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norma nº 846/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 846 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaConcede a autorização ao Chefe do executivo Municipal a proceder atos administrativos de forma a anuir com as novas demarcações de divisas territoriais com o Município de São José do Rio Preto
native_id915

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ERA
IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
GOVERNO 2021 - 2024
LEI 846/2022
(CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROCEDER ATOS ADMINISTRATIVOS DE FORMA A ANUIR COM AS
NOVAS DEMARCAÇÕES DE DIVISAS TERRITORIAIS COM O MUNICÍPIO
DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de
São José do Rio Preto, Estado de São Paulo etc., no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Ipiguá aprovou e
ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder atos administrativos de forma a anuir com as novas demarcações de divisas
territoriais com o município de São José do Rio Preto.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas por Decreto se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 14 de dezembro de 2022.
EFRAIM IA LOPES
PREFEIT UNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP,
bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
&. (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171
Centro - Ipiguá / SP - CEP: 15108-000
CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br

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