| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 853 / 2023 |
| Date | 2023-02-28 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de fomento com a APAR de São José do Rio Preto, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 59.997.270/0001-61, para a concessão de auxílio financeiro no limite anual de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais) durante o ano de 2023, com a finalidade de auxiliar a entidade com o valor mensal, o qual auxiliará a custear as despesas com o atendimento educacional especializado, com a contratação de profissionais, aquisição de material de consumo, alimentação, dentre outros. |
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IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021: 2024 LEI 853/2023 “AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Efraim Garcia Lopes, Prefeito do Município de Ipiguá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de fomento com a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São José do Rio Preto/SP, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 59.997.270/0001-61, para a concessão de auxílio financeiro no limite anual de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais), durante o ano de 2023, com a finalidade de auxiliar a entidade com um valor mensal, o qual auxiliará a custear as despesas com o atendimento educacional especializado, com a contratação de profissionais, aquisição de material de consumo, alimentação, dentre outros. Artigo 2º. - O Termo de Fomento abrangerá todos os membros da entidade. Artigo 3º. - Para atender o objeto do presente termo, fica o poder Executivo autorizado a repassar a entidade o valor de R$ 536,72 (quinhentos e trinta e seis reais e setenta e dois centavos) por atendido, limitada ao valor anual de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Artigo 4º. - O detalhamento do Termo, contendo dados cadastrais da Entidade, a descrição do projeto, o cronograma de execução, os indicadores quantitativos e &. (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 Centro - Ipiguá / SP - CEP: 15108-000 CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2024 qualitativos, bem como o plano de aplicação do recurso, constam no Plano de Trabalho, apresentado pela Associação e de acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações. Artigo 5º. - Fica estipulado que a APAE deverá apresentar prestação de contas, mensalmente, ao setor fazendário municipal, dos valores recebidos de cada mês, antecedendo o recebimento de parcela subsequente, nos termos dos artigos 63 a 72 da Lei 13.019/2014 e suas alterações. Artigo 6º. - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Artigo 7º. - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando eventuais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 28 de fevereiro de 2023. EFRAIM IA LOPES PREFEIT ICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. &. (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 Centro - Ipiguá /SP - CEP: 15108-000 CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br