| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2020 |
| Date | 2020-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo |
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O MUNICIPAL 29 ER 20, MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo LEI COMPLEMENTAR Nº 60/2020 “Dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo e dá outras providências”. Emílio Pazianoto, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criado o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Educação Infantil, totalizando 01 (uma) vaga no quadro de servidores do Poder Executivo do Município de Ipiguá, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, referência 07 GA, sob o regime jurídico único estatutário, com atribuições e requisitos para habilitação previstas no Anexo I da presente lei. Artigo 2º - Fica criado o cargo de provimento efetivo de Psicopedagogo, totalizando 01 (uma) vaga no quadro de servidores do Poder Executivo do Município de Ipiguá, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, referência 21 GA, sob o regime jurídico único estatutário, com atribuições e requisitos para habilitação previstas no Anexo I da presente lei. Artigo 3º - As despesas de que tratam a presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento anual, tendo adequação orçamentária e financeira com a ta orçamentária anual, compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrize: - es Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP O MUNICIPAL 29 RN 7z, “202, MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo orçamentárias, nos termos do Anexo II, que apresenta o cálculo dos impactos orçamentário e financeiro previsto na Lei Complementar 101/2000. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Ipiguá/SP, 11 de março de 2020. EMÍLIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. ET Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo ; : Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP NO MUNICIPAL 29 ER “ema, MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo | ANEXO I ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO DO CARGO EFETIVO - ATRIBUIÇÕES DO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: I- Preparar a alimentação da criança, consoante a sua idade e necessidades, acompanhando-a nas refeições e promovendo a sua autonomia; II - Cuidar da higiene da criança e facilitar a aquisição destes hábitos de saúde; III - Estabelecer rotinas de sono adequadas à idade de cada criança; IV - Observar o estado geral de saúde e bem-estar das crianças, encaminhando-as à unidade de saúde, com o consentimento dos pais e da escola; V - Prevenir acidentes e socorrer a criança de forma adequada em qualquer acidente infantil; VI - Desenvolver atividades que promovam vivências infantis ricas do ponto de vista: sensorial, motor, cognitivo, afetivo e social; VII - Ajudar as crianças em seu processo de aprendizado; VII - Promover atividades lúdicas e divertidas; IX - Auxiliar os professores em suas tarefas; X - Ser modelo de bons hábitos, comportamentos e atitudes para a promoção dos mesmos, por parte das crianças; XI - Reforçar a criança nas suas aprendizagens, oferecendo-lhe segurança, apoio e estímulo para que desenvolva todas as suas capacidades da melhor forma possível; XII - Procurar os materiais e recursos tecnológicos úteis ao desenvolvimento de atividades adequadas às crianças; XII - Cuidar dos equipamentos tecnológicos e usá-los quando for o momento para ensinar e entreter os pequenos; XIV - Promover jogos, brincadeiras e atividades plásticas, literárias e musicais de interesse para as crianças; XV - Participar ativamente nas atividades de animação desenvolvidas pelos animadores, m «a : 2 contexto escolar e de tempos livres; Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP MUNICIPAL 2 NO 07>. qe 02) MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo XVI - Garantir a segurança e o desenvolvimento saudável de crianças em situação de risco social e com necessidades educativas especiais; XVII - Participar proativamente nas instituições, como elemento da equipa educativa, assegurando a melhor atenção à criança e família; XVII - Apoiar os elementos da equipe educativa, nas suas tarefas, e dar resposta às necessidades das crianças e famílias, na ausência de cada elemento; XIX - Dar auxílio geral em todas as tarefas e necessidades dos professores e equipe multidisciplinar. - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Portador de Diploma de Conclusão de Ensino Médio. - ATRIBUIÇÕES DO PSICOPEDAGOGO: I- Atuar preventivamente de forma a garantir que a escola seja um espaço de aprendizagem para todos; II - Avaliar as relações vinculares relativas a: professor/aluno; aluno/aluno/; família/escola, fomentando as interações interpessoais para intervir nos processos do ensinar e aprender; II - Enfatizar a importância de que o planejamento deve contemplar conceitos e conteúdos estruturantes, com significado relevante e que levem a uma aprendizagem significativa, elaborando as bases para um trabalho de orientação do aluno na construção de seu projeto de vida, com clareza de raciocínio e equilíbrio; IV - Identificar o modelo de aprendizagem do professor e do aluno e intervir, caso necessário, para torná-lo mais eficaz; V - Assessorar os docentes nos casos de dificuldades de aprendizagem; VI - A orientação psicopedagógica ao professor a fim de facilitar a aprendizagem e o desenvolvimento do aluno como prevenção, identificação e redução dos problemas educacionais nos diversos níveis de escolaridade; VII - Encaminhar, quando necessário, os casos de dificuldades de aprendizagem para ma VII - Quando necessária a solução de dificuldades apresentadas pelos alunos, promovendo atendimento com