| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2023 |
| Date | 2023-04-26 |
| Ementa | Dispõe sobre o plano de amortização do déficit atuarial do Município de Ipiguá para o exercício de 2023. |
| native_id | 929 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
ETA IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2024 LEI COMPLEMENTAR Nº 79/2023 Dispõe sobre Plano de Amortização do Déficit Atuarial do Município de Ipiguá — SP para o Exercício de 2023. Efraim Garcia Lopes, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no cumprimento de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - A alíquota de contribuição previdenciária de responsabilidade do Ente Municipal será de 16,70% (Dezesseis virgula setenta por cento), incidente sobre a base de contribuição dos servidores ativos efetivos, incluída nesse percentual 2,70% (Dois virgula setenta pontos percentuais) para despesas administrativas conforme definida na reavaliação atuarial de 2023. 8 1º - Para custeio do déficit atuarial fica instituída, também, a contribuição a cargo do Ente as alíquotas de Custo Suplementar, conforme tabela abaixo discriminada para o período de 2023 a 2057. Plano de Amortização para cobertura do Déficit Atuarial em Alíquotas Suplementar. Alíquota | Patronal total do 2023 14,00% 14,00% 2,70%, 195% 21,63% 2024 14,00% 14,00% 2,70% 6,34% 23,04% 14,00% 14,00% 2,70% 15,27% 31,97% 14,00% 14,00% 2,70% 15,27% 31,97% 2027 14,00% 14,00% 2,70% 15,27% 31,97% 2028 14,00% 14,00% 2,10% 15,27% 31,97% 2029 14,00% 14,00% 2,70% 15,27% 31,97% 2030 14,00% 14,00% 2,70% 15,27%, 31,97% 2031 14,00% 14,00% 2,10%, 15,27% 31,97% 2032 14,00% 14,00% 2,10% 15,27% 31,97% 2033 14,00% 14,00% 2,70% 15,27% 31,97% 2034 14,00% 14,00% 2,70% 15,27% 31,97% 2035 14,00% 14,00% 2,70% 15,27% 31,97% 14,00%, 14,00% 2,10% 15,27%, 31,97% 14,00%, 14,00% 2,10% 15,27%, 31,97% 14,00% 14,00% 2,70% 15,27% 31,97% 14,00% 14,00% 2,70% 15,27% 31,97% 2040 14,00% 14,00% 270% 15.27% 3L97% 2041 14,00% 14,00% 2,10% 15,27% 31,97% 2042 14,00% 14,00% 2,70% 15,27% 31,97% 69-9000 Amo 7 8.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.b 7 NASA —a/PIGUR, ENT IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2024 14,00% 14,00% 2,70% 15,27% 31,97% L 14,00% 14,00% 2,10% 15,27% 31,97% 14,00% 14,00% 2,70% 15,27%, 31,97% 14,00% 14,00% 2,70% 15,27%, 31,97% 14,00% 14,00% 2,70% 15,27%, 31,97% 14,00% 14,00% 2,70% 15,27%. 31,97% 14,00% 14,00% 2,70% 15,27%, 31,97% 14,00% 14,00% 2,70% 15,27% 31,97% 14,00% 14,00% 2,70% 15,27% 31,97% 14,00% 14,00% 2,70% 15,27% 31,97% 14,00% 14,00% 2,10% 15,27% 31,97% 14,00% 14,00% 2,70% 15,27%, 31,97% 14,00% 14,00% 2,10% 15,27% 31,97% 14,00% 14,00% 2,10% 15,27%, 31,97% Artigo 2º - As alíquotas totais de contribuição previdenciária serão de 35,63%, incluído nesse percentual 4,93% de custo suplementar, sendo 21,63 % o custo total patronal do Ente e 14,00% a parte total contributiva do Servidor que serão revistas de acordo com as reavaliações atuariais anuais. Artigo 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor no (90º) nonagésimo dia após a data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário em especial o $ 3º do artigo 17 da Lei 686/2018. Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 26 de abril de 2023. EFRAIM GAR LOPES PREFEIT CIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. &4 (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 Centro - Ipiguá / SP - CEP: 15108-000 CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br