| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 846 / 2022 |
| Date | 2022-12-14 |
| Ementa | Concede a autorização ao Chefe do executivo Municipal a proceder atos administrativos de forma a anuir com as novas demarcações de divisas territoriais com o Município de São José do Rio Preto |
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ERA IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2024 LEI 846/2022 (CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ATOS ADMINISTRATIVOS DE FORMA A ANUIR COM AS NOVAS DEMARCAÇÕES DE DIVISAS TERRITORIAIS COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS). EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo etc., no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Ipiguá aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder atos administrativos de forma a anuir com as novas demarcações de divisas territoriais com o município de São José do Rio Preto. Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por Decreto se necessário. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 14 de dezembro de 2022. EFRAIM IA LOPES PREFEIT UNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. &. (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 Centro - Ipiguá / SP - CEP: 15108-000 CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br