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norma nº 55/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 55 / 2019
Date 2019-06-11
EmentaDispões sobre a alteração do parágrafo 2º do artigo 232 da Lei complementar 03/1997
native_id880

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O MUNICIPAL 2
o NeRN reg,
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 55/2019
“Dispõe sobre alteração do paragrafo 2º do artigo 232 da Lei Complementar 03/1997”.
Emílio Pazianoto, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio
Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º. O paragrafo 2º do artigo 232 da Lei Complementar 03/1997 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“O executivo poderá exigir, para concessão de licença a prévia inscrição do contribuinte
no Cadastro Fiscal do Município e o Certificado de licença do Corpo de Bombeiros”.
Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento municipal, de acordo com as
medidas efetivamente implantadas, não havendo previsão de impacto orçamentário-
financeiro.
Artigo 3º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário.
Ipiguá/SP, 11 de junho de 2019.
cnná TO E IANOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP,
bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
é “d
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo ss
Rm Ê Es. Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP

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