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norma nº 43/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 43 / 2018
Date 2018-07-17
EmentaDispõe sobre a criação as referências de graus "F" e "G" no quadro de referências dos servidores do Magistério
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MUNICÍPIO DE IPIGUÁ cas
Estado de São Paulo
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Ipigua
Uma cidade para todos!
LEI COMPLEMENTAR Nº 43/2018
Dispõe sobre criação das referências de graus “F” e “G” no quadro de
referências dos servidores do magistério e dá outras providências.
EMÍLIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada na referência 106 o Grau “F”, com o valor de R$
2.452,26 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e vinte e seis centavos).
Art. 2º. Fica criada na referência 106 o Grau “G”, com o valor de R$
2.562,21 (dois mil, quinhentos e sessenta e dois reais e vinte e um centavos).
Art. 3º. Tais referências passam a ser integradas ao anexo II, da Tabela II,
da Lei Complementar nº 11/2007.
Art. 4º. As despesas de que tratam a presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento anual, tendo adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária anual, compatibilidade com o plano plurianual e com a lei
de diretrizes orçamentárias, nos termos do Anexo I, que apresenta o cálculo do impacto
orçamentário e financeiro previsto na Lei Complementar 101/2000.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1º de maio de 2018, ficando revogadas as disposições em contrário.
Ipiguá/SP, 17 de julho de 2018.
aces.
———————
EMILIO PAZIANOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP,
bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP
O MUNICIPAL 2
ue Neg,
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
CMVa
Ipigua
Uma cidade pora todos
ANEXO I
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, esta
estimativa trata de apurar o impacto causado pelo aumento de despesa gerada pela seguinte
propositura:
Criação dos graus “F” e “G” na Referência 106, do Quadro do Magistério Municipal de
Ipiguá
A estimativa prevê os gastos no exercício de 2018 e nos dois subsequentes, sendo 2019 e
2020.
1) Premissas e metodologia de cálculo
Para apuração dos resultados expostos nesta estimativa, foram consideradas as seguintes
informações:
As previsões das receitas foram estimadas com base na evolução dos exercícios anteriores, em
conformidade com o artigo 30 da Lei Federal nº 4.320/64, previstas na LOA e no PPA
vigentes.
Em 2018 a previsão é de R$ 7.539,12 (9 meses, com 13º).
Em 2019 (13 meses completos) a previsão é de R$ 10.889,84.
Em 2020 a previsão é de R$ 10.889,84 (13 meses).
Para cálculo dos gastos, os valores propostos pelo Projeto de Lei foram aplicados em soma da
previsão dos vencimentos mensais previstos para cada exercício.
2) Apuração da evolução da Receita e Receita Corrente Líquida
Pelos valores previstos na Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual em vigência, temos
a seguinte previsão orçamentária:
Receita Prevista para 2018............ : R$ 22.680.000,00
Receita Prevista para 20109............ : R$ 23.814.000,00
Receita Prevista para 2020............ : R$ 25.004.700,00
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP
Fone: (17) 3269-9000
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
3) Conclusão
Diante das demonstrações acima, conclui-se que o presente gasto dispõe de suficiente dotação
e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa, conformando-se às orientações da lei
orçamentária anual, do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias, motivo pelo qual
faço encartar cópia de respectivos trechos desses instrumentos orçamentários do município,
demonstrando que não afetará o equilíbrio da gestão fiscal do Município, tampouco resultará
em excesso dos limites de gastos. Assim, aplicando a metodologia da soma dos valores acima
mencionada, estimo o impacto trienal da despesa em:
Valor da despesa no 1º exercício R$ 7.539,12
Impacto % sobre o orçamento do 1º exercício 0,03%
Impacto % sobre o Caixa do 1º exercício 0,03%
Valor da despesa no 2º exercício R$ 10.889,84
Impacto % sobre o orçamento do 2º exercício 0,04%
Impacto % sobre o Caixa do 2º exercício 0,04%
Valor da despesa no 3º exercício R$ 10.889,84
Impacto % sobre o orçamento do 3º exercício 0,04%
Impacto % sobre o Caixa do 3º exercício 0,04%
Ipiguá/SP, 17 de julho de 2018.
Ca
EMÍLIO PAZIANOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP

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