| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 854 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | Concede abono salarial aos servidores e funcionários públicos municipais do Poder Legislativo, que se encontram nas condições de ativo e dá outras providenciais. |
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CD IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2024 LEI 854/2023 Autoria Mesa Diretora da Câmara Municipal. Concede abono salarial aos servidores e funcionários públicos municipais do Poder Legislativo, que se encontram nas condições de ativos e dá outras providenciais. A Mesa Diretora, da Câmara Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei; Faz Saber que a Câmara Municipal de Ipiguá aprova e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica concedido um abono salarial aos servidores e funcionários públicos municipais do Poder Legislativo de Ipiguá, na ordem de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), a partir de 1º de fevereiro de 2023 e de forma mensal enquanto perdurar a presente Lei; Art. 2º A importância do abono salarial referenciada no artigo anterior, não terá a incidência de nenhum outro acréscimo a que título for; Art. 3º O abono salarial concedido no artigo primeiro, estender-se-á, somente, aos servidores e funcionários públicos ativos do Poder Legislativo de Ipiguá e que atendam as disposições municipais para o seu percebimento; Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei, onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente à época de seu pagamento, podendo ser suplementadas se necessário por Decreto; Art. 5º Para atendimento as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, apresenta-se em anexo o impacto orçamentário/financeiro que faz integrante da presente Lei; Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2023. Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 14 de março de 2023. Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. &. (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 Centro - ipiguá / SP - CEP: 15108-000 CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br