| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 840 / 2022 |
| Date | 2022-11-21 |
| Ementa | Concede a Autorização ao Chefe do Executivo Municipal a proceder o parcelamento de débito existente junto ao Ministério do Turismo do Governo federal e dá outras providências |
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Spa IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 202 LEI 840/2022 Concede autorização ao Chefe do Executivo Municipal a proceder o parcelamento de débito existente junto ao Ministério do Turismo do Governo Federal e dá outras providências. Efraim Garcia Lopes, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo etc., no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de Vereadores Ipiguá aprovou € ele promulga e sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o parcelamento dos débitos oriundos de convênio celebrado por esse Município de Ipiguá com o Ministério do Turismo do Governo Federal, proveniente do Proc. nº 72031.002009/2018-36 / Termo de Convênio nº 707163/2009, em gestões anteriores. Parágrafo Único — O parcelamento a que se refere o caput deste artigo, inclui firmar Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários e poderá ser concretizado até o máximo de 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, nos termos desta Lei. , Artigo 2º - O débito oriundo e mencionado no artigo 1º é da ordem de R$ 258.124,47 (duzentos e cinquenta e oito mil, cento e vinte e quatro reais e quarenta e sete centavos), podendo haver acréscimos de atualizações até o efetivo parcelamento. Artigo 3º - As parcelas vincendas serão atualizadas nos termos dos índices inflacionários apurados pelo Governo Federal, podendo as mesmas serem quitadas no montante apurado mensalmente, sem necessidade de atualizações legislativas. Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por Decreto se necessário. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 21 de novembro de 2022. EFRAIM R LOPES PREFEIT ICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. &. (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 Centro - Ipiguá / SP - CEP: 15108-000 CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br