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norma nº 65/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 65 / 2020
Date 2020-10-28
EmentaDispõe sobre Plano de Amortização do Déficit Atuarial do Município de Ipiguá
native_id890

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MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Eruer
Estado de São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 65/2020
Dispõe sobre Plano de Amortização do Déficit Atuarial
do Município de Ipiguá — SP para o Exercício de 2020.
Emílio Pazianoto, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do
Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º. A alíquota de contribuição previdenciária de responsabilidade do
Ente Municipal será de 13,00% (alíquota do custo normal) incidente sobre a totalidade da
remuneração de contribuição dos servidores ativos efetivos, incluída nesse percentual 2% para
despesas administrativas conforme definida na reavaliação atuarial de 2020.
$ 1º. Para custeio do déficit atuarial fica instituída, também, a contribuição
a cargo do Ente as alíquotas de Custo Suplementar, conforme tabela abaixo discriminada para
o período de 2020 a 2048.
Plano de Amortização para cobertura do Déficit Atuarial em Alíquotas Suplementar.
ALÍQUOTA ALÍQUOTA
ANO e ea ANO SUPLEMENTAR
2020 122% 2035 4,67%
2021 1,45% 2036 4,90%
2022 1,68% 2037 5,13%
2023 1,91% 2038 5,36%
2024 2,14% 2039 5,59%
2025 2,37% 2040 5,82%
2026 2,60% 2041 6,05%
2027 2,83% 2042 6,28%
2028 3,06% 2043 6,51%
2029 3,29% 2044 6,74%
2030 3,52% 2045 7,00%
2031 3,15% 2046 7,50%
2032 3,98% 2047 8,00%
2033 421% 2048 9,67%
4,44%
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio. 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP
No MUNICIPAL 20:
Nes “ego
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
Art. 2º. As alíquotas totais de contribuição previdenciária serão de 25,22%,
incluído a taxa de administração de 2% e 1,22% de custo suplementar, sendo 14,22 % o
custo total patronal do Ente e 11,00% a parte total contributiva do Servidor que serão revistas
de acordo com as reavaliações atuariais anuais.
Art. 3º. Mantém inalterada a alíquota de contribuição previdenciária de
11% (onze por cento) sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos
efetivos e sobre as parcelas dos proventos de aposentadoria e de pensão que superem o limite
máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social e o dobro
deste limite do que trata o art. 201 da Constituição Federal, quando o beneficiário, na forma
da Lei, for portador de doença incapacitante, até que exista Lei Municipal se adequando a
nova reforma da previdência.
Art. 4º. Em caso de manutenção ou aumento da alíquota de contribuição de
responsabilidade do Ente poderão ser estabelecidas por ato do Poder Executivo para ajustá-la
a reavaliação atuarial anual.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de
01/01/2020.
Ipiguá/SP, 28 de outubro de 2020.
Claq
EMÍLIO PAZIANOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP,
bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
P,
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
Fone: (17) 3269-9000
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O MUNICIPAL 29
ue Pega
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ANEXO I |
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000,
esta estimativa trata de apurar o impacto causado pelo aumento de despesa gerada pela
seguinte propositura:
a) Plano de Amortização do Déficit Atuarial do Município de Ipiguá — SP para o Exercício
de 2020.
Estimativa prevê os gastos no exercício de 2020 e nos dois subsequentes, sendo 2021 e
2022.
1) Premissas e metodologia de cálculo
Para apuração dos resultados expostos nesta estimativa, foram consideradas as
seguintes informações:
As previsões das receitas foram estimadas com base na evolução dos exercícios
anteriores, em conformidade com o artigo 30 da Lei Federal nº 4.320/64, previstas na
LOA e no PPA vigentes, considerando, ainda, o seguinte:
Em 2020 a previsão é de R$ 13.000,00.
Em 2021 a previsão é de R$ 26.910,00.
Em 2022 a previsão é de R$ 40.365,00.
Para cálculo dos gastos, os valores propostos pelo Projeto de Lei foram aplicados em
soma da previsão dos estipêndios previstos para cada exercício.
2) Apuração da evolução da Receita e Receita Corrente Líquida
Pelos valores previstos na Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual em vigência
(Leis 665/17 e 706/18), temos a seguinte previsão orçamentária:
Receita Prevista para 2020............ : R$ 25.550.000,00
Receita Prevista para 2021............ : R$ 26.321.000,00 —ma
Receita Prevista para 2022............ : R$ 27.345.000,00
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NO MUNICIPAL 29,
Ne “eo,
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
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3) Conclusão
Diante das demonstrações acima, conclui-se que o presente gasto dispõe de suficiente
dotação e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa, conformando-se às
orientações da lei orçamentária anual, do plano plurianual e da lei de diretrizes
orçamentárias, motivo pelo qual faço encartar cópia de respectivos trechos desses
instrumentos orçamentários do município, demonstrando que não afetará o equilíbrio
da gestão fiscal do Município, tampouco resultará em excesso dos limites de gastos.
Assim, aplicando a metodologia da soma dos valores acima mencionada, estimo o
impacto trienal da despesa em:
Valor da despesa no 1º exercício R$ 13.000,00
Impacto % sobre o orçamento do 1º exercício 0,05%
Impacto % sobre o Caixa do 1º exercício 0,05%
Valor da despesa no 2º exercício R$ 26.910,00
Impacto % sobre o orçamento do 2º exercício 0,1%
Impacto % sobre o Caixa do 2º exercício 0,1%
Valor da despesa no 3º exercício R$ 40.365,00
Impacto % sobre o orçamento do 3º exercício 0,14%
Impacto % sobre o Caixa do 3º exercício 0,14%
Ipiguá/SP, 28 de outubro de 2020.
EMÍLIO PAZIANOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP

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