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norma nº 52/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 52 / 2019
Date 2019-05-30
EmentaDispõe sobre a criação dos cargos de provimento efetivo de Técnico em Enfermagem e de provimento comissionado de Assessor Técnico de Saúde e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 52/2019
Dispõe sobre a criação dos cargos de provimento efetivo de
Técnico em Enfermagem e de provimento comissionado de
Assessor Técnico de Saúde e dá outras providências.
Emílio Pazianoto, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio
Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica criados mais 2 (dois) cargos de provimentos efetivos de
Técnicos em Enfermagem, totalizando 10 (dez) no quadro de servidores do Poder Executivo
do Município de Ipiguá, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, referência 12, sob o
regime jurídico único estatutário, com atribuições e requisitos para habilitação previstas na
Lei 244/2005.
Artigo 2º. Ficam criados 2 (dois) cargos de provimento em comissão de
Assessor Técnico de Saúde, totalizando 4 (quatro) no quadro de servidores do Poder
Executivo do Município de Ipiguá, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, referência
12, sob o regime jurídico único estatutário, com atribuições e requisitos para habilitação
previstas no Anexo II da lei 27/2014.
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP
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MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
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Uma cidade para todos!
Artigo 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar
serão consignadas no orçamento em vigor e nos termos do Anexo I, que apresenta o cálculo
dos impactos orçamentário e financeiro previsto na Lei Complementar 101/2000.
Artigo 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ipiguá/SP, 30 de maio de 2019.
ao PAZIANOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP,
bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
LT "E Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Egas
Estado de São Paulo
ANEXO I
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, esta
estimativa trata de apurar o impacto causado pelo aumento de despesa gerada pela seguinte
propositura:
a) Sobre a ampliação de vagas no quadro de cargos efetivos e amplia vagas no quadro de
pessoal comissionado da administração pública municipal, alterando o anexo III da Lei nº.
244/2005 e artigo 4º da Lei Complementar nº. 27/2014 e dá outras providências.
Estimativa prevê os gastos no exercício de 2019 e nos dois subsequentes, sendo 2020 e 2021.
1) Premissas e metodologia de cálculo
Para apuração dos resultados expostos nesta estimativa, foram consideradas as seguintes
informações:
As previsões das receitas foram estimadas com base na evolução dos exercícios anteriores, em
conformidade com o artigo 30 da Lei Federal nº 4.320/64, previstas na LOA e no PPA
vigentes, considerando, ainda, o seguinte:
Em 2019 a previsão é de R$ 31.809,84.
Em 2020 a previsão é de R$ 63.619,68.
Em 2021 a previsão é de R$ 63.619,68.
Para cálculo dos gastos, os valores propostos pelo Projeto de Lei foram aplicados em soma da
previsão dos estipêndios previstos para cada exercício.
2) Apuração da evolução da Receita e Receita Corrente Líquida
Pelos valores previstos na Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual em vigência (Leis
665/17 e 706/18), temos a seguinte previsão orçamentária:
Receita Prevista para 20109............ : R$ 23.600.000,00
Receita Prevista para 2020............ : R$ 24.780.000,00
Receita Prevista para 2021............ : R$ 26.019.000,00
— : (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP
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MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
3) Conclusão
Diante das demonstrações acima, conclui-se que o presente gasto dispõe de suficiente dotação
e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa, conformando-se às orientações da lei
orçamentária anual, do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias, motivo pelo qual
faço encartar cópia de respectivos trechos desses instrumentos orçamentários do município,
demonstrando que não afetará o equilíbrio da gestão fiscal do Município, tampouco resultará
em excesso dos limites de gastos. Assim, aplicando a metodologia da soma dos valores acima
mencionada, estimo o impacto trienal da despesa em:
Valor da despesa no 1º exercício R$ 31.809,84
Impacto % sobre o orçamento do 1º exercício 0,13%
Impacto % sobre o Caixa do 1º exercício 0,13%
Valor da despesa no 2º exercício R$ 63.619,68
Impacto % sobre o orçamento do 2º exercício 0,26%
Impacto % sobre o Caixa do 2º exercício 0,26%
Valor da despesa no 3º exercício R$ 63.619,68
Impacto % sobre o orçamento do 3º exercício 0,24%
Impacto % sobre o Caixa do 3º exercício 0,24%
Ipiguá/SP, 30 de maio de 2019.
LIO PAZIANOTO
PREFEITO MUNICIPAL
LT E Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP

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