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norma nº 843/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 843 / 2022
Date 2022-12-05
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Ipiguá para o exercício de 2023
native_id912

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ER
IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
OVERNO 202
LEI 843/2022
“Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Ipiguá para o exercício de 2023”.
Efraim Garcia Lopes, Prefeito do Município de Ipiguá, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipiguá
para o exercício financeiro de 2023, nos termos do artigo 165, parágrafo 5º, da Constituição
Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Diretrizes Orçamentárias e
demais Legislações Infraconstitucionais, na forma de Portarias da Secretaria do Tesouro
Nacional e Orientações do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos órgão
e entidade da Administração Direta e indireta instituída e mantida pelo Poder Público;
Artigo 2º - O Orçamento da Administração Direta e dos Fundos Especiais
para o exercício de 2023, discriminado nos Anexos desta lei, estima a receita e fixa a despesa
em R$ 33.650.000,00 (trinta e três milhões e seiscentos e cinquenta mil reais).
&. (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171
Centro - Ipiguá / SP - CEP: 15108-000
CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br
IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
GOVERNO 2021
Artigo 3º - A receita da Administração Direta e dos Fundos Especiais, a ser
realizada de acordo com a legislação em vigor, está orçada segundo as seguintes estimativas:
1 - Receitas Correntes 31.430.000,00
1.1 - Receita Impostos, Taxas, Contr. Melhorias 3.863.000,00
1.2 - Receitas de Contribuições 948.000,00
1.3 - Receita Patrimonial 97.000,00
1.4 - Receita de Serviços 1.071.000,00
1.5 - Transferências Correntes 29.531.000,00
1.6 - Outras Receitas Correntes 83.000,00
(-) Redutora da Receita Transferência do Fundeb -4.163.000,00
2 - Receitas de Capital 636.000,00
2.1 - Alienações de Bens Móveis 150.000,00
2.2 - Transferência de Capital 486.000,00
3 - Receita Infra Orçamentaria 1.584.000,00
TOTAL DA RECEITA 33.650.000,00
Artigo 4º - A despesa da Administração Direta e dos Fundos Especiais está
fixada com a seguinte distribuição institucional:
&. (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171
Centro - Ipiguá / SP - CEP: 15108-000
CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br
IPIGUÁ
GOVERNAR PARA TODOS
OVERNO 202
POR UNIDADE ORÇAMENTARIA
[| =Por UNIDADE ORÇAMENTARIA
010100 - LEGISLATIVO = Ação Legislativo 953.000,00
020100 - GABINETE DO PREFEITO e Dependências 767.000,00
020200 - ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO 5.750.000,00
020300 - FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 18.000,00
020400 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.094.000000
020500 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS CRIANÇA 151.000,00
020600 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 7.775.000,00
020700 - SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO 765.000,00
020800 - ENSINO INFANTIL 300.000,00
020900 - ENSINO FUNDAMENTAL 4.681.000,00
021000 - ENSINO FUNDAMENTAL — FUNDEB 2.405.000,00
021100 - ENSINO INFANTIL PRÉ-ESCOLA — FUNDEB 1.215.000,00
021101 - ENSINO INFANTIL CRECHE — FUNDEB 60% 950.000,00
021102 - ENSINO INFANTIL CRECHE — FUNDEB 40% 300.000,00
021200 - EDUCAÇÃO COMP. CULTURA ESPOTE LAZER 248.000,00
021201 - MANUTENÇÃO DIFUSAO CULTURAL 15.000,00
021300 - MERENDA ESCOLAR 648.000,00
021400 - URBANISMO E HABITAÇÃO URBANA 2.025.000,00
021500 - AGRICULTUA E ABASTENCIMENTO 230.000,00
021501 - GESTAO AMBIENTAL 85.000,00
021600 - SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGENS 740.000,00
030100 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA =IPREM 2.535.000,00
Total 33.650.000,00
Artigo 5º - A despesa será realizada segundo a Discriminação dos Quadros
Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresenta os seguintes desdobramentos:
&. (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171
Centro - Ipiguá / SP - CEP: 15108-000
CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br
IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
GOVERNO 2021 - 2024
I- POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
01 - Por Funções de Governo:
01 - Legislativo 953.000,00
04 - Administração e Planejamento 5.695.000,00
08 - Assistência Social 1.245.000,00
09 - Previdência Social (IPREM) Autarquia 2.300.000,00
10 - Saúde (Fundo Municipal de Saúde) 7.775.000,00
12 - Educação 10.517.000,00
13 - Cultura 15.000,00
15 - Urbanismo 1.935.000,00
16 - Habitação 90.000,00
17 - Saneamento 765.000,00
18 - Gestão Ambiental 85.000,00
20 - Agricultura 230.000,00
26 - Transporte-SERM 740.000,00
27 - Desporto e Lazer 230.000,00
97 - Reserva Orçamentária-Adm Indireta 235.000,00
98 - Reserva Orçamentária-Adm Direta 840.000,00
Total 33.650.000,00
II - POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
01 - Legislativa 953.000,00
02 - Executivo Municipal 30.162.000,00
04 - Instituto de Previdência Social (IPREM) 2.535.000,00
Total 33.650.000,00
&. (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171
Centro - Ipiguá /SP - CEP: 15108-000
CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br
espa
IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
GOVERNO 2021 - 2024
Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir no curso da execução orçamentária de 2023, créditos adicionais
suplementares, para Administração Direta e Fundos Especiais.
II - Do total da despesa fixada no artigo 2º desse, criando, se necessário,
elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade.
HI - A utilizar os recursos vinculados a conta reserva de contingência, nas
situações previstas no artigo 5º. Inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria interministerial 163
de 04 de maio de 2001.
IV - A realizar abertura de Créditos adicionais suplementares, por conta do
superávit financeiro, na forma do artigo 43 inciso I da Lei 4320/64.
V-A realizar abertura de créditos adicionais suplementares, proveniente do
provável excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas meses,
entre arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda
a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64.
VI - Abrir no curso da execução do orçamento de 2.023, créditos adicionais
suplementares para cobrir despesas vinculadas a fontes de recursos especificas cuja,
recebimento da receita no exercício tenha excedido sua previsão anual de arrecadação.
VII - Efetuar nas conformidades com a LRF, ajuste na LDO de 2023, as
alterações de valores constante nos termos desta lei.
&, (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171
Centro - Ipiguá / SP - CEP: 15108-000
CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br
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IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
GOVERNO 2021 - 2024
Artigo 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no curso da execução
orçamentaria de 2023 créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por centro)
da despesa total fixada por esta Lei.
Artigo 8º - Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e
acompanhamento da execução orçamentária, com a finalidade de facilitar o cumprimento da
programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos, no âmbito de cada órgão,
entre elementos do mesmo grupo de despesa e entre atividades e projetos de um mesmo
programa, sem onerar o limite estabelecido no artigo anterior.
Artigo 9º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 05 de dezembro de 2022.
EFRAIM GAR LOPES
PREFEIT UNICIPAL
|
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP,
bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
&. (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171
Centro - Ipiguá /SP - CEP: 15108-000
CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br

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