| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 867 / 2023 |
| Date | 2023-10-16 |
| Ementa | Lei 867 - 2023 - Repassar Recursos Financeiros. |
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Da ode ea ET AR SW IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2024 LEI 867/2023 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PERCEBIDOS DA UNIÃO FEDERAL/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS). EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Esta Lei regulamenta o valor adicional repassado pela União Federal/ Fundo Nacional de Saúde a este Município de Ipiguá à título de Assistência Financeira Complementar, visando dar cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional n. 127/2022, que instituiu o piso salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. Artigo 2º - O valor adicional corresponde as importâncias percebidas da União Federal/ Fundo Nacional de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União ou outra que vier a substitui-la. Artigo 3º - O Município de Ipiguá transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/). Parágrafo Primeiro - O valor adicional de assistência financeira complementar não altera o vencimento básico dos respectivos servidores. Parágrafo Segundo - O valor percebido à título de adicional de assistência financeira complementar não implicará em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados. Artigo 4º - Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores de serviços contratualizados incluindo filantrópicos, e entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União Federal/ Fundo Nacional de Saúde para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados, desde que existentes e devidamente regulamentadas no Município de Ipiguá. Parágrafo Primeiro - Os instrumentos firmados entre o Município de Ipiguá e o prestador de serviço contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a & (17) 3269-9000 IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS ' GOVERNO 2021 - 2024 formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo ente público municipal, sob pena de suspensão do repasse, nos moldes da legislação municipal que disciplina a matéria. Parágrafo Segundo - Caberá ao gestor municipal o repasse dos recursos às entidades constantes do caput deste até o limite do valor adicional repassado pela União Federal/ Fundo Nacional de Saúde a esse Município de Ipiguá à título de assistência financeira complementar. Artigo 5º - Os pagamentos correspondentes aos servidores que se enquadram nas condições da presente Lei, bem como, os prestadores de serviços mencionados, somente serão concretizados quando os valores repassados pela União Federal/ Fundo Nacional de Saúde a este Município de Ipiguá se encontrarem disponibilizados aos cofres públicos municipais. Artigo 6º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de recursos financeiros advindos da União Federal/Fundo Nacional de Saúde, suplementadas se necessário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e no montante percebido para o exercício financeiro de 2023. Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 16 de outubro de 2023. EFRAIM LOPES PREFEITO MUNICIPAL Pe Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. &4 (17) 3269-9000