| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2018 |
| Date | 2018-07-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação as referências de graus "F" e "G" no quadro de referências dos servidores do Magistério |
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MUNICÍPIO DE IPIGUÁ cas Estado de São Paulo a [| o Ipigua Uma cidade para todos! LEI COMPLEMENTAR Nº 43/2018 Dispõe sobre criação das referências de graus “F” e “G” no quadro de referências dos servidores do magistério e dá outras providências. EMÍLIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada na referência 106 o Grau “F”, com o valor de R$ 2.452,26 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e vinte e seis centavos). Art. 2º. Fica criada na referência 106 o Grau “G”, com o valor de R$ 2.562,21 (dois mil, quinhentos e sessenta e dois reais e vinte e um centavos). Art. 3º. Tais referências passam a ser integradas ao anexo II, da Tabela II, da Lei Complementar nº 11/2007. Art. 4º. As despesas de que tratam a presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento anual, tendo adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, nos termos do Anexo I, que apresenta o cálculo do impacto orçamentário e financeiro previsto na Lei Complementar 101/2000. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2018, ficando revogadas as disposições em contrário. Ipiguá/SP, 17 de julho de 2018. aces. ——————— EMILIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP O MUNICIPAL 2 ue Neg, MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CMVa Ipigua Uma cidade pora todos ANEXO I ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, esta estimativa trata de apurar o impacto causado pelo aumento de despesa gerada pela seguinte propositura: Criação dos graus “F” e “G” na Referência 106, do Quadro do Magistério Municipal de Ipiguá A estimativa prevê os gastos no exercício de 2018 e nos dois subsequentes, sendo 2019 e 2020. 1) Premissas e metodologia de cálculo Para apuração dos resultados expostos nesta estimativa, foram consideradas as seguintes informações: As previsões das receitas foram estimadas com base na evolução dos exercícios anteriores, em conformidade com o artigo 30 da Lei Federal nº 4.320/64, previstas na LOA e no PPA vigentes. Em 2018 a previsão é de R$ 7.539,12 (9 meses, com 13º). Em 2019 (13 meses completos) a previsão é de R$ 10.889,84. Em 2020 a previsão é de R$ 10.889,84 (13 meses). Para cálculo dos gastos, os valores propostos pelo Projeto de Lei foram aplicados em soma da previsão dos vencimentos mensais previstos para cada exercício. 2) Apuração da evolução da Receita e Receita Corrente Líquida Pelos valores previstos na Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual em vigência, temos a seguinte previsão orçamentária: Receita Prevista para 2018............ : R$ 22.680.000,00 Receita Prevista para 20109............ : R$ 23.814.000,00 Receita Prevista para 2020............ : R$ 25.004.700,00 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP Fone: (17) 3269-9000 MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo 3) Conclusão Diante das demonstrações acima, conclui-se que o presente gasto dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa, conformando-se às orientações da lei orçamentária anual, do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias, motivo pelo qual faço encartar cópia de respectivos trechos desses instrumentos orçamentários do município, demonstrando que não afetará o equilíbrio da gestão fiscal do Município, tampouco resultará em excesso dos limites de gastos. Assim, aplicando a metodologia da soma dos valores acima mencionada, estimo o impacto trienal da despesa em: Valor da despesa no 1º exercício R$ 7.539,12 Impacto % sobre o orçamento do 1º exercício 0,03% Impacto % sobre o Caixa do 1º exercício 0,03% Valor da despesa no 2º exercício R$ 10.889,84 Impacto % sobre o orçamento do 2º exercício 0,04% Impacto % sobre o Caixa do 2º exercício 0,04% Valor da despesa no 3º exercício R$ 10.889,84 Impacto % sobre o orçamento do 3º exercício 0,04% Impacto % sobre o Caixa do 3º exercício 0,04% Ipiguá/SP, 17 de julho de 2018. Ca EMÍLIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP