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norma nº 79/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 79 / 2023
Date 2023-04-26
EmentaDispõe sobre o plano de amortização do déficit atuarial do Município de Ipiguá para o exercício de 2023.
native_id929

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ETA
IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
GOVERNO 2021 - 2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 79/2023
Dispõe sobre Plano de Amortização do
Déficit Atuarial do Município de
Ipiguá — SP para o Exercício de 2023.
Efraim Garcia Lopes, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo,
no cumprimento de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - A alíquota de contribuição previdenciária de responsabilidade
do Ente Municipal será de 16,70% (Dezesseis virgula setenta por cento), incidente sobre a
base de contribuição dos servidores ativos efetivos, incluída nesse percentual 2,70% (Dois
virgula setenta pontos percentuais) para despesas administrativas conforme definida na
reavaliação atuarial de 2023.
8 1º - Para custeio do déficit atuarial fica instituída, também, a contribuição
a cargo do Ente as alíquotas de Custo Suplementar, conforme tabela abaixo discriminada para
o período de 2023 a 2057.
Plano de Amortização para cobertura do Déficit Atuarial em Alíquotas Suplementar.
Alíquota
| Patronal total do
2023 14,00% 14,00% 2,70%, 195% 21,63%
2024 14,00% 14,00% 2,70% 6,34% 23,04%
14,00% 14,00% 2,70% 15,27% 31,97%
14,00% 14,00% 2,70% 15,27% 31,97%
2027 14,00% 14,00% 2,70% 15,27% 31,97%
2028 14,00% 14,00% 2,10% 15,27% 31,97%
2029 14,00% 14,00% 2,70% 15,27% 31,97%
2030 14,00% 14,00% 2,70% 15,27%, 31,97%
2031 14,00% 14,00% 2,10%, 15,27% 31,97%
2032 14,00% 14,00% 2,10% 15,27% 31,97%
2033 14,00% 14,00% 2,70% 15,27% 31,97%
2034 14,00% 14,00% 2,70% 15,27% 31,97%
2035 14,00% 14,00% 2,70% 15,27% 31,97%
14,00%, 14,00% 2,10% 15,27%, 31,97%
14,00%, 14,00% 2,10% 15,27%, 31,97%
14,00% 14,00% 2,70% 15,27% 31,97%
14,00% 14,00% 2,70% 15,27% 31,97%
2040 14,00% 14,00% 270% 15.27% 3L97%
2041 14,00% 14,00% 2,10% 15,27% 31,97%
2042 14,00% 14,00% 2,70% 15,27% 31,97%
69-9000 Amo 7
8.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.b 7 NASA
—a/PIGUR,
ENT
IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
GOVERNO 2021 - 2024
14,00% 14,00% 2,70% 15,27% 31,97%
L 14,00% 14,00% 2,10% 15,27% 31,97%
14,00% 14,00% 2,70% 15,27%, 31,97%
14,00% 14,00% 2,70% 15,27%, 31,97%
14,00% 14,00% 2,70% 15,27%, 31,97%
14,00% 14,00% 2,70% 15,27%. 31,97%
14,00% 14,00% 2,70% 15,27%, 31,97%
14,00% 14,00% 2,70% 15,27% 31,97%
14,00% 14,00% 2,70% 15,27% 31,97%
14,00% 14,00% 2,70% 15,27% 31,97%
14,00% 14,00% 2,10% 15,27% 31,97%
14,00% 14,00% 2,70% 15,27%, 31,97%
14,00% 14,00% 2,10% 15,27% 31,97%
14,00% 14,00% 2,10% 15,27%, 31,97%
Artigo 2º - As alíquotas totais de contribuição previdenciária serão de
35,63%, incluído nesse percentual 4,93% de custo suplementar, sendo 21,63 % o custo total
patronal do Ente e 14,00% a parte total contributiva do Servidor que serão revistas de acordo
com as reavaliações atuariais anuais.
Artigo 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor no (90º) nonagésimo
dia após a data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário em especial
o $ 3º do artigo 17 da Lei 686/2018.
Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 26 de abril de 2023.
EFRAIM GAR LOPES
PREFEIT CIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP,
bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
&4 (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171
Centro - Ipiguá / SP - CEP: 15108-000
CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br

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