| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2021 |
| Date | 2021-11-29 |
| Ementa | Altera Destinação ao imóvel urbano com área de 4.593,80 metros quadrados, inicialmente gravado com área de lazer para área de ampliação de cemitério municipal |
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IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 202 LEI COMPLEMENTAR Nº 69/2021 ALTERA DESTINAÇÃO AO IMÓVEL URBANO COM ÁREA DE 4.593,80 METROS QUADRADOS, INICIALMENTE GRAVADO COM ÁREA DE LAZER PARA AREA DE AMPLIAÇÃO DE CEMITÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São Jose do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Esta Lei disciplina a ampliação e implantação do cemitério municipal, sendo que a área que se promoverá a alteração de destinação, será de uso exclusivo para sepultamentos. Artigo 2º - Fica alterada a destinação da área de lazer, localizada na cidade de Ipiguá/SP, à Rua Anibal José de Souza, no Distrito Industrial do Município de Ipiguá, objeto da matrícula nº 208.910 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto/SP, contendo as seguintes metragens e confrontações: “Um terreno irregular com frente para a Rua Anibal José de Souza, onde mede 91,49 metros; nos fundos mede 29,21 metros onde confronta com o imóvel de propriedade de João Lino Gonçalves e Outros; do lado esquerdo de quem da citada rua olha para o imóvel mede 64,35 metros onde confronta com a área institucional “1”, matrícula 208.909 e finalmente do lado direito por uma linha quebrada em três dimensões, que a partir da Rua Anibal Jose de Souza mede 06,61 metros, onde confronta com a propriedade de Antonio Dotoli Neto e Outros, 100,715 metros ainda no confronto com a propriedade de Antonio Dotoli Neto e Outros e 02,863 metros confrontando com a propriedade de João Lino Gonçalves e Outros, encerrando uma área de 4.593,80 metros quadrados, distante 03,537 metros da Rua do Comércio” Artigo 3º - A área descrita no artigo anterior, passará a destinar-se a ampliação do Cemitério Municipal. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 29 de novembro de 2021. EFRA CIA LOPES PREFEJTO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. &. (17) 3269-9000 15108-000 ipigua.sp.gov.br