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norma nº 853/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 853 / 2023
Date 2023-02-28
EmentaFica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de fomento com a APAR de São José do Rio Preto, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 59.997.270/0001-61, para a concessão de auxílio financeiro no limite anual de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais) durante o ano de 2023, com a finalidade de auxiliar a entidade com o valor mensal, o qual auxiliará a custear as despesas com o atendimento educacional especializado, com a contratação de profissionais, aquisição de material de consumo, alimentação, dentre outros.
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IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
GOVERNO 2021: 2024
LEI 853/2023
“AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS — APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Efraim Garcia Lopes, Prefeito do Município de Ipiguá, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de
fomento com a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São José do Rio
Preto/SP, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 59.997.270/0001-61, para a
concessão de auxílio financeiro no limite anual de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais), durante
o ano de 2023, com a finalidade de auxiliar a entidade com um valor mensal, o qual auxiliará a
custear as despesas com o atendimento educacional especializado, com a contratação de
profissionais, aquisição de material de consumo, alimentação, dentre outros.
Artigo 2º. - O Termo de Fomento abrangerá todos os membros da entidade.
Artigo 3º. - Para atender o objeto do presente termo, fica o poder Executivo
autorizado a repassar a entidade o valor de R$ 536,72 (quinhentos e trinta e seis reais e setenta
e dois centavos) por atendido, limitada ao valor anual de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
Artigo 4º. - O detalhamento do Termo, contendo dados cadastrais da
Entidade, a descrição do projeto, o cronograma de execução, os indicadores quantitativos e
&. (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171
Centro - Ipiguá / SP - CEP: 15108-000
CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br
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qualitativos, bem como o plano de aplicação do recurso, constam no Plano de Trabalho,
apresentado pela Associação e de acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações.
Artigo 5º. - Fica estipulado que a APAE deverá apresentar prestação de
contas, mensalmente, ao setor fazendário municipal, dos valores recebidos de cada mês,
antecedendo o recebimento de parcela subsequente, nos termos dos artigos 63 a 72 da Lei
13.019/2014 e suas alterações.
Artigo 6º. - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo 7º. - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando eventuais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 28 de fevereiro de 2023.
EFRAIM IA LOPES
PREFEIT ICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP,
bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
&. (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171
Centro - Ipiguá /SP - CEP: 15108-000
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