| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2019 |
| Date | 2019-06-11 |
| Ementa | Dispões sobre a alteração do parágrafo 2º do artigo 232 da Lei complementar 03/1997 |
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O MUNICIPAL 2 o NeRN reg, MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo LEI COMPLEMENTAR Nº 55/2019 “Dispõe sobre alteração do paragrafo 2º do artigo 232 da Lei Complementar 03/1997”. Emílio Pazianoto, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O paragrafo 2º do artigo 232 da Lei Complementar 03/1997 passa a vigorar com a seguinte redação: “O executivo poderá exigir, para concessão de licença a prévia inscrição do contribuinte no Cadastro Fiscal do Município e o Certificado de licença do Corpo de Bombeiros”. Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento municipal, de acordo com as medidas efetivamente implantadas, não havendo previsão de impacto orçamentário- financeiro. Artigo 3º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Ipiguá/SP, 11 de junho de 2019. cnná TO E IANOTO PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. é “d Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo ss Rm Ê Es. Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP