| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2019 |
| Date | 2019-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre atribuições relativas aos cargos de provimento em comissão que menciona e dá outras providências |
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O MUNICIPAL 2, e 01x “202 MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo LEI COMPLEMENTAR Nº 58/2019 “Dispõe sobre atribuições relativas aos cargos de provimento em comissão que menciona e dá outras providências”. Emílio Pazianoto, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - O servidor investido no cargo de Assessor Assistente de Gabinete criado pela Lei 244/2005, terá as seguintes atribuições: I — Assessorar o Prefeito Municipal na organização de documentos, inclusive os referentes às aquisições vinculadas ao gabinete; II — Atender e orientar as pessoas, físicas ou jurídicas, em assuntos de interesse ao gabinete do Chefe do Poder Executivo; HI — Assessorar os servidores internos da Administração nos temas relacionados aos interesses do Executivo Municipal. IV — Outras atividades correlatas. Artigo 2º - O servidor investido no cargo de Assessor de Comunicação criado pela Lei 451/2011, terá as seguintes atribuições: I — Assessorar o Prefeito Municipal em assuntos relacionados aos meios de comunicação, bem como os demais servidores na elaboração de notícias, referente aos respectivos setores; II — Coordenar a orientação dos profissionais a respeito das demandas de imprensa e demais meios de comunicação, além das produções audiovisuais, tais como fotográficas, vídeos, carro de som e demais atividades correlatas. Artigo 3º - O servidor investido no cargo de Chefe de Serviços Externos criado pela Lei 244/2005, terá as seguintes atribuições: I — Chefiar os serviços externos envolvendo atividades de preservação urbana e ambiental de interesse municipal. II — Acompanhar e orientar os servidores nos trabalhos acima mencione além de conferir e providenciar, no que couber, a documentação pertinente às ativi LTS Re: Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP MUNICÍPIO DE IPIGUÁ a, "Estado de São Paulo II — Tomar decisões pertinentes conforme a relevância necessária dos serviços desenvolvidos. IV — Outras atividades correlatas. Artigo 4º - O servidor investido no cargo de Assessor Assistente do Setor Social criado pela Lei 244/2005, terá as seguintes atribuições: I — Assessorar os gestores do setor Social no desenvolvimento das atividades voltadas à promoção social de pessoal em situação de vulnerabilidade. II — Orientar e organizar os servidores no setor, elaborando escalas de trabalho, conferindo a frequência dos mesmos, assinando a documentação pertinente; III — Tomar as decisões necessárias, conforme delegação de seu superior hierárquico; IV — Outras atividades correlatas. Artigo 5º - O servidor investido no cargo de Coordenador Chefe dos Serviços de Saúde criado pela Lei 244/2005, terá as seguintes atribuições: I — Coordenar as políticas públicas em benefício da população, na unidade de saúde em que estiver lotado, conforme as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Saúde; II — Assessorar o Secretário Municipal de Saúde na elaboração das políticas públicas voltadas à Saúde de seu perímetro urbano de atuação; HI — Tomar decisões sobre assuntos delegados por seu superior hierárquico; IV — Outras atividades correlatas. Artigo 6º - O servidor investido no cargo de Assessor Programador de Esporte e Lazer criado pela Lei 244/2005, terá as seguintes atribuições: I — Assessora o Coordenador Municipal de esportes no desenvolvimento das políticas públicas em benefício da população local; II — Orientar os servidores públicos nos procedimentos para execução das atividades esportivas, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela respectiva Pasta Política; Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP No MUNICIPAL 20 NR “oa MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo HI — Tomar decisões sobre assuntos delegados por seu superior hierárquico; IV - Outras atividades correlatas. Artigo 7º - O servidor investido no cargo de Assessor Jurídico criado pela Lei 244/2005, terá as seguintes atribuições: I — Coordenar a Pasta de Assuntos Jurídicos e Assessorar o Prefeito na tomada das decisões de interesse jurídico municipal; II — Decidir sobre a organização e a condução de processos judiciais e administrativos de interesse municipal; III — Outras atividades correlatas. Artigo 8º - As despesas de que tratam a presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento anual, tendo adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, não havendo previsão de impactos orçamentário ou financeiro. Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada por Decreto, ficando revogadas as disposições em contrário. Ipiguá/SP, 29 de novembro de 2019. EMÍLIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. IN GASES Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP