| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2017 |
| Date | 2017-03-28 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de vaga para o cargo de Recepcionista e dá outras providências |
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KAUNICIPAI Estado de Sdo Paulo LEI COMPLEMENTAR No 38/2017 "DispOe sobre criacão de vaga para o cargo de Recepcionista e dá outras providências". Emilio Pazianoto, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçOes legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 10 - Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de provirnento efetivo de Recepcionista, totalizando 04 (quatro) vagas no quadro de servidores do Poder Executivo do MunicIpio de Ipiguá, corn jornada de 40 (quarenta) horas semanais, referência 10 (dez), sob o regime jurIdico tinico estatutário. Artigo 2° - As despesas de que tratam a presente Lei correrão por conta das dotaçOes próprias do orcamento anual, tendo adequacào orçamentária e financeira corn a lei orcamentária anual, cornpatibilidade corn o plano plurianual e corn a lei de diretrizes orçamentárias, nos termos do Anexo I, que apresenta o cálculo do impacto orcarnentário e financeiro previsto na Lei Complementar 101/2000. Artigo 30 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao, ficando revogadas as disposicOes em contrário. IpiguálSP, 28 de marco de 2017. EMILIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de IpiguálSP, bern como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br , na forma da lei, na data supra. -woll 11-11! Carlos Renato Pagianotto !I.i.