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norma nº 37/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 37 / 2017
Date 2017-03-15
EmentaDispõe sobre as obrigações totais das alíquotas de Contribuições Previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social - Instituto de Previdência Municipal de Ipiguá e da outras providencias.
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MUNICIPIO DE IPIGUA 
Estado de São Paulo 
LEI COMPLEMENTAR No 37/2017 
"Dispoe sobre as obrigacöes totais das alIquotas de Contribuiçoes 
Previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social - Instituto 
de Previdéncia Municipal de Ipiguá e da outras providencias". 
EMILIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuiçôes legais, etc. 
FAZ SABER, que a Cãmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei Complementar: 
Art. 10. A contribuiçao previdenciária de que trata esta Lei Complementar 
Municipal, de responsabilidade do Ente, será de 13,00% (alIquota do custo normal) incidente 
sobre a totalidade da remuneracAo de contribuicAo dos servidores ativos efetivos, inclulda 
nesse percentual de 2% para as despesas administrativas. 
§ V. Para custeio do deficit atuarial fica institulda, também, a contribuicAo a 
cargo do Ente o percentual de alIquota do custo suplementar, conforme tabela abaixo 
discriminada, incidente sobre a totalidade da remuneraçAo de contribuicAo dos servidores 
ativos efetivos, para o perlodo de 2017 a 2051. 
Custo Suplementar 
2017 a 2020 0,99% 
2021 a 2025 16,64% 
2026 a 2030 16,64% 
2031 a 2035 16,64% 
2036 a 2040 16,64% 
2041 a 2051 16,64% 
Art. 20. A alIquota total de contribuicAo previdenciária é de 24,99%, 
incluIdo o custeio suplementar de 0,99%e a taxa de administraçAo 2%, sendo 13,99%a parte 
total do Ente e a parte total contributiva do Servidor de 11,00%, que serAo revistas de acordo 
com as reavaliaçôes atuariais anuais e havendo manutenção ou aumento da alIquota do Ente, a 
alteracao poderá ser efetuada por Decreto Municipal. 
MUNICIPAL 21)i 
Estado de Sdo Paulo 
Art. 30. Mantem-se inalterada a alIquota de contribuicAo previdenciária de 
11,00% (onze por cento) sobre a totalidade da remuneracäo de contribuicao dos servidores 
ativos efetivos e sobre as parcelas dos proventos de aposentadoria e de pensão que superem o 
limite máximo estabelecido para os beneficios do Regime Geral da Previdência Social e o 
dobro deste limite do que trata o art. 201 da Constituiçao Federal, quando o beneficiário, na 
forma da Lei, for portador de doenca incapacitante. 
Art. 40. Em caso de manutencâo ou aumento da alIquota de contribuicao de 
responsabilidade do Ente poderâo ser estabelecidas por ato do Poder Executivo para ajustá-la 
A reavaliação atuarial anual. 
Art. 5°. Esta Lei Complementar Municipal entrará em vigor a partir da sua 
publicacAo, ficando revogadas as disposicOes em contrário. 
IpiguálSP, 15 de marco de 2017. 
EMAZOTO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de IpiguälSP, 
bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br , na forma da lei, na data supra. 
Carlos Renato Pagianotto 
MUNICIPAl 
ANFVO I 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORCAMENTARIO/FINANCEIRO 
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000, esta 
estimativa trata de apurar o impacto causado pelo aumento de despesa gerada pela seguinte 
propositura: 
a) Majoracão de alIquota para pagamento previdenciário (Iprem). 
A estimativa prevê os gastos no exercIcio de 2017 e nos dois subsequentes, sendo 2018 e 
2019. 
1) Premissas e metodologia de cálculo 
Para apuracão dos resultados expostos nesta estimativa, foram consideradas as seguintes 
informacOes: 
As previsOes das receitas foram estirnadas corn base na evoiucao dos exercIcios anteriores, em 
conformidade corn o artigo 30 da Lei Federal n° 4.320/64, previstas na LOA e no PPA 
vigentes. 
Em 2017 as despesas poderAo chegar a R$ 60.000,00. 
Em 2018 (12 rneses completos) a previsAo é de R$ 72.000,00. 
Em 2019 a previsAo é de alcançar a R$ 72.000,00 (12 meses). 
Para cálculo dos gastos, os valores propostos pelo Projeto de Lei foram aplicados em soma da 
previsAo das parcelas mensais previstos para cada exercIcio, estimando-se os gastos anuais em 
cada exercIcio. 
2) Apuracao da evoiucão da Receita e Receita Corrente LIguida 
Pelos valores previstos na Lei Orçarnentária Anual e do Piano Plurianuai em vigência, temos 
a seguinte previsão orçarnentária: 
Receita Prevista para 2017............: R$ 21.600.000,00 
Receita Prevista para 2018............: R$ 22.680.000,00 
Receita Prevista para 2019............: R$ 23.8 14.000,00 
ftft"IlIllaw, 
Valor da despesa no 10 exercIcio 
Impacto % sobre o orçamento do 10 exercIcio 
Impacto % sobre o Caixa do 1° exercIcio - 
R$ 60.000,00 
0,2% 
0,2 % 
Valor da despesa no 2° exercIcio 
Impacto % sobre o orçamento do 2° exercIcio 
Impacto % sobre o Caixa do 20exercIcio 
R$ 72.000,00 
0,3% 
0,3% 
Valor da despesa no 3 0exercIcio 
Impacto % sobre o orcamento do 30 exercIcio 
Impacto % sobre o Caixa do 3° exercIcio - 
R$ 72.000,00 
0,3% 
0,3% 
MUNICIPIO DE IPIGUA 
Esfado de São Paulo 
MUNICIPAL 2 
P-0 ME F= 
(Jisa, c.i.4a4e pwa 1vtdo! 
3) ConclusAo 
Diante das demonstraçOes acima, conclui-se que o presente gasto dispoe de suficiente dotacào 
e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa, conformando-se as orientaçôes da lei 
orçamentária anual, do piano plurianuai e da lei de diretrizes orçamentárias, motivo peio qual 
faco encartar cópia de respectivos trechos desses instrumentos orcamentários do municIpio, 
demonstrando que não afetará o equilIbrio da gestão fiscal do Municipio, tampouco resultará 
em excesso dos iimites de gastos. Assim, apiicando a metodoiogia da soma dos vaiores acima 
mencionada, estimo o impacto trienal da despesa em: 
IpiguálSP, 15 de marco de 2017. 
EMILIO PAZIANOTO 
PREFEITO MUNICIPAL 

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