| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2020 |
| Date | 2020-06-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do inciso I do artigo 4º, da Lei 124/2020 |
| native_id | 887 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
MUNICIPAL 2 NO 072. a 202, MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo LEI COMPLEMENTAR Nº 62/2020 “Dispõe sobre alteração do inciso I, do artigo 4º, da Lei 124/2000”. Emílio Pazianoto, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O Inciso I, do artigo 4º, da Lei 124/2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “I — Representantes do Poder Público de livre escolha do Prefeito, a seguir: a) 01 (um) representante da Coordenadoria da Assistente Social; b) 01 (um) representante do Departamento Municipal da Saúde; e) 01 (um) representante do Departamento Municipal de Educação; d) 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito.”. Art. 2º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Ipiguá/SP, 10 de junho de 2020. EMÍLIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo ae ss remar Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP