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norma nº 851/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 851 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaFica autorizado o Poder Executivo a conceder um reajuste no auxilio alimentação no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) de forma mensal, aos servidores e funcionários públicos municipais que se encontram na ativa. Passando dos atuais R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para R$ 300,00 (trezentos reais).
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erapad
IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
GOVERNO 2021 - 202
LEI 851/2023
Concede reajuste ao Auxílio Alimentação no Âmbito
do Poder Executivo Municipal e da outras disposições.
Efraim Garcia Lopes, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José
do Rio Preto, Estado de São Paulo etc., no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Ipiguá aprovou e ele
promulga e sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
reajuste ao auxílio alimentação, através de cartão magnético, a todos os servidores e
funcionários públicos ativos do Município de Ipiguá, de forma mensal, na importância de R$
300,00 (trezentos reais), a partir do mês de fevereiro de 2023.
Parágrafo Único - O valor do auxílio alimentação concedido na forma do
caput desde, deverá ser disponibilizado até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao mês
laborado.
Artigo 2º - A importância do auxílio alimentação mencionada no caput do
artigo 1º deste, poderá, sem caráter obrigatório, ser reajustado anualmente, a critério
discricionário do Poder Executivo Municipal, por Decreto Municipal.
Parágrafo Único - O reajuste que fica autorizado o caput deste artigo, se
embasará no índice apurado pelo IPCA-IBGE nos doze meses anteriores a concessão.
Artigo 3º - As despesas necessárias para suportarem o pagamento do auxílio
alimentação serão aquelas constantes do orçamento municipal, podendo ser suplementadas se
necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação, iniciando-
se seus efeitos em 01 de fevereiro de 2023.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 14 de fevereiro de 2023.
EF CIA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
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Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP,
bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.

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