| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2020 |
| Date | 2020-08-13 |
| Ementa | Dispõe sobre atribuições relativas aos cargos de provimento em comissão que menciona e dá outras providências |
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O MUNICIPAL 2 ne reg, MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo LEI COMPLEMENTAR Nº 64/2020 “Dispõe sobre atribuições relativas aos cargos de provimento em comissão que menciona e dá outras providências”. Emílio Pazianoto, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - O servidor investido no cargo de Chefe de Gabinete terá as seguintes atribuições: I — Chefiar o gabinete do Prefeito Municipal, envolvendo atividades de organização de agenda dos compromissos relevantes de interesse do representante do Poder Executivo. II— Organizar o gabinete, inclusive sobre entrada e saída de documentos, bem como o registro dos mesmos. III — Tomar decisões pertinentes conforme a relevância necessária dos serviços desenvolvidos. IV — Outras atividades correlatas. Artigo 2º - O servidor investido no cargo de Diretor Administrativo terá as seguintes atribuições: I — Dirigir e administrar internamente o Paço Municipal e externamente os demais setores, visando a realização dos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência; II — Efetuar o planejamento de políticas públicas em benefício da população, conforme as diretrizes fixadas pelo Chefe do Poder Executivo; II — Tomar decisões sobre assuntos delegados por seu superior hierárquico. IV — Outras atividades correlatas. Artigo 3º - O servidor investido no cargo de Chefe de Obras terá as seguintes I— Chefiar as obras realizadas pelo Munícipio, conduzindo seus andamento nos termos estabelecidos pela administração. atribuições: Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP MUNICIPAL 2 eNO 012. Ne “ap MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo Ê Ipigua Uma cidade pora todos II — Colaborar no planejamento das obras municipais e fiscalizar os trabalhadores envolvidos nas construções, até o final das mesmas. II — Tomar decisões pertinentes conforme a relevância necessária dos serviços desenvolvidos. IV — Outras atividades correlatas. Artigo 4º - O servidor investido no cargo de Assessor Assistente Agrícola terá as seguintes atribuições: I — Assessorar os gestores do setor Agrícola no desenvolvimento das atividades voltadas à agricultura do município. II — Orientar e organizar os servidores no setor, elaborando escalas de trabalho, conferindo a frequência dos mesmos, assinando a documentação pertinente; II — Tomar as decisões necessárias, conforme delegação de seu superior hierárquico. IV — Outras atividades correlatas. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada por Decreto, ficando revogadas as disposições em contrário. Ipiguá/SP, 13 de agosto de 2020. EMÍLIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo LO Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP