| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2023 |
| Date | 2023-04-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo. |
| native_id | 928 |
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EXERÇA IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2024 LEI COMPLEMENTAR Nº 78/2023 Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo junto ao quadro de pessoal da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ipiguá e dá outras providenciais. EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo etc., no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica, acrescido na estrutura administrativa do Município de Ipiguá, no quadro de pessoal da Administração Municipal e para suprir a demanda do setor de, tendo como vencimentos, referência e atribuições aquelas constantes da presente, assim sendo: | Quantidade | Cargos | Referência Valores 06 | Faxineiro [07GA R$ 1.120,32 Parágrafo Primeiro - A importância constante do indicador (valores) da ordem de R$ 1.120,32 é acrescida do abono salarial da importância de R$ 230,00. Parágrafo Segundo - Os cargos criados de Faxineiro tem como vencimentos, carga horária e disposições as regras de legislação específica, as quais serão regulamentados em obediência a legislação federal. Artigo 2º - Os cargos criados no artigo anterior passarão a integrar o quadro de pessoal e se destinam a atenderem as necessidades da Administração Pública Municipal. Artigo 3º - As despesas necessárias para a execução da presente lei, serão cobertas com os recursos consignados no orçamento vigente e suplementados se necessário. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 26 de abril de 2023. EFRAI R LOPES PREFE ICIPAL Publicada e registrada naSecretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. & (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 Centro - Ipiguá / SP - CEP: 15108-000 CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br