA DO IMPACTO ORCAMENTARIO/FINANCEIRO Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000, esta estimativa trata de apurar o impacto causado pelo aumento de despesa gerada pela seguinte propositura: a) Majoracão de alIquota para pagamento previdenciário (Iprem). A estimativa prevê os gastos no exercIcio de 2017 e nos dois subsequentes, sendo 2018 e 2019. 1) Premissas e metodologia de cálculo Para apuracão dos resultados expostos nesta estimativa, foram consideradas as seguintes informacOes: As previsOes das receitas foram estirnadas corn base na evoiucao dos exercIcios anteriores, em conformidade corn o artigo 30 da Lei Federal n° 4.320/64, previstas na LOA e no PPA vigentes. Em 2017 as despesas poderAo chegar a R$ 60.000,00. Em 2018 (12 rneses completos) a previsAo é de R$ 72.000,00. Em 2019 a previsAo é de alcançar a R$ 72.000,00 (12 meses). Para cálculo dos gastos, os valores propostos pelo Projeto de Lei foram aplicados em soma da previsAo das parcelas mensais previstos para cada exercIcio, estimando-se os gastos anuais em cada exercIcio. 2) Apuracao da evoiucão da Receita e Receita Corrente LIguida Pelos valores previstos na Lei Orçarnentária Anual e do Piano Plurianuai em vigência, temos a seguinte previsão orçarnentária: Receita Prevista para 2017............: R$ 21.600.000,00 Receita Prevista para 2018............: R$ 22.680.000,00 Receita Prevista para 2019............: R$ 23.8 14.000,00 ftft"IlIllaw, Valor da despesa no 10 exercIcio Impacto % sobre o orçamento do 10 exercIcio Impacto % sobre o Caixa do 1° exercIcio - R$ 60.000,00 0,2% 0,2 % Valor da despesa no 2° exercIcio Impacto % sobre o orçamento do 2° exercIcio Impacto % sobre o Caixa do 20exercIcio R$ 72.000,00 0,3% 0,3% Valor da despesa no 3 0exercIcio Impacto % sobre o orcamento do 30 exercIcio Impacto % sobre o Caixa do 3° exercIcio - R$ 72.000,00 0,3% 0,3% MUNICIPIO DE IPIGUA Esfado de São Paulo MUNICIPAL 2 P-0 ME F= (Jisa, c.i.4a4e pwa 1vtdo! 3) ConclusAo Diante das demonstraçOes acima, conclui-se que o presente gasto dispoe de suficiente dotacào e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa, conformando-se as orientaçôes da lei orçamentária anual, do piano plurianuai e da lei de diretrizes orçamentárias, motivo peio qual faco encartar cópia de respectivos trechos desses instrumentos orcamentários do municIpio, demonstrando que não afetará o equilIbrio da gestão fiscal do Municipio, tampouco resultará em excesso dos iimites de gastos. Assim, apiicando a metodoiogia da soma dos vaiores acima mencionada, estimo o impacto trienal da despesa em: IpiguálSP, 15 de marco de 2017. EMILIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL