| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2020 |
| Date | 2020-10-28 |
| Ementa | Dispõe sobre Plano de Amortização do Déficit Atuarial do Município de Ipiguá |
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MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Eruer Estado de São Paulo LEI COMPLEMENTAR Nº 65/2020 Dispõe sobre Plano de Amortização do Déficit Atuarial do Município de Ipiguá — SP para o Exercício de 2020. Emílio Pazianoto, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. A alíquota de contribuição previdenciária de responsabilidade do Ente Municipal será de 13,00% (alíquota do custo normal) incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos efetivos, incluída nesse percentual 2% para despesas administrativas conforme definida na reavaliação atuarial de 2020. $ 1º. Para custeio do déficit atuarial fica instituída, também, a contribuição a cargo do Ente as alíquotas de Custo Suplementar, conforme tabela abaixo discriminada para o período de 2020 a 2048. Plano de Amortização para cobertura do Déficit Atuarial em Alíquotas Suplementar. ALÍQUOTA ALÍQUOTA ANO e ea ANO SUPLEMENTAR 2020 122% 2035 4,67% 2021 1,45% 2036 4,90% 2022 1,68% 2037 5,13% 2023 1,91% 2038 5,36% 2024 2,14% 2039 5,59% 2025 2,37% 2040 5,82% 2026 2,60% 2041 6,05% 2027 2,83% 2042 6,28% 2028 3,06% 2043 6,51% 2029 3,29% 2044 6,74% 2030 3,52% 2045 7,00% 2031 3,15% 2046 7,50% 2032 3,98% 2047 8,00% 2033 421% 2048 9,67% 4,44% Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio. 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP No MUNICIPAL 20: Nes “ego MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo Art. 2º. As alíquotas totais de contribuição previdenciária serão de 25,22%, incluído a taxa de administração de 2% e 1,22% de custo suplementar, sendo 14,22 % o custo total patronal do Ente e 11,00% a parte total contributiva do Servidor que serão revistas de acordo com as reavaliações atuariais anuais. Art. 3º. Mantém inalterada a alíquota de contribuição previdenciária de 11% (onze por cento) sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos efetivos e sobre as parcelas dos proventos de aposentadoria e de pensão que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social e o dobro deste limite do que trata o art. 201 da Constituição Federal, quando o beneficiário, na forma da Lei, for portador de doença incapacitante, até que exista Lei Municipal se adequando a nova reforma da previdência. Art. 4º. Em caso de manutenção ou aumento da alíquota de contribuição de responsabilidade do Ente poderão ser estabelecidas por ato do Poder Executivo para ajustá-la a reavaliação atuarial anual. Art. 5º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2020. Ipiguá/SP, 28 de outubro de 2020. Claq EMÍLIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. P, Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP O MUNICIPAL 29 ue Pega MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo ANEXO I | ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, esta estimativa trata de apurar o impacto causado pelo aumento de despesa gerada pela seguinte propositura: a) Plano de Amortização do Déficit Atuarial do Município de Ipiguá — SP para o Exercício de 2020. Estimativa prevê os gastos no exercício de 2020 e nos dois subsequentes, sendo 2021 e 2022. 1) Premissas e metodologia de cálculo Para apuração dos resultados expostos nesta estimativa, foram consideradas as seguintes informações: As previsões das receitas foram estimadas com base na evolução dos exercícios anteriores, em conformidade com o artigo 30 da Lei Federal nº 4.320/64, previstas na LOA e no PPA vigentes, considerando, ainda, o seguinte: Em 2020 a previsão é de R$ 13.000,00. Em 2021 a previsão é de R$ 26.910,00. Em 2022 a previsão é de R$ 40.365,00. Para cálculo dos gastos, os valores propostos pelo Projeto de Lei foram aplicados em soma da previsão dos estipêndios previstos para cada exercício. 2) Apuração da evolução da Receita e Receita Corrente Líquida Pelos valores previstos na Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual em vigência (Leis 665/17 e 706/18), temos a seguinte previsão orçamentária: Receita Prevista para 2020............ : R$ 25.550.000,00 Receita Prevista para 2021............ : R$ 26.321.000,00 —ma Receita Prevista para 2022............ : R$ 27.345.000,00 Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP NO MUNICIPAL 29, Ne “eo, MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo 3) Conclusão Diante das demonstrações acima, conclui-se que o presente gasto dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa, conformando-se às orientações da lei orçamentária anual, do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias, motivo pelo qual faço encartar cópia de respectivos trechos desses instrumentos orçamentários do município, demonstrando que não afetará o equilíbrio da gestão fiscal do Município, tampouco resultará em excesso dos limites de gastos. Assim, aplicando a metodologia da soma dos valores acima mencionada, estimo o impacto trienal da despesa em: Valor da despesa no 1º exercício R$ 13.000,00 Impacto % sobre o orçamento do 1º exercício 0,05% Impacto % sobre o Caixa do 1º exercício 0,05% Valor da despesa no 2º exercício R$ 26.910,00 Impacto % sobre o orçamento do 2º exercício 0,1% Impacto % sobre o Caixa do 2º exercício 0,1% Valor da despesa no 3º exercício R$ 40.365,00 Impacto % sobre o orçamento do 3º exercício 0,14% Impacto % sobre o Caixa do 3º exercício 0,14% Ipiguá/SP, 28 de outubro de 2020. EMÍLIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP