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norma nº 60/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 60 / 2020
Date 2020-03-11
EmentaDispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo
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MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 60/2020
“Dispõe sobre a criação de cargo de
provimento efetivo e dá outras providências”.
Emílio Pazianoto, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do
Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criado o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de
Educação Infantil, totalizando 01 (uma) vaga no quadro de servidores do Poder Executivo
do Município de Ipiguá, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, referência 07 GA, sob
o regime jurídico único estatutário, com atribuições e requisitos para habilitação previstas no
Anexo I da presente lei.
Artigo 2º - Fica criado o cargo de provimento efetivo de Psicopedagogo,
totalizando 01 (uma) vaga no quadro de servidores do Poder Executivo do Município de
Ipiguá, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, referência 21 GA, sob o regime jurídico
único estatutário, com atribuições e requisitos para habilitação previstas no Anexo I da
presente lei.
Artigo 3º - As despesas de que tratam a presente Lei correrão por conta das
dotações próprias do orçamento anual, tendo adequação orçamentária e financeira com a ta
orçamentária anual, compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrize:
- es Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP
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MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
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orçamentárias, nos termos do Anexo II, que apresenta o cálculo dos impactos orçamentário e
financeiro previsto na Lei Complementar 101/2000.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Ipiguá/SP, 11 de março de 2020.
EMÍLIO PAZIANOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP,
bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
ET
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
; : Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP
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| ANEXO I
ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO DO CARGO EFETIVO
- ATRIBUIÇÕES DO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL:
I- Preparar a alimentação da criança, consoante a sua idade e necessidades, acompanhando-a
nas refeições e promovendo a sua autonomia;
II - Cuidar da higiene da criança e facilitar a aquisição destes hábitos de saúde;
III - Estabelecer rotinas de sono adequadas à idade de cada criança;
IV - Observar o estado geral de saúde e bem-estar das crianças, encaminhando-as à unidade
de saúde, com o consentimento dos pais e da escola;
V - Prevenir acidentes e socorrer a criança de forma adequada em qualquer acidente infantil;
VI - Desenvolver atividades que promovam vivências infantis ricas do ponto de vista:
sensorial, motor, cognitivo, afetivo e social;
VII - Ajudar as crianças em seu processo de aprendizado;
VII - Promover atividades lúdicas e divertidas;
IX - Auxiliar os professores em suas tarefas;
X - Ser modelo de bons hábitos, comportamentos e atitudes para a promoção dos mesmos, por
parte das crianças;
XI - Reforçar a criança nas suas aprendizagens, oferecendo-lhe segurança, apoio e estímulo
para que desenvolva todas as suas capacidades da melhor forma possível;
XII - Procurar os materiais e recursos tecnológicos úteis ao desenvolvimento de atividades
adequadas às crianças;
XII - Cuidar dos equipamentos tecnológicos e usá-los quando for o momento para ensinar e
entreter os pequenos;
XIV - Promover jogos, brincadeiras e atividades plásticas, literárias e musicais de interesse
para as crianças;
XV - Participar ativamente nas atividades de animação desenvolvidas pelos animadores, m «a :
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contexto escolar e de tempos livres;
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP
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XVI - Garantir a segurança e o desenvolvimento saudável de crianças em situação de risco
social e com necessidades educativas especiais;
XVII - Participar proativamente nas instituições, como elemento da equipa educativa,
assegurando a melhor atenção à criança e família;
XVII - Apoiar os elementos da equipe educativa, nas suas tarefas, e dar resposta às
necessidades das crianças e famílias, na ausência de cada elemento;
XIX - Dar auxílio geral em todas as tarefas e necessidades dos professores e equipe
multidisciplinar.
- HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Portador de Diploma de Conclusão de Ensino
Médio.
