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norma nº 71/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 71 / 2021
Date 2021-12-15
EmentaEstabelece sobre a criação de novo cargo em comissão e a extinção do cargo Comissionado declarado inconstitucional pela administração 2078079-61.2020.8.26.0000
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IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
GOVERNO 2021 - 2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 71/2021
ESTABELECE SOBRE A CRIAÇÃO DE NOVO CARGO EM
COMISSÃO E A EXTINÇÃO DO CARGO COMISSIONADO
DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELA ADIN 2078079-
61.2020.8.26.0000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de
São Jose do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o cargo de Assistência Jurídico no Quadro de Pessoal do
Município de Ipiguá. de provimento em comissão, promovendo e desempenhando as
atividades de chefia, assessoramento e direção. de acordo com o anexo I desta Lei.
Artigo 2º - O ocupante das funções comissionadas de Assistente Jurídico,
deverá ser de forma obrigatória, ocupando por quem detém o curso superior de Direito
concluído e devidamente inscrito junto a Ordem dos Advogados do Brasil.
Parágrafo único - Além dos requisitos previstos neste artigo, poderá ainda
ser exigida formação especializada para ocupação.
Artigo 3º - A carga horária daquele que ocupará as funções de Assistente
Jurídico deverá ser equivalente a 40 (quarenta) horas semanais, poderá essa ser reduzida ao
limite de 20 (vinte) horas semanais de conformidade com as necessidades da Administração
Municipal, respeitando assim, a correspondente redução salarial equivalente a
proporcionalidade da redução da carga laborativa.
Artigo 4º - Os vencimentos iniciais correspondentes as funções
comissionadas de Assistente Jurídico serão aquelas constantes, da referência 39 GA.
Artigo 5º - As competências detalhadas do ocupante das funções
comissionadas de Assistente Jurídico, se referem à participação na articulação da gestão
política-governamental, com a finalidade de consecução de diretrizes político-ideológicas do
gestor público, não restando dúvidas de que suas atividades guardam pertinência com o
vínculo de confiança, que são as constantes a seguir:
- Prestação deauxílio técnico-jurídico às atividades processuais e
extraprocessuais;
&. (17) 3269-9000
Centr:
ERA
IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
GOVERNO 2021 - 2024
- Elaboração de minutas de manifestações próprias da função de execução,
além de outros trabalhos de natureza jurídica atinentes a feitos judiciais ou administrativos
da alçada municipal;
- O acompanhamento do andamento de processos judiciais e administrativos e
a prestação de informações aos membros da Procuraria Municipal;
- Preparação da entrada e da saída de dados e a inserção de dados em sistemas
aplicados de recepção, controle e andamento de processos judiciais e administrativos;
- Elaboração de ofícios, planilhas, tabelas e gráficos.
- Análise de contratos, documentos, acordos e sentenças;
- Elaboração de relatórios, declarações e petições judiciais;
- Emissão e organização de documentos;
- Auxílio na elaboração de defesas ou acusações;
- Emitir pareceres e interpretações de textos legais;
- Confeccionar minutas;
- Manter a legislação local atualizada;
- Prestar assistência administrativa a dirigentes municipais;
- Realizar estudos relacionados as necessidades de adequação das legislações
municipais de forma a aprimorar a sua aplicabilidade junto a Administração
Municipal.
Artigo 6º - Em razão do julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 2078079-61.2020.8.26.0000 que teve seus trâmites junto ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que culminou a na Declaração de
Inconstitucionalidade do cargo comissionado de Assessor Jurídico, fica, terminantemente,
revogado a disposição legislativa que criou a referida função comissionada.
té (17) 3269-9000
ETA
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Artigo 7º - Revogadas as disposições em contrário, em especial revoga-se a
seguinte Lei: nº 244, de 06 de julho de 2005, na parte de criou o cargo de Assessor Jurídico.
Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, iniciando
seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 15 de dezembro de 2021.
EFRAI RCIA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP,
bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
&4 (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171
Centro - Ipiguá / SP - CEP: 15108-000
CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br

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