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norma nº 68/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 68 / 2021
Date 2021-08-12
EmentaDispõe sobre o plano de Amortização do Déficit Atuarial do Município de Ipiguá
native_id893

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
GOVERNO 2021 - 2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 68/2021.
Dispõe sobre Plano de Amortização do Déficit Atuarial
do Município de Ipiguá — SP para o Exercício de 2021.
Efraim Garcia Lopes, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo,
no cumprimento de minhas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - A alíquota de contribuição previdenciária de responsabilidade
do Ente Municipal será de 14,55% (alíquota do custo normal) incidente sobre a totalidade da
remuneração de contribuição dos servidores ativos efetivos, incluída nesse percentual 2%
para despesas administrativas conforme definida na reavaliação atuarial de 2020.
8 1º - Para custeio do déficit atuarial fica instituída, também, a contribuição
a cargo do Ente as alíquotas de Custo Suplementar, conforme tabela abaixo discriminada para
o período de 2020 a 2048.
Plano de Amortização para cobertura do Déficit Atuarial em Alíquotas Suplementar.
ALIQUOTA ALIQUOTA
ame A ELEMENTAR ARO E menTAR
2021 1,45% 2039 16,80%
2022 4,93% 2040 16,80%
2023 10,11% 2041 16,80%
2024 15,28% 2042 16,80%
2025 16,80% 2043 16,80%
2026 16,80% 2044 16,80%
2027 16,80% 2045 16,80%
2028 16,80% ai 2046 16,80%
2029 16,80% 2047 16,80%
2030 16,80% 2048 16,80%
2031 16,80% 2049 16,80%
2032 16,80% 2050 16,80%
2033 16,80% 2051 16,80%
2034 16,80% 2052 16,80%
2035 16,80% 2053 16,80%
2036 16,80% 2054 16,80%
2037 16,80% 2055 16,80%
2038 16,80%
&. (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 1771
Centro - Ipiguá / SP - CEP: 15108-000
CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br
espa
IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
GOVERNO 2021 - 2024
Artigo 2º - As alíquotas totais de contribuição previdenciária serão de
30,00%, incluído a taxa de administração de 2% e 1,45% de custo suplementar, sendo 16,00
% o custo total patronal do Ente e 14,00% a parte total contributiva do Servidor que serão
revistas de acordo com as reavaliações atuariais anuais.
Artigo 3º - Em caso de manutenção ou aumento da alíquota de contribuição
de responsabilidade do Ente poderão ser estabelecidas por ato do Poder Executivo para ajustá-
la à reavaliação atuarial anual.
Artigo 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 12 de agosto de 2021.
EFRA CIA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP,
bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
&$ (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171
Centro - Ipiguá / SP - CEP: 15108-000
CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br

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