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← Ipiguá (SP)

norma nº 867/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 867 / 2023
Date 2023-10-16
EmentaLei 867 - 2023 - Repassar Recursos Financeiros.
native_id936

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Da ode ea ET AR SW
IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
GOVERNO 2021 - 2024
LEI 867/2023
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS
FINANCEIROS PERCEBIDOS DA UNIÃO FEDERAL/FUNDO
NACIONAL DE SAÚDE PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA
FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA
CONSTITUCIONAL 127/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de
São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Esta Lei regulamenta o valor adicional repassado pela União
Federal/ Fundo Nacional de Saúde a este Município de Ipiguá à título de Assistência
Financeira Complementar, visando dar cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional n.
127/2022, que instituiu o piso salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar
de Enfermagem e da Parteira.
Artigo 2º - O valor adicional corresponde as importâncias percebidas da
União Federal/ Fundo Nacional de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência
financeira complementar da União ou outra que vier a substitui-la.
Artigo 3º - O Município de Ipiguá transferirá valores a cada servidor, de
acordo com o recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS
(https://investsus.saude.gov.br/).
Parágrafo Primeiro - O valor adicional de assistência financeira
complementar não altera o vencimento básico dos respectivos servidores.
Parágrafo Segundo - O valor percebido à título de adicional de assistência
financeira complementar não implicará em aumento automático de outras parcelas ou
vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos
profissionais contemplados.
Artigo 4º - Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os
prestadores de serviços contratualizados incluindo filantrópicos, e entidades privadas que
atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União
Federal/ Fundo Nacional de Saúde para a complementação dos salários dos seus respectivos
empregados, desde que existentes e devidamente regulamentadas no Município de Ipiguá.
Parágrafo Primeiro - Os instrumentos firmados entre o Município de
Ipiguá e o prestador de serviço contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a
& (17) 3269-9000
IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS '
GOVERNO 2021 - 2024
formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e
prazos decididos pelo ente público municipal, sob pena de suspensão do repasse, nos moldes
da legislação municipal que disciplina a matéria.
Parágrafo Segundo - Caberá ao gestor municipal o repasse dos recursos às
entidades constantes do caput deste até o limite do valor adicional repassado pela União
Federal/ Fundo Nacional de Saúde a esse Município de Ipiguá à título de assistência
financeira complementar.
Artigo 5º - Os pagamentos correspondentes aos servidores que se
enquadram nas condições da presente Lei, bem como, os prestadores de serviços
mencionados, somente serão concretizados quando os valores repassados pela União Federal/
Fundo Nacional de Saúde a este Município de Ipiguá se encontrarem disponibilizados aos
cofres públicos municipais.
Artigo 6º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de
recursos financeiros advindos da União Federal/Fundo Nacional de Saúde, suplementadas se
necessário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e no montante percebido
para o exercício financeiro de 2023.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 16 de outubro de 2023.
EFRAIM LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Pe
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP,
bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
&4 (17) 3269-9000

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