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norma nº 50/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 50 / 2019
Date 2019-02-22
EmentaAutoriza celebração de termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com os Empreendimentos Imobiliários para implantação e execução do emissário de esgoto do município de Ipiguá
native_id875

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texto integral #

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NO MUNICIPAL 29,
quem Z20,,
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2019
“Autoriza celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta
com os Empreendimentos Imobiliários para a Implantação e Execução do
Emissário de Esgotos do Município de Ipiguá e dá outras providências”.
Emílio Pazianoto, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do
Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar com os
Empreendimentos Imobiliários, o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, nos
termos da minuta anexa, para os fins abaixo:
a) Implantação do Emissário de Esgoto conforme projeto aprovado pela
CETESB;
b) Adequação da Lagoa de Tratamento conforme projeto aprovado pela
CETESB;
e) Licenciamento da Lagoa de Tratamento conforme projeto aprovado
pela CETESB; e,
d) Cumprimento do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental —
TCRA com o plantio de mudas, conforme projeto aprovado pela CETESB.
Art. 2º - Em contrapartida da contraprestação, os Empreendimentos
Imobiliários participantes desse TERMO DE COMPROMISSO estarão isentas das taxas
previstas na Lei Complementar nº 47/2018, e das taxas previstas na Lei Complementar
32/2016, nos Loteamentos qualificados na Minuta Anexa, já compensadas com os gastos
efetuados pelos loteadores no cumprimento da presente Lei, no importe de R$ 1.200.000,00
(um milhão e duzentos mil reais).
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP
O MUNICIPAL 2
ee ep,
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
Art. 3º - Todas as despesas decorrentes da implantação e execução da presente
Lei correrão por conta dos Empreendimentos Imobiliários devidamente qualificados no
Termo de Compromisso, não havendo previsão de impacto orçamentário/financeiro.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Ipiguá/SP, 22 de fevereiro de 2019.
=
EMÍLIO PAZIANOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP,
bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
SS
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
ÁS

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