| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2019 |
| Date | 2019-02-13 |
| Ementa | Dispõe sobre o artigo 1º da Lei 384/2010 |
| native_id | 874 |
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O MUNICIPAL 2, see 017 “292 MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo LEI COMPLEMENTAR Nº 49/2019 “Dispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei 384/2010”. Emílio Pazianoto, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O caput do artigo 1º da Lei 384/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: “Esta Lei estabelece os critérios para regularização fundiária dos assentamentos ou loteamentos irregulares e clandestinos consolidados no Município de Ipiguá, até a data da entrada em vigor desta Lei, compreendendo os seguintes núcleos habitacionais: Bacuri; Recanto dos 18; Cavalari; Pirulito; Veneza; Santa Rosa; Recanto dos Nobres e Recanto da Paz”. Art. 2º - As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento municipal, de acordo com as medidas efetivamente implantadas, não havendo previsão de impacto orçamentário- financeiro. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Ipiguá/SP, 13 de fevereiro de 2019. EMÍLIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. LUME Carlos Reráto to Pagianotto Secretário Executivo Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP