| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 851 / 2023 |
| Date | 2023-02-14 |
| Ementa | Fica autorizado o Poder Executivo a conceder um reajuste no auxilio alimentação no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) de forma mensal, aos servidores e funcionários públicos municipais que se encontram na ativa. Passando dos atuais R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para R$ 300,00 (trezentos reais). |
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erapad IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 202 LEI 851/2023 Concede reajuste ao Auxílio Alimentação no Âmbito do Poder Executivo Municipal e da outras disposições. Efraim Garcia Lopes, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo etc., no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Ipiguá aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste ao auxílio alimentação, através de cartão magnético, a todos os servidores e funcionários públicos ativos do Município de Ipiguá, de forma mensal, na importância de R$ 300,00 (trezentos reais), a partir do mês de fevereiro de 2023. Parágrafo Único - O valor do auxílio alimentação concedido na forma do caput desde, deverá ser disponibilizado até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao mês laborado. Artigo 2º - A importância do auxílio alimentação mencionada no caput do artigo 1º deste, poderá, sem caráter obrigatório, ser reajustado anualmente, a critério discricionário do Poder Executivo Municipal, por Decreto Municipal. Parágrafo Único - O reajuste que fica autorizado o caput deste artigo, se embasará no índice apurado pelo IPCA-IBGE nos doze meses anteriores a concessão. Artigo 3º - As despesas necessárias para suportarem o pagamento do auxílio alimentação serão aquelas constantes do orçamento municipal, podendo ser suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação, iniciando- se seus efeitos em 01 de fevereiro de 2023. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 14 de fevereiro de 2023. EF CIA LOPES PREFEITO MUNICIPAL x Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.