| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 865 / 2023 |
| Date | 2023-09-12 |
| Ementa | Lei 865 - 2023 - Autoriza a regularização de edificações. |
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IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2024 LEI 865/2023 “Autoriza a regularização de edificações, além de outras providências.” EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a regularização de imóveis existentes no Perímetro Urbano do Município, que foram edificados, ampliados ou reformados em desconformidade com a legislação municipal, ainda que parcialmente, até a data da publicação da presente Lei. Parágrafo Único. Para a aplicação da presente Lei será expedido Alvará de Regularização e habite-se a requerimento do interessado, desde que observados os seguintes requisitos: I - que o uso da propriedade não seja julgado nocivo pelos órgãos competentes; II - que a parte reformada, ampliada ou construída seja integrada aos cadastros municipais para todos os efeitos, em especial, o tributário; III - que o requerimento seja instruído com escritura do imóvel, Projeto Arquitetônico constando planta e memorial descritivo devidamente assinado pelo proprietário e respectivo responsável técnico. Art. 2º. Os Alvarás de Regularização e Habite-se a que de refere a presente Lei vigorarão por um período de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação. Art. 3º. A presente norma poderá ser regulamentada por Decreto do Executivo, em especial para prorrogações do prazo previsto em seu artigo 2º. &4 (17) 3269-9000 IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2024 Art. 4º. Eventuais despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias orçamentarias, não havendo previsão de impacto orçamentário- financeiro. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 12 de setembro de 2023. EFRAIM GARCIA LOPES PREFEI ICIPAL f Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.