| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2021 |
| Date | 2021-08-12 |
| Ementa | Dispõe sobre o plano de Amortização do Déficit Atuarial do Município de Ipiguá |
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IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2024 LEI COMPLEMENTAR Nº 68/2021. Dispõe sobre Plano de Amortização do Déficit Atuarial do Município de Ipiguá — SP para o Exercício de 2021. Efraim Garcia Lopes, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no cumprimento de minhas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - A alíquota de contribuição previdenciária de responsabilidade do Ente Municipal será de 14,55% (alíquota do custo normal) incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos efetivos, incluída nesse percentual 2% para despesas administrativas conforme definida na reavaliação atuarial de 2020. 8 1º - Para custeio do déficit atuarial fica instituída, também, a contribuição a cargo do Ente as alíquotas de Custo Suplementar, conforme tabela abaixo discriminada para o período de 2020 a 2048. Plano de Amortização para cobertura do Déficit Atuarial em Alíquotas Suplementar. ALIQUOTA ALIQUOTA ame A ELEMENTAR ARO E menTAR 2021 1,45% 2039 16,80% 2022 4,93% 2040 16,80% 2023 10,11% 2041 16,80% 2024 15,28% 2042 16,80% 2025 16,80% 2043 16,80% 2026 16,80% 2044 16,80% 2027 16,80% 2045 16,80% 2028 16,80% ai 2046 16,80% 2029 16,80% 2047 16,80% 2030 16,80% 2048 16,80% 2031 16,80% 2049 16,80% 2032 16,80% 2050 16,80% 2033 16,80% 2051 16,80% 2034 16,80% 2052 16,80% 2035 16,80% 2053 16,80% 2036 16,80% 2054 16,80% 2037 16,80% 2055 16,80% 2038 16,80% &. (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 1771 Centro - Ipiguá / SP - CEP: 15108-000 CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br espa IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2024 Artigo 2º - As alíquotas totais de contribuição previdenciária serão de 30,00%, incluído a taxa de administração de 2% e 1,45% de custo suplementar, sendo 16,00 % o custo total patronal do Ente e 14,00% a parte total contributiva do Servidor que serão revistas de acordo com as reavaliações atuariais anuais. Artigo 3º - Em caso de manutenção ou aumento da alíquota de contribuição de responsabilidade do Ente poderão ser estabelecidas por ato do Poder Executivo para ajustá- la à reavaliação atuarial anual. Artigo 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 12 de agosto de 2021. EFRA CIA LOPES PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. &$ (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 Centro - Ipiguá / SP - CEP: 15108-000 CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br