| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2019 |
| Date | 2019-10-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo e dá outras providências |
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MUNICIPAL 2 NO 012. Nº 202, MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo AU Ipigua LEI COMPLEMENTAR Nº 56/2019 nn “Dispõe sobre criação de cargo de provimento efetivo e dá outras providências”. Emílio Pazianoto, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criado o cargo de provimento efetivo de Fiscal Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária, totalizando 01 (uma) vaga no quadro de servidores do Poder Executivo do Município de Ipiguá, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, referência 18 GA, sob o regime jurídico único estatutário, com atribuições e requisitos para habilitação previstas no Anexo I da presente lei. Artigo 2º - As despesas de que tratam a presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento anual, tendo adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, nos termos do Anexo II, que apresenta o cálculo do impacto orçamentário e financeiro previsto na Lei Complementar 101/2000. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Ipiguá/SP, 04 de outubro de 2019. = EMÍLIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. Carlos Refiato Pagianotto A Secretário Executivo E e Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP MUNICÍPIO DE IPIGUÁ PES Pa Estado de São Paulo CMVa Ipigua Uma cidade para todos! | ANEXO I ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO DO CARGO EFETIVO 1) ATRIBUIÇÕES DO TÉCNICO EM REGULAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA. I-O técnico em regulação e vigilância sanitária tem como atribuições suporte e apoio técnico especializado às atividades de regulação, inspeção, fiscalização e controle das instalações físicas, da produção e da comercialização de alimentos, medicamentos e insumos sanitários, bem como à implementação de políticas e a realização de estudos e pesquisas respectivos a essas atividades; II — Fiscalização do cumprimento das regras pelos agentes do mercado regulado; III — Orientação aos agentes do mercado regulado e ao público em geral; IV — Execução de outras atividades finalísticas inerentes ao exercício da competência da ANVISA. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Portador de Diploma de Conclusão de Ensino Técnico em: Alimentos, Análises Clínicas, Análises Químicas, Controle Ambiental, Enfermagem, Edificações, Farmácia, Gerência em Saúde, Saneamento e Vigilância em Saúde. Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP eo MUNICIPAL iz, “200, MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo AU Ipigua ANEXO II a - ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, esta estimativa trata de apurar o impacto causado pelo aumento de despesa gerada pela seguinte propositura: a) Sobre criação de cargos de provimento efetivo e dá outras providências. Estimativa prevê os gastos no exercício de 2019 e nos dois subsequentes, sendo 2020 e 2021. 1) Premissas e metodologia de cálculo Para apuração dos resultados expostos nesta estimativa, foram consideradas as seguintes informações: As previsões das receitas foram estimadas com base na evolução dos exercícios anteriores, em conformidade com o artigo 30 da Lei Federal nº 4.320/64, previstas na LOA e no PPA vigentes, considerando, ainda, o seguinte: Em 2019 a previsão é de R$ 11.371,80. Em 2020 a previsão é de R$ 27.292,32. Em 2021 a previsão é de R$ 27.292,32. Para cálculo dos gastos, os valores propostos pelo Projeto de Lei foram aplicados em soma da previsão dos estipêndios previstos para cada exercício. 2) Apuração da evolução da Receita e Receita Corrente Líquida Pelos valores previstos na Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual em vigência (Leis 665/17 e 706/18), temos a seguinte previsão orçamentária: Receita Prevista para 2019............ : R$ 23.600.000,00 Receita Prevista para 2020............ : R$ 24.780.000,00 Receita Prevista para 2021............ : R$ 26.019.000,00 Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP O MUNICIPAL 29 RN 17.3, 02 MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo 3) Conclusão Diante das demonstrações acima, conclui-se que o presente gasto dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa, conformando-se às orientações da lei orçamentária anual, do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias, motivo pelo qual faço encartar cópia de respectivos trechos desses instrumentos orçamentários do município, demonstrando que não afetará o equilíbrio da gestão fiscal do Município, tampouco resultará em excesso dos limites de gastos. Assim, aplicando a metodologia da soma dos valores acima mencionada, estimo o impacto trienal da despesa em: Valor da despesa no 1º exercício R$ 11.371,80. Impacto % sobre o orçamento do 1º exercício 0,05% Impacto % sobre o Caixa do 1º exercício 0,05% Valor da despesa no 2º exercício R$ 27.292,32. Impacto % sobre o orçamento do 2º exercício 0,11% Impacto % sobre o Caixa do 2º exercício 0,11% Valor da despesa no 3º exercício R$ 27.292,32. Impacto % sobre o orçamento do 3º exercício 0,10% Impacto % sobre o Caixa do 3º exercício 0,10% Ipiguá/SP, 04 de outubro de 2019. EMÍLIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP