| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 844 / 2022 |
| Date | 2022-12-14 |
| Ementa | Da nova redação ao artigo 6º da lei Municipal nº 795/2021, que institui o Auxilio- Alimentação no âmbito do Poder executivo Municipal a todos os servidores e funcionários públicos municipais ocupantes das funções efetivas e comissionadas no âmbito do Município de Ipiguá |
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o OM. Eae IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS LEI 844/2022 (Da nova redação ao artigo 6* da Lei Municipal Nº 795/2021, que institui o Auxiílio-Alimentação no âmbito do Poder Executivo Municipal a todos os servidores e funcionários públicos municipais ocupantes das funções efetivas e comissionadas do âmbito do Município de Ipiguá e dá outras providências). EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Da nova denominação ao artigo 6º da Lei Municipal nº 795, de 27 de Agosto de 2021, que passa assim a denominar-se: “Artigo 6º - Não terão direito a perceber o ticket-alimentação os funcionários/servidores que não estejam em pleno exercício de suas atividades, bem como, aqueles que laborando tenham se ausentado por 03 (três) dias consecutivos ou não e de forma justificada e/ou injustificada, mensalmente, exceto aqueles funcionários/servidores que permanecerem internados para tratamento de sua saúde e ou afastados por doença infectocontagiosa. Parágrafo Primeiro - Os servidores públicos municipais que, mensalmente, tenham ausentado de suas atividades uma única vez, de forma justificada ou não, terão reduzidos de seu benefício de ticket-alimentação, a importância correspondente ao dia de ausência. Parágrafo Segundo — Excetuam-se das condições contidas no parágrafo anterior, a abonada anuída pelo artigo 113, caput da Lei Municipal nº 055/1997 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ipigua).” Artigo 2º- As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 14 de dezembro de 2.022. EFRAIM CIA LOPES PREFE MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. &. (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 Centro - Ipiguá /SP - CEP: 15108-000 CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br