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norma nº 58/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 58 / 2019
Date 2019-11-29
EmentaDispõe sobre atribuições relativas aos cargos de provimento em comissão que menciona e dá outras providências
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MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 58/2019
“Dispõe sobre atribuições relativas aos cargos de provimento
em comissão que menciona e dá outras providências”.
Emílio Pazianoto, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do
Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º - O servidor investido no cargo de Assessor Assistente de
Gabinete criado pela Lei 244/2005, terá as seguintes atribuições:
I — Assessorar o Prefeito Municipal na organização de documentos,
inclusive os referentes às aquisições vinculadas ao gabinete;
II — Atender e orientar as pessoas, físicas ou jurídicas, em assuntos de
interesse ao gabinete do Chefe do Poder Executivo;
HI — Assessorar os servidores internos da Administração nos temas
relacionados aos interesses do Executivo Municipal.
IV — Outras atividades correlatas.
Artigo 2º - O servidor investido no cargo de Assessor de Comunicação
criado pela Lei 451/2011, terá as seguintes atribuições:
I — Assessorar o Prefeito Municipal em assuntos relacionados aos meios de
comunicação, bem como os demais servidores na elaboração de notícias, referente aos
respectivos setores;
II — Coordenar a orientação dos profissionais a respeito das demandas de
imprensa e demais meios de comunicação, além das produções audiovisuais, tais como
fotográficas, vídeos, carro de som e demais atividades correlatas.
Artigo 3º - O servidor investido no cargo de Chefe de Serviços Externos
criado pela Lei 244/2005, terá as seguintes atribuições:
I — Chefiar os serviços externos envolvendo atividades de preservação
urbana e ambiental de interesse municipal.
II — Acompanhar e orientar os servidores nos trabalhos acima mencione
além de conferir e providenciar, no que couber, a documentação pertinente às ativi
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Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ a,
"Estado de São Paulo
II — Tomar decisões pertinentes conforme a relevância necessária dos
serviços desenvolvidos.
IV — Outras atividades correlatas.
Artigo 4º - O servidor investido no cargo de Assessor Assistente do Setor
Social criado pela Lei 244/2005, terá as seguintes atribuições:
I — Assessorar os gestores do setor Social no desenvolvimento das
atividades voltadas à promoção social de pessoal em situação de vulnerabilidade.
II — Orientar e organizar os servidores no setor, elaborando escalas de
trabalho, conferindo a frequência dos mesmos, assinando a documentação pertinente;
III — Tomar as decisões necessárias, conforme delegação de seu superior
hierárquico;
IV — Outras atividades correlatas.
Artigo 5º - O servidor investido no cargo de Coordenador Chefe dos
Serviços de Saúde criado pela Lei 244/2005, terá as seguintes atribuições:
I — Coordenar as políticas públicas em benefício da população, na unidade
de saúde em que estiver lotado, conforme as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de
Saúde;
II — Assessorar o Secretário Municipal de Saúde na elaboração das políticas
públicas voltadas à Saúde de seu perímetro urbano de atuação;
HI — Tomar decisões sobre assuntos delegados por seu superior hierárquico;
IV — Outras atividades correlatas.
Artigo 6º - O servidor investido no cargo de Assessor Programador de
Esporte e Lazer criado pela Lei 244/2005, terá as seguintes atribuições:
I — Assessora o Coordenador Municipal de esportes no desenvolvimento das
políticas públicas em benefício da população local;
II — Orientar os servidores públicos nos procedimentos para execução das
atividades esportivas, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela respectiva Pasta
Política;
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No MUNICIPAL 20
NR “oa
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
HI — Tomar decisões sobre assuntos delegados por seu superior hierárquico;
IV - Outras atividades correlatas.
Artigo 7º - O servidor investido no cargo de Assessor Jurídico criado pela
Lei 244/2005, terá as seguintes atribuições:
I — Coordenar a Pasta de Assuntos Jurídicos e Assessorar o Prefeito na
tomada das decisões de interesse jurídico municipal;
II — Decidir sobre a organização e a condução de processos judiciais e
administrativos de interesse municipal;
III — Outras atividades correlatas.
Artigo 8º - As despesas de que tratam a presente Lei correrão por conta das
dotações próprias do orçamento anual, tendo adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual, compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias, não havendo previsão de impactos orçamentário ou financeiro.
Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser
regulamentada por Decreto, ficando revogadas as disposições em contrário.
Ipiguá/SP, 29 de novembro de 2019.
EMÍLIO PAZIANOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP,
bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
IN
GASES
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
Fone: (17) 3269-9000
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