| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 859 / 2023 |
| Date | 2023-07-24 |
| Ementa | Fica autorizado o Poder Executivo a celebração de convênio com a Polícia Militar. |
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ETR IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2024 LEI 859/2023 (AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO E CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA A SER PAGA AOS INTEGRANTES DA POLÍCIA MILITAR QUE EXERCEREM AS ATIVIDADES MUNICIPAIS DELEGADAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS). Efraim Garcia Lopes, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo etc., no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Ipiguá aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública, objetivando a implantação do programa “Atividade Delegada” junto ao Município de Ipiguá/SP, para a delegação ao Estado de São Paulo e a critério da Administração Municipal das atividades municipais que necessitem da intervenção da Polícia Militar para a sua execução e, mais ainda, em programas outros especificados na presente Lei. Artigo 2º - Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividades Delegada nos termos especificados na presente Lei, a ser paga aos integrantes da Polícia Militar que exercerem execução e gestão da atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por força do convênio a ser celebrado com esse Município de Ipiguá. Artigo 3º - Os valores a serem despendidos para o pagamento da Gratificação de Atividade Delegada, serão fixados em UFESPs, através dos seguintes montantes: I - 130% (cento e trinta por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente e Aspirante a Oficial; N - 130% (cento e trinta por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e soldado. Artigo 4º - O pagamento da gratificação por Desempenho de Atividade Delegada será pago de acordo com a natureza e complexidade das atividades objeto de cada convênio, respeitadas as disponibilidades orçamentárias. Artigo 5º - A gratificação de que trata o caput deste terá natureza indenizatória, não incidirá/incorporará aos vencimentos para qualquer efeito, bem como, não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, sendo incompatível com a p IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2024 Artigo 6º - Os valores da gratificação poderão ser revistos anualmente, através de legislação específica e nos termos com a legislação que a disciplina. Artigo 7º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas por verbas constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessários. Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 24 de maio de 2023. Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. &, (17) 3269-9000