| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 838 / 2022 |
| Date | 2022-11-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a afirmar convênio com o Departamento de Estradas de rodagens do Estado de São Paulo - DER/SP |
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IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2024 LEI 838/2022 Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo — DER/SP e dá outras providências. Efraim Garcia Lopes, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo etc., no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Ipiguá aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termos de Convênio e Adiantamentos com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo — DER/SP, objetivando a execução de obras e serviços de pavimentação e melhorias na estrada vicinal contorno Antônio Gonçalves do Carmo, que liga à Rodovia SP-427 à Estrada Municipal - Antônio Gonçalves do Carmo, com extensão de 1.500 km. Artigo 2º - Fica o Poder Municipal desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionadas ao parágrafo anterior. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente à época de seu pagamento, podendo ser suplementadas se necessário por Decreto. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 04 de novembro de 2022. Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. &. (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 Centro - Ipiguá / SP - CEP: 15108-000 CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br