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norma nº 866/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 866 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaAltera o § 1°, do artigo 6°. da Lei n°632/2016 e dá outras providências. O § 1°, do artigo 6°, da Lei n° 632/2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "1° - O sistema viário terá largura mínima de 12 (doze) metros, respeitados os 08 (oito) metros de leito carroçável, com galerias pluviais, sendo obrigatoriamente pavimentado com blocos modulares pré moldados em concreto, vedada a implantação asfáltica para evitar a impermeabilização do solo."
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eapBad
IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
GOVERNO 2021 - 2024
LEI 866/2023
“Altera o 8 1º, do artigo 6º, da Lei nº
632/2016 e dá outras providências.”
Efraim Garcia Lopes, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais etc.
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O 8 1º, do artigo 6º, da Lei nº 632/2016, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“8 1º. O sistema viário terá largura mínima de 12 (doze) metros, respeitados
os 8 (oito) metros de leito carroçável, com galerias pluviais, sendo obrigatoriamente
pavimentado com blocos modulares pré-moldados em concreto, vedada a implantação asfáltica
para evitar a impermeabilização do solo.”
Artigo 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentarias próprias, não havendo impacto orçamentário-financeiro.
Artigo 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 26 de setembro de 2023.
EFRAIM GARCIA LOPES
PREFEITO-MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP,
bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
&, (17) 3269-9000

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