| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 499 / 2012 |
| Date | 2012-12-12 |
| Ementa | . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 Governo Municipal Mi Posso maior orgulho, nossa vida! LEI 499 /2012 Autoria Vereador João Licurgo Espinha. Dispõe sobre a denominação de rua na sede do Município de Ipiguá. Efraim Garcia Lopes, Prefeito Municipal de Ipiguá, no uso das atribuições que por lei lhe são conferidas: Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1.º — A Rua “E”, do bairro Residencial Jardim dos Jatobás, neste município, passa a denominar-se Rua Paulo Sérgio Vilches Codonho. Artigo 2.º — As despesas decorrentes da execução proverão de dotações orçamentárias do orçamento vigente. Artigo 3.º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ipiguá, 12 de Dezembro de 2012. Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura Municipal de ma da Lei, na data supra. aaa Ipiguá/SP na Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP 15108-000 - e-mail: prefeitura ipiguá(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP