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norma nº 844/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 844 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaDa nova redação ao artigo 6º da lei Municipal nº 795/2021, que institui o Auxilio- Alimentação no âmbito do Poder executivo Municipal a todos os servidores e funcionários públicos municipais ocupantes das funções efetivas e comissionadas no âmbito do Município de Ipiguá
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o OM.
Eae
IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
LEI 844/2022
(Da nova redação ao artigo 6* da Lei Municipal Nº 795/2021, que institui o
Auxiílio-Alimentação no âmbito do Poder Executivo Municipal a todos os
servidores e funcionários públicos municipais ocupantes das funções efetivas
e comissionadas do âmbito do Município de Ipiguá e dá outras providências).
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de
São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Da nova denominação ao artigo 6º da Lei Municipal nº 795, de
27 de Agosto de 2021, que passa assim a denominar-se:
“Artigo 6º - Não terão direito a perceber o ticket-alimentação os
funcionários/servidores que não estejam em pleno exercício de suas atividades, bem
como, aqueles que laborando tenham se ausentado por 03 (três) dias consecutivos ou não
e de forma justificada e/ou injustificada, mensalmente, exceto aqueles
funcionários/servidores que permanecerem internados para tratamento de sua saúde e
ou afastados por doença infectocontagiosa.
Parágrafo Primeiro - Os servidores públicos municipais que,
mensalmente, tenham ausentado de suas atividades uma única vez, de forma justificada
ou não, terão reduzidos de seu benefício de ticket-alimentação, a importância
correspondente ao dia de ausência.
Parágrafo Segundo — Excetuam-se das condições contidas no parágrafo
anterior, a abonada anuída pelo artigo 113, caput da Lei Municipal nº 055/1997
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ipigua).”
Artigo 2º- As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando seus
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 14 de dezembro de 2.022.
EFRAIM CIA LOPES
PREFE MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP,
bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
&. (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171
Centro - Ipiguá /SP - CEP: 15108-000
CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br

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