- ATRIBUIÇÕES DO PSICOPEDAGOGO:
I- Atuar preventivamente de forma a garantir que a escola seja um espaço de aprendizagem
para todos;
II - Avaliar as relações vinculares relativas a: professor/aluno; aluno/aluno/; família/escola,
fomentando as interações interpessoais para intervir nos processos do ensinar e aprender;
II - Enfatizar a importância de que o planejamento deve contemplar conceitos e conteúdos
estruturantes, com significado relevante e que levem a uma aprendizagem significativa,
elaborando as bases para um trabalho de orientação do aluno na construção de seu projeto de
vida, com clareza de raciocínio e equilíbrio;
IV - Identificar o modelo de aprendizagem do professor e do aluno e intervir, caso necessário,
para torná-lo mais eficaz;
V - Assessorar os docentes nos casos de dificuldades de aprendizagem;
VI - A orientação psicopedagógica ao professor a fim de facilitar a aprendizagem e o
desenvolvimento do aluno como prevenção, identificação e redução dos problemas
educacionais nos diversos níveis de escolaridade;
VII - Encaminhar, quando necessário, os casos de dificuldades de aprendizagem para
ma
VII - Quando necessária a solução de dificuldades apresentadas pelos alunos, promovendo
atendimento com especialistas em centros especializados;
encaminhamento a profissionais relacionados às áreas;
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP
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IX - Mediar a relação entre profissionais especializados e escola nos processos terapêuticos;
X - Participar de reuniões da escola com as famílias dos alunos colaborando na discussão de
temos importantes para a melhoria do crescimento de todos que estão ligados àquela
instituição;
XI - Atender, se necessário, funcionários da escola que possam necessitar de uma orientação
quanto ao desempenho de suas funções no trato com os alunos;
XII - Detectar dificuldades de aprendizagem em adultos que procuram ajuda do especialista;
XIII - Planejar junto à equipe, ações para a integração e desenvolvimento do adulto em seu
ambiente de trabalho e de estudo, quando for o caso;
XIV - Realizar trabalho psicopedagógico com idosos, preparando-os para as novas e
necessárias aprendizagens nessa faixa etária;
XV - A orientação profissional em conjunto com o psicólogo educacional, e ao aluno;
XVI - Fazer mediação entre os subgrupos envolvidos na relação ensino aprendizagem (pais,
professores, alunos, funcionários);
XVII - Transformar queixas em pensamentos;
XVIII - Criar espaços de escuta;
XIX - Observar, entrevistar e fazer devolutivas;
XX - Utilizar-se de metodologia clínica e pedagógica, com um olhar clínico;
XXI - A colaboração com a direção e o corpo docente da escola na elaboração de diferentes
projetos e reuniões, que os mesmos envolvam o atendimento ao aluno/ professor/ família;
XXII - Promover encontros socializadores entre corpo docente, discente, coordenadores,
corpo administrativo e de apoio e dirigentes, correspondentes a essas dificuldades, bem como
orientação e esclarecimentos aos pais e equipe pedagógica no acompanhamento desses alunos
encaminhados;
XXIII - Avaliar junto com a direção e a equipe pedagógica fatores que possam comprometer o
desenvolvimento sadio e um processo de escolaridade normal;
XIV - Trabalhar com grupos — grupo escolar é uma unidade em funcionamento;
XXV - Identificar sintomas de dificuldades no processo ensino-aprendizagem; :
XXVI - Clarear papéis e tarefas nos grupos; . —
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XXVII - Criar estratégias para o exercício da autonomia (aqui entendida segundo a teoria de
Piaget: cooperação e respeito mútuo);
XXVIII - Estabelecer um vínculo psicopedagógico;
XXIX - Não fazer avaliação psicopedagógica clínica individual dentro da instituição escolar,
porém, pode fazer sondagens;
XXX - Compor a equipe técnica-pedagógica;
XXXI - Cooperar na fundamentação dos docentes no que diz respeito à inclusão.
- HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Superior Completo em Pedagogia ou Psicologia
com pós-graduação em Psicopedagogia.
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ANEXO II
- ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, esta
estimativa trata de apurar o impacto causado pelo aumento de despesa gerada pela seguinte
propositura:
a) Sobre criação de cargos de provimento efetivo e dá outras providências.
Estimativa prevê os gastos no exercício de 2020 e nos dois subsequentes, sendo 2021 e 2022.
1) Premissas e metodologia de cálculo
Para apuração dos resultados expostos nesta estimativa, foram consideradas as seguintes
informações:
As previsões das receitas foram estimadas com base na evolução dos exercícios anteriores, em
conformidade com o artigo 30 da Lei Federal nº 4.320/64, previstas na LOA e no PPA
vigentes, considerando, ainda, o seguinte:
Em 2020 a previsão é de R$ 45.832,68.
Em 2021 a previsão é de R$ 45.832,68.
Em 2022 a previsão é de R$ 45.832,68.
Para cálculo dos gastos, os valores propostos pelo Projeto de Lei foram aplicados em soma da
previsão dos estipêndios previstos para cada exercício.
2) Apuração da evolução da Receita e Receita Corrente Líquida
Pelos valores previstos na Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual em vigência (Leis
665/17 e 741/19), temos a seguinte previsão orçamentária:
Receita Prevista para 2020............ : R$ 25.550.000,00
Receita Prevista para 2021............ : R$ 26.827.500,00
Receita Prevista para 2022............ : R$ 28.168.875,00
Fone: (17) 3269-9000
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Estado de São Paulo
3) Conclusão
Diante das demonstrações acima, conclui-se que o presente gasto dispõe de suficiente dotação
e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa, conformando-se às orientações da lei
orçamentária anual, do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias, motivo pelo qual
faço encartar cópia de respectivos trechos desses instrumentos orçamentários do município,
demonstrando que não afetará o equilíbrio da gestão fiscal do Município, tampouco resultará
em excesso dos limites de gastos. Assim, aplicando a metodologia da soma dos valores acima
mencionada, estimo o impacto trienal da despesa em:
Valor da despesa no 1º exercício R$ 45.832,68
Impacto % sobre o orçamento do 1º exercício 0,17%
Impacto % sobre o Caixa do 1º exercício 0,17%
Valor da despesa no 2º exercício R$ 45.832,68
Impacto % sobre o orçamento do 2º exercício 0,17%
Impacto % sobre o Caixa do 2º exercício 0,17%
Valor da despesa no 3º exercício R$ 45.832,68
Impacto % sobre o orçamento do 3º exercício 0,16%
Impacto % sobre o Caixa do 3º exercício 0,16%
Ipiguá/SP, 11 de março de 2020.
EMÍLIO PAZIANOTO
PREFEITO MUNICIPAL
a Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP

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