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norma nº 38/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 38 / 2017
Date 2017-03-28
EmentaDispõe sobre criação de vaga para o cargo de Recepcionista e dá outras providências
native_id863

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KAUNICIPAI 
Estado de Sdo Paulo 
LEI COMPLEMENTAR No 38/2017 
"DispOe sobre criacão de vaga para o cargo 
de Recepcionista e dá outras providências". 
Emilio Pazianoto, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do 
Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçOes legais, 
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Artigo 10 - Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de provirnento efetivo 
de Recepcionista, totalizando 04 (quatro) vagas no quadro de servidores do Poder Executivo 
do MunicIpio de Ipiguá, corn jornada de 40 (quarenta) horas semanais, referência 10 (dez), 
sob o regime jurIdico tinico estatutário. 
Artigo 2° - As despesas de que tratam a presente Lei correrão por conta das 
dotaçOes próprias do orcamento anual, tendo adequacào orçamentária e financeira corn a lei 
orcamentária anual, cornpatibilidade corn o plano plurianual e corn a lei de diretrizes 
orçamentárias, nos termos do Anexo I, que apresenta o cálculo do impacto orcarnentário e 
financeiro previsto na Lei Complementar 101/2000. 
Artigo 30 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao, ficando 
revogadas as disposicOes em contrário. 
IpiguálSP, 28 de marco de 2017. 
EMILIO PAZIANOTO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de IpiguálSP, 
bern como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br , na forma da lei, na data supra. 
-woll 11-11! 
Carlos Renato Pagianotto 
!I.i. 

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