| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2019 |
| Date | 2019-02-22 |
| Ementa | Autoriza celebração de termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com os Empreendimentos Imobiliários para implantação e execução do emissário de esgoto do município de Ipiguá |
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NO MUNICIPAL 29, quem Z20,, MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2019 “Autoriza celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com os Empreendimentos Imobiliários para a Implantação e Execução do Emissário de Esgotos do Município de Ipiguá e dá outras providências”. Emílio Pazianoto, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar com os Empreendimentos Imobiliários, o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, nos termos da minuta anexa, para os fins abaixo: a) Implantação do Emissário de Esgoto conforme projeto aprovado pela CETESB; b) Adequação da Lagoa de Tratamento conforme projeto aprovado pela CETESB; e) Licenciamento da Lagoa de Tratamento conforme projeto aprovado pela CETESB; e, d) Cumprimento do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental — TCRA com o plantio de mudas, conforme projeto aprovado pela CETESB. Art. 2º - Em contrapartida da contraprestação, os Empreendimentos Imobiliários participantes desse TERMO DE COMPROMISSO estarão isentas das taxas previstas na Lei Complementar nº 47/2018, e das taxas previstas na Lei Complementar 32/2016, nos Loteamentos qualificados na Minuta Anexa, já compensadas com os gastos efetuados pelos loteadores no cumprimento da presente Lei, no importe de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP O MUNICIPAL 2 ee ep, MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo Art. 3º - Todas as despesas decorrentes da implantação e execução da presente Lei correrão por conta dos Empreendimentos Imobiliários devidamente qualificados no Termo de Compromisso, não havendo previsão de impacto orçamentário/financeiro. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Ipiguá/SP, 22 de fevereiro de 2019. = EMÍLIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. SS Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo ÁS