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norma nº 64/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 64 / 2020
Date 2020-08-13
EmentaDispõe sobre atribuições relativas aos cargos de provimento em comissão que menciona e dá outras providências
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MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 64/2020
“Dispõe sobre atribuições relativas aos cargos de provimento
em comissão que menciona e dá outras providências”.
Emílio Pazianoto, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do
Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º - O servidor investido no cargo de Chefe de Gabinete terá as
seguintes atribuições:
I — Chefiar o gabinete do Prefeito Municipal, envolvendo atividades de
organização de agenda dos compromissos relevantes de interesse do representante do Poder
Executivo.
II— Organizar o gabinete, inclusive sobre entrada e saída de documentos, bem
como o registro dos mesmos.
III — Tomar decisões pertinentes conforme a relevância necessária dos
serviços desenvolvidos.
IV — Outras atividades correlatas.
Artigo 2º - O servidor investido no cargo de Diretor Administrativo terá as
seguintes atribuições:
I — Dirigir e administrar internamente o Paço Municipal e externamente os
demais setores, visando a realização dos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade,
Publicidade e Eficiência;
II — Efetuar o planejamento de políticas públicas em benefício da população,
conforme as diretrizes fixadas pelo Chefe do Poder Executivo;
II — Tomar decisões sobre assuntos delegados por seu superior hierárquico.
IV — Outras atividades correlatas.
Artigo 3º - O servidor investido no cargo de Chefe de Obras terá as seguintes
I— Chefiar as obras realizadas pelo Munícipio, conduzindo seus andamento
nos termos estabelecidos pela administração.
atribuições:
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP
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MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
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II — Colaborar no planejamento das obras municipais e fiscalizar os
trabalhadores envolvidos nas construções, até o final das mesmas.
II — Tomar decisões pertinentes conforme a relevância necessária dos
serviços desenvolvidos.
IV — Outras atividades correlatas.
Artigo 4º - O servidor investido no cargo de Assessor Assistente Agrícola
terá as seguintes atribuições:
I — Assessorar os gestores do setor Agrícola no desenvolvimento das
atividades voltadas à agricultura do município.
II — Orientar e organizar os servidores no setor, elaborando escalas de
trabalho, conferindo a frequência dos mesmos, assinando a documentação pertinente;
II — Tomar as decisões necessárias, conforme delegação de seu superior
hierárquico.
IV — Outras atividades correlatas.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser
regulamentada por Decreto, ficando revogadas as disposições em contrário.
Ipiguá/SP, 13 de agosto de 2020.
EMÍLIO PAZIANOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP,
bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo LO
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP

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