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norma nº 62/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 62 / 2020
Date 2020-06-10
EmentaDispõe sobre a alteração do inciso I do artigo 4º, da Lei 124/2020
native_id887

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MUNICIPAL 2
NO 072.
a 202,
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 62/2020
“Dispõe sobre alteração do inciso I,
do artigo 4º, da Lei 124/2000”.
Emílio Pazianoto, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do
Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º. O Inciso I, do artigo 4º, da Lei 124/2000, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“I — Representantes do Poder Público de livre escolha do Prefeito, a seguir:
a) 01 (um) representante da Coordenadoria da Assistente Social;
b) 01 (um) representante do Departamento Municipal da Saúde;
e) 01 (um) representante do Departamento Municipal de Educação;
d) 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito.”.
Art. 2º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário.
Ipiguá/SP, 10 de junho de 2020.
EMÍLIO PAZIANOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP,
bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo ae
ss remar Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP

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