| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-05-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição na Câmara Municipal de Ipiguá a 'MEDALHA DE MÉRITO DAS FORÇAS DE SEGURANÇA PÚBLICA' e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Iplo a CNPJ (MF) 01.658.01010001-81 Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá SP DECRETO LEGISLATIVO N. 01 /2024 "Dispõe sobre a instituição na Câmara Municipal de Ipiguá a 'MEDALHA DE MÉRITO DAS FORÇAS DE SEGURANÇA PÚBLICA' e dá outras providências". DONIZETE RODRIGUES RIBEIRO - PODEMOS, Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, com fulcro no art. 114, § 1, "e", do Regimento Interno e art. 44 da Lei Orgânica do Município, proponho o seguinte Projeto de Decreto Legislativo: Art. 1° - Fica instituído na Câmara Municipal de lpiguá-SP a "MEDALHA DE MÉRITO DAS FORÇAS DE SEGURANÇA PÚBUCA". Parágrafo único - A Medalha de que trata o caput será confeccionada com as seguintes características: - Será produzida em metal na cor ouro vermelho, com espessura final de 02mm (dois milímetros) e 34mm (trinta e quatro milímetros) de diâmetro; II - Na medalha será inserido o brasão do Município de lpiguá-SP e, em seu contorno, a inscrição "Mérito Policial - Câmara Municipal de 1 pigu á"; III - A barreta da medalha terá 38mm (trinta e oito milímetros) de largura por llmm (onze milímetros) de altura, na ordem das cores branca e azul, todas representando o Município de lpiguá-SP; IV - O fitilho que sustentará a Medalha apresentará 03 (três) listas de 12mm (doze milímetros) de largura cada uma e 45mm (quarenta e cinco milímetros) de altura cada uma, na ordem das cores azul, branca e azul. Art. 2° - A "Medalha de Mérito das Forças de Segurança Pública" será entregue anualmente, no mês de agosto, quando se comemora o "Dia do Soldado", em Sessão Solene a ser agendada pela Presidência da Casa, especialmente para esta finalidade, oportunidade na qual serão homenageados os Policiais Militares e Civis, ativos e/ou inativos, que tenham praticado atos de bravura ou prestados relevantes serviços visando à preservação da ordem pública, à defesa das instituições, o salvamento devidas humanas, cumprindo seu dever de policial em defender e proteger o cidadão e a família de lpiguá-SP. Parágrafo único - Em casos excepcionais, devidamente justificados, a Câmara Municipal de lpiguá poderá fazer a entrega da honraria em mês diverso do estabelecido no caput. Câmara Municípal de Iplo à CNPJ (MF) 01.658.010I0001-81 Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP Art. 30 - Os Policiais Militares que farão jus à honraria instituída por este Decreto Legislativo serão indicados pelo Comando do 52° Batalhão de Polícia Militar do Interior, fazendo-se acompanhar do currículo do homenageado e de uma exposição dos motivos que os tornam aptos a receber tal honraria. § 10 - A concessão da honraria prevista nesta Lei será objeto de Projeto de Decreto Legislativo, submetido à discussão e votação únicas pelo plenário da Casa. § 20 - Os Policiais homenageados receberão juntamente com a Medalha uma via do Decreto Legislativo que concedeu a honraria. Art. 40 - As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 50 - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Ipiguá-SP, 14 de maio de 2024. ( tONIZE RODRIGUES RIBEIRO - PODEMOS. Presidente da Câmara