| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2022 |
| Date | 2022-05-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do artigo 162, do Estatuto do Servidores Públicos Municipais |
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ENETAÇ IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2024 LEI COMPLEMENTAR Nº 74/2022 “Dispõe sobre a alteração do artigo 162, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências”. EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º. O artigo 162, da Lei nº 55/97, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, passa a vigorar com a seguinte redação: “ARTIGO 162 — O funcionário que completar vinte anos no serviço público municipal. perceberá a sexta-parte dos seus vencimentos, ao qual se incorporará, automaticamente, para todos os seus efeitos.” Art. 2º. A presente Lei não causará impacto orçamentário-financeiro, nos termos da LC 101/2000. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. "Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 26 de maio de 2022. Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. &4 (17) 3269-9000 Rua do Com 7 Centro - Ipiguá / SP - CEP: 15108-000 CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br