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norma nº 49/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 49 / 2019
Date 2019-02-13
EmentaDispõe sobre o artigo 1º da Lei 384/2010
native_id874

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O MUNICIPAL 2,
see 017 “292
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 49/2019
“Dispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei 384/2010”.
Emílio Pazianoto, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do
Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - O caput do artigo 1º da Lei 384/2010 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Esta Lei estabelece os critérios para regularização fundiária dos
assentamentos ou loteamentos irregulares e clandestinos consolidados no Município de
Ipiguá, até a data da entrada em vigor desta Lei, compreendendo os seguintes núcleos
habitacionais: Bacuri; Recanto dos 18; Cavalari; Pirulito; Veneza; Santa Rosa; Recanto dos
Nobres e Recanto da Paz”.
Art. 2º - As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento municipal, de acordo com as
medidas efetivamente implantadas, não havendo previsão de impacto orçamentário-
financeiro.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário.
Ipiguá/SP, 13 de fevereiro de 2019.
EMÍLIO PAZIANOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP,
bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
LUME
Carlos Reráto to Pagianotto
Secretário Executivo
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP

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