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norma nº 840/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 840 / 2022
Date 2022-11-21
EmentaConcede a Autorização ao Chefe do Executivo Municipal a proceder o parcelamento de débito existente junto ao Ministério do Turismo do Governo federal e dá outras providências
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Spa
IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
GOVERNO 2021 - 202
LEI 840/2022
Concede autorização ao Chefe do Executivo Municipal a
proceder o parcelamento de débito existente junto ao Ministério
do Turismo do Governo Federal e dá outras providências.
Efraim Garcia Lopes, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José
do Rio Preto, Estado de São Paulo etc., no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber que a Câmara Municipal de Vereadores Ipiguá aprovou € ele
promulga e sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
o parcelamento dos débitos oriundos de convênio celebrado por esse Município de Ipiguá com
o Ministério do Turismo do Governo Federal, proveniente do Proc. nº 72031.002009/2018-36
/ Termo de Convênio nº 707163/2009, em gestões anteriores.
Parágrafo Único — O parcelamento a que se refere o caput deste artigo,
inclui firmar Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários e
poderá ser concretizado até o máximo de 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, nos
termos desta Lei. ,
Artigo 2º - O débito oriundo e mencionado no artigo 1º é da ordem de R$
258.124,47 (duzentos e cinquenta e oito mil, cento e vinte e quatro reais e quarenta e sete
centavos), podendo haver acréscimos de atualizações até o efetivo parcelamento.
Artigo 3º - As parcelas vincendas serão atualizadas nos termos dos índices
inflacionários apurados pelo Governo Federal, podendo as mesmas serem quitadas no
montante apurado mensalmente, sem necessidade de atualizações legislativas.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas por Decreto se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 21 de novembro de 2022.
EFRAIM R LOPES
PREFEIT ICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP,
bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
&. (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171
Centro - Ipiguá / SP - CEP: 15108-000
CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br

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