br-locleg corpus explorer

← Ipiguá (SP)

norma nº 78/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 78 / 2023
Date 2023-04-26
EmentaDispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo.
native_id928

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

EXERÇA
IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
GOVERNO 2021 - 2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 78/2023
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo junto ao quadro de pessoal da
estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ipiguá e dá outras providenciais.
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de
São José do Rio Preto, Estado de São Paulo etc., no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele
promulga e sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica, acrescido na estrutura administrativa do Município de
Ipiguá, no quadro de pessoal da Administração Municipal e para suprir a demanda do setor
de, tendo como vencimentos, referência e atribuições aquelas constantes da presente, assim
sendo:
| Quantidade | Cargos | Referência Valores
06 | Faxineiro [07GA R$ 1.120,32
Parágrafo Primeiro - A importância constante do indicador (valores) da
ordem de R$ 1.120,32 é acrescida do abono salarial da importância de R$ 230,00.
Parágrafo Segundo - Os cargos criados de Faxineiro tem como
vencimentos, carga horária e disposições as regras de legislação específica, as quais serão
regulamentados em obediência a legislação federal.
Artigo 2º - Os cargos criados no artigo anterior passarão a integrar o quadro
de pessoal e se destinam a atenderem as necessidades da Administração Pública Municipal.
Artigo 3º - As despesas necessárias para a execução da presente lei, serão
cobertas com os recursos consignados no orçamento vigente e suplementados se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 26 de abril de 2023.
EFRAI R LOPES
PREFE ICIPAL
Publicada e registrada naSecretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP,
bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
& (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171
Centro - Ipiguá / SP - CEP: 15108-000
CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br

open original →