| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2021 |
| Date | 2021-12-15 |
| Ementa | Estabelece sobre a criação de novo cargo em comissão e a extinção do cargo Comissionado declarado inconstitucional pela administração 2078079-61.2020.8.26.0000 |
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IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2024 LEI COMPLEMENTAR Nº 71/2021 ESTABELECE SOBRE A CRIAÇÃO DE NOVO CARGO EM COMISSÃO E A EXTINÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELA ADIN 2078079- 61.2020.8.26.0000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São Jose do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o cargo de Assistência Jurídico no Quadro de Pessoal do Município de Ipiguá. de provimento em comissão, promovendo e desempenhando as atividades de chefia, assessoramento e direção. de acordo com o anexo I desta Lei. Artigo 2º - O ocupante das funções comissionadas de Assistente Jurídico, deverá ser de forma obrigatória, ocupando por quem detém o curso superior de Direito concluído e devidamente inscrito junto a Ordem dos Advogados do Brasil. Parágrafo único - Além dos requisitos previstos neste artigo, poderá ainda ser exigida formação especializada para ocupação. Artigo 3º - A carga horária daquele que ocupará as funções de Assistente Jurídico deverá ser equivalente a 40 (quarenta) horas semanais, poderá essa ser reduzida ao limite de 20 (vinte) horas semanais de conformidade com as necessidades da Administração Municipal, respeitando assim, a correspondente redução salarial equivalente a proporcionalidade da redução da carga laborativa. Artigo 4º - Os vencimentos iniciais correspondentes as funções comissionadas de Assistente Jurídico serão aquelas constantes, da referência 39 GA. Artigo 5º - As competências detalhadas do ocupante das funções comissionadas de Assistente Jurídico, se referem à participação na articulação da gestão política-governamental, com a finalidade de consecução de diretrizes político-ideológicas do gestor público, não restando dúvidas de que suas atividades guardam pertinência com o vínculo de confiança, que são as constantes a seguir: - Prestação deauxílio técnico-jurídico às atividades processuais e extraprocessuais; &. (17) 3269-9000 Centr: ERA IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2024 - Elaboração de minutas de manifestações próprias da função de execução, além de outros trabalhos de natureza jurídica atinentes a feitos judiciais ou administrativos da alçada municipal; - O acompanhamento do andamento de processos judiciais e administrativos e a prestação de informações aos membros da Procuraria Municipal; - Preparação da entrada e da saída de dados e a inserção de dados em sistemas aplicados de recepção, controle e andamento de processos judiciais e administrativos; - Elaboração de ofícios, planilhas, tabelas e gráficos. - Análise de contratos, documentos, acordos e sentenças; - Elaboração de relatórios, declarações e petições judiciais; - Emissão e organização de documentos; - Auxílio na elaboração de defesas ou acusações; - Emitir pareceres e interpretações de textos legais; - Confeccionar minutas; - Manter a legislação local atualizada; - Prestar assistência administrativa a dirigentes municipais; - Realizar estudos relacionados as necessidades de adequação das legislações municipais de forma a aprimorar a sua aplicabilidade junto a Administração Municipal. Artigo 6º - Em razão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2078079-61.2020.8.26.0000 que teve seus trâmites junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que culminou a na Declaração de Inconstitucionalidade do cargo comissionado de Assessor Jurídico, fica, terminantemente, revogado a disposição legislativa que criou a referida função comissionada. té (17) 3269-9000 ETA IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2024 Artigo 7º - Revogadas as disposições em contrário, em especial revoga-se a seguinte Lei: nº 244, de 06 de julho de 2005, na parte de criou o cargo de Assessor Jurídico. Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, iniciando seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022. Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 15 de dezembro de 2021. EFRAI RCIA LOPES PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. &4 (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 Centro - Ipiguá / SP - CEP: 15108-000 CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br