especialistas em centros especializados; encaminhamento a profissionais relacionados às áreas; Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP UNICIPAL No M 207 ER “200 MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo IX - Mediar a relação entre profissionais especializados e escola nos processos terapêuticos; X - Participar de reuniões da escola com as famílias dos alunos colaborando na discussão de temos importantes para a melhoria do crescimento de todos que estão ligados àquela instituição; XI - Atender, se necessário, funcionários da escola que possam necessitar de uma orientação quanto ao desempenho de suas funções no trato com os alunos; XII - Detectar dificuldades de aprendizagem em adultos que procuram ajuda do especialista; XIII - Planejar junto à equipe, ações para a integração e desenvolvimento do adulto em seu ambiente de trabalho e de estudo, quando for o caso; XIV - Realizar trabalho psicopedagógico com idosos, preparando-os para as novas e necessárias aprendizagens nessa faixa etária; XV - A orientação profissional em conjunto com o psicólogo educacional, e ao aluno; XVI - Fazer mediação entre os subgrupos envolvidos na relação ensino aprendizagem (pais, professores, alunos, funcionários); XVII - Transformar queixas em pensamentos; XVIII - Criar espaços de escuta; XIX - Observar, entrevistar e fazer devolutivas; XX - Utilizar-se de metodologia clínica e pedagógica, com um olhar clínico; XXI - A colaboração com a direção e o corpo docente da escola na elaboração de diferentes projetos e reuniões, que os mesmos envolvam o atendimento ao aluno/ professor/ família; XXII - Promover encontros socializadores entre corpo docente, discente, coordenadores, corpo administrativo e de apoio e dirigentes, correspondentes a essas dificuldades, bem como orientação e esclarecimentos aos pais e equipe pedagógica no acompanhamento desses alunos encaminhados; XXIII - Avaliar junto com a direção e a equipe pedagógica fatores que possam comprometer o desenvolvimento sadio e um processo de escolaridade normal; XIV - Trabalhar com grupos — grupo escolar é uma unidade em funcionamento; XXV - Identificar sintomas de dificuldades no processo ensino-aprendizagem; : XXVI - Clarear papéis e tarefas nos grupos; . — Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP O MUNICIPAL 29 een “20, MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo XXVII - Criar estratégias para o exercício da autonomia (aqui entendida segundo a teoria de Piaget: cooperação e respeito mútuo); XXVIII - Estabelecer um vínculo psicopedagógico; XXIX - Não fazer avaliação psicopedagógica clínica individual dentro da instituição escolar, porém, pode fazer sondagens; XXX - Compor a equipe técnica-pedagógica; XXXI - Cooperar na fundamentação dos docentes no que diz respeito à inclusão. - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Superior Completo em Pedagogia ou Psicologia com pós-graduação em Psicopedagogia. Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP NICIPAL No MU 207, Nº “eva, MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo ANEXO II - ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, esta estimativa trata de apurar o impacto causado pelo aumento de despesa gerada pela seguinte propositura: a) Sobre criação de cargos de provimento efetivo e dá outras providências. Estimativa prevê os gastos no exercício de 2020 e nos dois subsequentes, sendo 2021 e 2022. 1) Premissas e metodologia de cálculo Para apuração dos resultados expostos nesta estimativa, foram consideradas as seguintes informações: As previsões das receitas foram estimadas com base na evolução dos exercícios anteriores, em conformidade com o artigo 30 da Lei Federal nº 4.320/64, previstas na LOA e no PPA vigentes, considerando, ainda, o seguinte: Em 2020 a previsão é de R$ 45.832,68. Em 2021 a previsão é de R$ 45.832,68. Em 2022 a previsão é de R$ 45.832,68. Para cálculo dos gastos, os valores propostos pelo Projeto de Lei foram aplicados em soma da previsão dos estipêndios previstos para cada exercício. 2) Apuração da evolução da Receita e Receita Corrente Líquida Pelos valores previstos na Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual em vigência (Leis 665/17 e 741/19), temos a seguinte previsão orçamentária: Receita Prevista para 2020............ : R$ 25.550.000,00 Receita Prevista para 2021............ : R$ 26.827.500,00 Receita Prevista para 2022............ : R$ 28.168.875,00 Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP NO MUNICIPAL 29, NE “20 MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo 3) Conclusão Diante das demonstrações acima, conclui-se que o presente gasto dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa, conformando-se às orientações da lei orçamentária anual, do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias, motivo pelo qual faço encartar cópia de respectivos trechos desses instrumentos orçamentários do município, demonstrando que não afetará o equilíbrio da gestão fiscal do Município, tampouco resultará em excesso dos limites de gastos. Assim, aplicando a metodologia da soma dos valores acima mencionada, estimo o impacto trienal da despesa em: Valor da despesa no 1º exercício R$ 45.832,68 Impacto % sobre o orçamento do 1º exercício 0,17% Impacto % sobre o Caixa do 1º exercício 0,17% Valor da despesa no 2º exercício R$ 45.832,68 Impacto % sobre o orçamento do 2º exercício 0,17% Impacto % sobre o Caixa do 2º exercício 0,17% Valor da despesa no 3º exercício R$ 45.832,68 Impacto % sobre o orçamento do 3º exercício 0,16% Impacto % sobre o Caixa do 3º exercício 0,16% Ipiguá/SP, 11 de março de 2020. EMÍLIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL a Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP