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norma nº 859/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 859 / 2023
Date 2023-07-24
EmentaFica autorizado o Poder Executivo a celebração de convênio com a Polícia Militar.
native_id924

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ETR
IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
GOVERNO 2021 - 2024
LEI 859/2023
(AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DE SÃO PAULO E CRIA A GRATIFICAÇÃO POR
DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA A SER PAGA AOS
INTEGRANTES DA POLÍCIA MILITAR QUE EXERCEREM AS ATIVIDADES
MUNICIPAIS DELEGADAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
Efraim Garcia Lopes, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José
do Rio Preto, Estado de São Paulo etc., no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Ipiguá aprova e ele
promulga e sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública,
objetivando a implantação do programa “Atividade Delegada” junto ao Município de
Ipiguá/SP, para a delegação ao Estado de São Paulo e a critério da Administração Municipal
das atividades municipais que necessitem da intervenção da Polícia Militar para a sua
execução e, mais ainda, em programas outros especificados na presente Lei.
Artigo 2º - Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividades
Delegada nos termos especificados na presente Lei, a ser paga aos integrantes da Polícia
Militar que exercerem execução e gestão da atividade municipal delegada ao Estado de São
Paulo por força do convênio a ser celebrado com esse Município de Ipiguá.
Artigo 3º - Os valores a serem despendidos para o pagamento da
Gratificação de Atividade Delegada, serão fixados em UFESPs, através dos seguintes
montantes:
I - 130% (cento e trinta por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao
Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente e Aspirante a Oficial;
N - 130% (cento e trinta por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao
Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e soldado.
Artigo 4º - O pagamento da gratificação por Desempenho de Atividade
Delegada será pago de acordo com a natureza e complexidade das atividades objeto de cada
convênio, respeitadas as disponibilidades orçamentárias.
Artigo 5º - A gratificação de que trata o caput deste terá natureza
indenizatória, não incidirá/incorporará aos vencimentos para qualquer efeito, bem como, não
será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, sendo incompatível com a
p
IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
GOVERNO 2021 - 2024
Artigo 6º - Os valores da gratificação poderão ser revistos anualmente,
através de legislação específica e nos termos com a legislação que a disciplina.
Artigo 7º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas por
verbas constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessários.
Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 24 de maio de 2023.
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP,
bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
&, (17) 3269-9000

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