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norma nº 1/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-05-14
EmentaDispõe sobre a instituição na Câmara Municipal de Ipiguá a 'MEDALHA DE MÉRITO DAS FORÇAS DE SEGURANÇA PÚBLICA' e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Iplo a 
CNPJ (MF) 01.658.01010001-81 
Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá SP 
DECRETO LEGISLATIVO N. 01 /2024 
"Dispõe sobre a instituição na Câmara Municipal de Ipiguá a 
'MEDALHA DE MÉRITO DAS FORÇAS DE SEGURANÇA PÚBLICA' e dá 
outras providências". 
DONIZETE RODRIGUES RIBEIRO - PODEMOS, Vereador e 
Presidente da Câmara Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, com fulcro no art. 114, § 
1, "e", do Regimento Interno e art. 44 da Lei Orgânica do Município, proponho o seguinte 
Projeto de Decreto Legislativo: 
Art. 1° - Fica instituído na Câmara Municipal de lpiguá-SP a 
"MEDALHA DE MÉRITO DAS FORÇAS DE SEGURANÇA PÚBUCA". 
Parágrafo único - A Medalha de que trata o caput será 
confeccionada com as seguintes características: 
- Será produzida em metal na cor ouro vermelho, com 
espessura final de 02mm (dois milímetros) e 34mm (trinta e quatro milímetros) de 
diâmetro; 
II - Na medalha será inserido o brasão do Município de 
lpiguá-SP e, em seu contorno, a inscrição "Mérito Policial - Câmara Municipal de 
1 pigu á"; 
III - A barreta da medalha terá 38mm (trinta e oito 
milímetros) de largura por llmm (onze milímetros) de altura, na ordem das cores 
branca e azul, todas representando o Município de lpiguá-SP; 
IV - O fitilho que sustentará a Medalha apresentará 03 (três) 
listas de 12mm (doze milímetros) de largura cada uma e 45mm (quarenta e cinco 
milímetros) de altura cada uma, na ordem das cores azul, branca e azul. 
Art. 2° - A "Medalha de Mérito das Forças de Segurança Pública" será 
entregue anualmente, no mês de agosto, quando se comemora o "Dia do Soldado", em 
Sessão Solene a ser agendada pela Presidência da Casa, especialmente para esta 
finalidade, oportunidade na qual serão homenageados os Policiais Militares e Civis, 
ativos e/ou inativos, que tenham praticado atos de bravura ou prestados relevantes 
serviços visando à preservação da ordem pública, à defesa das instituições, o 
salvamento devidas humanas, cumprindo seu dever de policial em defender e proteger 
o cidadão e a família de lpiguá-SP. 
Parágrafo único - Em casos excepcionais, devidamente 
justificados, a Câmara Municipal de lpiguá poderá fazer a entrega da honraria em mês 
diverso do estabelecido no caput. 
Câmara Municípal de Iplo à 
CNPJ (MF) 01.658.010I0001-81 
Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP 
Art. 30 - Os Policiais Militares que farão jus à honraria instituída 
por este Decreto Legislativo serão indicados pelo Comando do 52° Batalhão de Polícia 
Militar do Interior, fazendo-se acompanhar do currículo do homenageado e de uma 
exposição dos motivos que os tornam aptos a receber tal honraria. 
§ 10 - A concessão da honraria prevista nesta Lei será objeto de 
Projeto de Decreto Legislativo, submetido à discussão e votação únicas pelo plenário 
da Casa. 
§ 20 - Os Policiais homenageados receberão juntamente com a 
Medalha uma via do Decreto Legislativo que concedeu a honraria. 
Art. 40 - As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 50 - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Ipiguá-SP, 14 de maio de 2024. 
( 
tONIZE RODRIGUES RIBEIRO - PODEMOS. 
Presidente da Câmara 

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